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PRONAC 190846Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Peter Pan o Musical

FRANCISCO R RECK DAS CHAGAS
Solicitado
R$ 192,9 mil
Aprovado
R$ 192,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2019-06-07
Término
2022-12-31
Locais de realização (1)
Curitiba Paraná

Resumo

Montagem de musical infantil. Com uma produção totalmente nacional, músicas originais, adaptação contemporânea, o projeto visa a realização da temporada do musical Peter Pan texto baseado no conto do escocês J.M. Barrie foi adaptado por Roberto Rezende.

Sinopse

No palco Peter Pan, o menino que não quer crescer, vai até a casa de Wendy, a menina que sonha em viver todas as aventuras das histórias que lê nos livros e que conta a seus irmãos João e Miguel. Com a ajuda da Sininho, eles partem rumo à Terra do Nunca onde junto com a princesa índia Tigrinha e os meninos perdidos irão enfrentar o Capitão Gancho e seus piratas. Ao todo, 14 atores de Curitiba foram selecionados para compor o elenco das apresentações em solo paranaense. Durante 60 minutos eles representam, cantam e dançam as músicas compostas especialmente para o espetáculo por Cosme Motta (Ídolos).Uma releitura de um grande sucesso está chegando em Curitiba com muito humor, magia, aventura e muitas músicas originais compostas especialmente para o espetáculo que promete encantar e surpreender crianças, jovens e adultos. Você não pode perder “Peter Pan – O musical”.

Objetivos

A presente proposta cultural visa realizar a montagem e produção do espetáculo de teatro musical "Peter Pan" cujo a história é baseada no conto do escocês J.M. Barrie. O espetáculo será apresentado em teatro a ser definido em Curitiba-PR, durante uma temporada de 1 mes. Objetivos específicos: Realizar uma montagem em formato de "musical" de um clássico da literatura infantil; Fazer 1 apresentação do espetáculo por final de semana, totalizando 4 apresentações; Proporcionar acesso ao espetáculo para um público de quase 2 mil pessoas, impactados diretamente (plateia); Incentivar a formação de público para musicais e para as artes de uma maneira geral, proporcionando ao espectador instrumentos de crítica e percepção, por meio das apresentações; Levantar questões fundamentais para a formação do caráter e personalidade das crianças por meio dos temas abordados no texto: intelecto, pureza de sentimento, coragem, busca pela felicidade, autoconfiança; Realizar todas as sessões com acessibilidade; O espetáculo contara com TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA para de libras para deficientes auditivos; Ingressos com valores populares; Gerar cerca de 30 empregos temporários diretos entre atores, técnicos de luz e som, diretores, produtores, assessores de comunicação, designer gráfico, fotógrafo; além da contratação de mão de obra local temporária e das prestações de serviço indiretamente atingidas com alimentação, transporte e translado, operação de equipamentos, confecção e distribuição de material gráfico.

Justificativa

Em meio a tantas opções oferecidas pelos meios de comunicação de massa, nosso público alvo, as crianças dos dias atuais, estão inseridas em contexto que foge a natureza infantil. Exemplo disso são os desenhos animados e filmes com fortes conotações de guerras, lutas, disputas e violência. A criança perde cada vez mais rápido a sua inocência, ficando assim imersa num universo típico dos adultos, sem que esteja preparada para isso. Nosso objetivo é fazer do teatro uma forma atual e contemporânea de transmitir o que acreditamos sobre o poder de transformação social através da arte, misturando a magia de um texto clássico com a linguagem contemporânea. Aproximar o público do espetáculo e usar da arte para fazer pensar sobre o mundo e sobre o nosso papel na sociedade é o principal foco. O trabalho a produtora é pautado na pesquisa de linguagens teatrais a partir dos textos, acreditando na linguagem teatral como desenvolvimento integral do ser humano. Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991 Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999) § 1o Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados no § 3o, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e nas condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de: (Incluído pela Lei nº 9.874, de 1999) a) doações; e (Incluída pela Lei nº 9.874, de 1999) b) patrocínios. (Incluída pela Lei nº 9.874, de 1999) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (Incluído pela Lei nº 9.874, de 1999) a) artes cênicas; (Incluída pela Lei nº 9.874, de 1999) Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991 Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.

Acessibilidade

ACESSIBILIDADE FÍSICA: O espetáculo será apresentado obrigatoriamente em teatros que possuam rampa de acesso e acentos especiais para deficientes físicos na sala de teatro. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: O espetáculo contará com 1 tradutor em libras (Tradutor ficará no canto esquerdo do palco com uma luz de pino onde fará a tradução simultânea do espetáculo)

Democratização do acesso

O projeto destinará parte dos ingressos para atender públicos que, por diversos motivos, não tem fácil acesso às manifestações culturais como aqui proposta, destinando uma apresentações totalmente gratuitas para ou em escolas públicas. (Seção III Da Democratização do Acesso Art. 53. A proposta cultural em que haja previsão de público pagante ou comercialização de produtos deverá assegurar a democratização do acesso, a ser consignada no Plano de Distribuição e posteriormente aferida no ato de comprovação da execução, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais, observados os seguintes limites: a) mínimo de 50 % (cincoenta por cento) exclusivamente para distribuição gratuita à população; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita pelos patrocinadores; e) até 40% (quarenta por cento) para comercialização em valores a critério do proponente desde que o preço médio do ingresso ou produto não ultrapasse 1 (uma) vezes o valor mensal do Vale-Cultura, exceto para projetos que apresentem produto principal a ser executado no exterior; § 7º Os limites de gratuidade previstos nas alíneas b e c, inciso I do caput que não sejam utilizados deverão ser revertidos preferencialmente em prol da sociedade na forma disposta na alínea a, inciso I, ou vendidos a valores que não ultrapassem o valor mensal do Vale-Cultura; Seção IV Outras Medidas de Democratização Art. 56

Ficha técnica

O proponente Francisco Robison Reck das Chagas, será o responsável pela administração do projeto, bem como na gestão financeira e técnica, atuará tambem como produtor executivo, e diretor geral do espetáculo. Direção Geral: Robison Reck (Proponente) Formado pela UFPR em Produção Cênica, com mais de 20 anos de trabalhos nas artes cênicas, como ator, produtor, atuou em grupos teatrais da PUC/PR, UFPR, Fundação Cultural de Curitiba. Roberto Rezende - Texto e Direção Cênica/Produção TRABALHOS RECENTES Direção, Musical Peter Pan – 2015 (Teatro Pedro Ivo – Florianópolis/SC) – Direção , Musical Cinderella- 2016 (Teatro Pedro Ivo – Florianópolis/SC) – Direção, Musical A Dama e o Vagabundo - 2017 (Teatro Pedro Ivo - Florianópolis/SC), Direção, Musical Saltimbancos - 2017 (teatro Pedro Ivo - Florianópolis/SC) Direção, Musical A pequena Sereia - 2018 (Teatro Pedro Ivo - Florianópolis/SC) Francyelly Meira - Coreógrafa Marco Lacerda - Diretor Musical Músicas Originais - Cosme Motta André Vidal - Assessor de imprensa

Providência

PROJETO ARQUIVADO.