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O Projeto visa a realização de apresentações artísticas em 1 Cidade, que tem por objetivo utilizar a arte como elemento transformador, através da música e da dança.
não se aplica
Objetivo Geral Visa a realização de apresentações artísticas da música, tem o objetivo de estimular o interesse pela música instrumental e pela dança. Promovendo desdobramentos culturais influenciando positivamente a cidadania através da cultura e do conhecimento. Objetivos Específicos -Realizar apresentações de música instrumental; -Realizar apresentações com grupos de dança; -Democratizar o acesso à arte e cultura; - Oportunizar apresentações artísticas com intuito de valorizar o talento local, regional, de forma assídua dentro da cidade; - Oportunizar a população local e regional a conhecer os talentos e destacar os mesmos através da valorização e interpretação artística; - Oportunizar a população evento de qualidade e expressão artística cultural; - Difundir a arte e contribuir para a formação de plateia; - Popularizar a arte junto à sociedade, através da realização de eventos que integrem apresentações artísticas; - Promover a Arte e a cultura de forma integradora e social, através da música instrumental e da dança, que visa o resgate da dignidade humana; - Promover e estimular a produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e infraestrutura local.
De forma muito particular, as ações e apresentações que fazem a diferença na cultura brasileira. A arte nos faz visualizar panoramas futuristas e também nos conta histórias do passado, nos remete a um nível de sensibilidade que nos deixa mais conscientes. Esse projeto pretende alcançar pessoas e que elas descubram as suas afinidades, ou mesmo estimular para incentivar seus filhos a frequentarem aulas de música e dança. Dança: Dança é uma das três principais artes cênicas da Antiguidade, ao lado do teatro e da música. Caracteriza-se pelo uso do corpo seguindo movimentos previamente estabelecidos (coreografia) ou improvisados (dança livre). Na maior parte dos casos, a dança, com passos cadenciados é acompanhada ao som e compasso de música e envolve a expressão de sentimentos potenciados por ela. A dança pode existir como manifestação artística ou como forma de divertimento e/ou cerimônia. Como arte, a dança se expressa através dos signos de movimento, com ou sem ligação musical, para um determinado público, que ao longo do tempo foi desvinculado das particularidades do teatro. Atualmente, a dança se manifesta nas ruas em eventos como Dança em Trânsito, sob a forma de vídeo, no chamado vídeodança, e em qualquer outro ambiente em que for contextualizado o propósito artístico. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art 1º da lei 8.313/91. I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; X - priorizar o produto cultural originário do País. Art 3º da lei 8.313/91. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a)distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Item da planilha pela qual o proponente será remunerado - Coordenador do Projeto
não se aplica
A escolha do local de realização das atividades terõ condições de acesso para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção,. Ainda monitores serão disponibilizados para ajudar este público, e transporte gratuito. Será contratado 1 profissional da linguagem de libras. Haverá locutores no evento visando atender ao publico com deficiência visual.
Medidas que serão dotadas pelo projeto. Adotaremos o exposto nos incisos II e III do artigo 21 da IN Nº 2 DE 2019 II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; O projeto adotará as seguintes medidas do Artigo 20 da da IN Nº 2 DE 2019. a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; O projeto contará com contrapartidas sociais para alunos da rede pública e professores, e também para o público que tiver interesse no evento, será totalmente gratuito e dentro do evento, os ingressos serão entregues na Prefeitura e a mesma se encarregará de enviar as escolas públicas, as palestras ocorrerão em 1 dia, será utilizado o local e estrutura para este produto, ocorrendo palestra no período da tarde antes do evento, o tema relacionado a cultura. Parte dos recursos arrecados de bilheterias serão doados em espécie para o Hospital Centro Infantil Boldrini em Campinas.
Kleber Ferreira Costa – Coordenador do Projeto Fizemos a produção e coordenação do lançamento do Ep da cantora Eloa Costa no dia 28/01/2017, assim como as aberturas dos shows dos cantores: Fernandinho, Priscila Alcântara, Isadora Pompeo, Grabriela Rocha e outras apresentações e eventos que a Eloa participa.
PROJETO ARQUIVADO.