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A proposta cultural almeja a realização na cidade de Patos-PB da primeira edição do "FUAR - Festival Universitário de Artes", composto por diversas atividades culturais com apresentações artistas e bandas regionais e nacionais, exposições, mostras de cinema, feiras literárias , espaço culinário e ações de sustentabilidade.
O objetivo desta proposta é realizar na cidade de Patos a primeira edição do FUAR - Festival Universitário de Artes. Serão três dias de muita arte, cultura e diversão, com atrações regionais, nacionais e locais. Apesar de ser direcionado pelo público universitário, o evento é aberto a toda a comunidade da região.
Objetivo Geral: Realizar a primeira edição do "FUAR - Festival Universitário de Artes, durante 03 dias, na cidade de Patos-PB; Objetivos Específicos: Oferecer à população de Patos e região, bem como aos turistas um evento cultural gratuito; Promover uma programação que valorize além das atrações nacionais (3 atrações) e locais (10); Movimentar o turismo da região; Promover atividades da cultura regional e tradicional, como 03 exposições de artes visuais, 02 mostra de cinema, 01 feira literárias, 01 espaço culinário e 01 espaço de sustentabilidade. Estimular o público universitário à uma interação com a população fora dos muros das universidades, aplicando o aprendizado adquirido na academia.
Patos, uma das mais importantes cidades do sertão do Nordeste, consolidou-se como uma cidade universitária. Além de seu crescimento pujante e o comércio em crescimento, é um município próximo a outras regiões e estados, trazendo cotidianamente inúmeros estudantes. Nesse contexto, Patos é cheia de talentos e contínua troca cultural. Por isso, o FUAR possibilita o acesso de diversas manifestações à uma vasta programação de produção artística e informação cultural. Um evento que valoriza a cultura regional, apresentando grandes atrações e costumes tradicionais do festejo. Atende às finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura, enquadrando-se nos seguintes incisos do Art. 1° da Lei 8313/91: I) contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II) promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III) apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV) proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V) salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer, e viver da sociedade brasileira; VI) preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII) estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX) priorizar o produto cultural originário do País.
Local: Espaços públicos (praças e avenidas) e Espaços Fechados (auditórios e salas) Programação do evento: O evento é aberto ao público e terá na sua programação apresentações artistas e bandas regionais e nacionais, exposições, mostras de cinema, feiras literárias , espaço culinário e ações de sustentabilidade.
As atividades acontecerão em espaços abertos de fácil acessibilidade, ou quando acontecer em locais fechados terão acesso através de elevadores ou rampas. Dentro da programação haverá a disponibilidade de monitores para Libras para as exposições e ações da programação. Será criada mostra de filmes com audiodescrição e legendagem descritiva e Libras, informado no material promocional do evento. Conforme Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso, seguiremos o inciso IX - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pelo MinC.
As Apresentação Musical terão preços populares e irão obedecer às prerrogativas das cotas legais. Atendendo também ao inciso IX - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao Parágrafo único do art. 20, desta Instrução Normativa; A Feira de Livros será aberta e gratuita atendendo ao inciso V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; A Exposição de Artes será aberta e gratuita atendendo ao V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; A mostra de Audiovosial será aberta e gratuita atendendo ao inciso V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; Assim como, as Contrapartidas Sociais irá atender ao inciso V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22. Serão oferecidos oficinas de formação cultural destinado a comunidade com garantia de metade das inscrições destinadas a alunos e professores.
Diretor Geral - Deleon Souto Freitas da Silva (Jornalista, Especialista em Assessoria em Comunicação. Mestre em Educação. Professor de Graduação e Pós-Graduação. Idealizador e Diretor do Festival Cinema com Farinha. Diretor e Roteirista de vários filmes.) Produtora Executiva - Jéssyka Lima (Administradora, Produtora) Coordenador de Comunicação - Ray Santana (Jornalista, Pós-graduando em Gestão de Marketing e Mídias Digitais Produtor e Assessor de Comunicação) Diretora de Produção - Thamires Lucena (Jornalista, Pós graduanda em Cinema e Produção Audiovisual, diretora e produtora)
PROJETO ARQUIVADO.