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O projeto "A ilusão ao seu alcance" foi modelado para realizar apresentações de mágica em escolas públicas. A divulgação ocorrerá de maneira ampla, incluindo a Internet, dando publicidade Internacional ao projeto.Será um projeto que resgatará a cultura de se apreciar bons espetáculos, deixará marcas que serão levadas para toda uma vida e fará com que os alunos de hoje possam ter uma grande e grata surpresa.
1) Duração da obra: A obra terá uma duração média de 40min. 2) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 3) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.
1) Objetivos Gerais: O projeto "A ilusão ao seu alcance" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através das artes cênicas de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte: a. A realização de 10 apresentações de mágica em escolas públicas do Estado do Paraná, passando por Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Castro, Sapopema, Palmeira, Tibagi e Arapoti. O Projeto, a Ilusão ao alcance de todos, tem por finalidade levar à todas as crianças estudantes em escolas estaduais um pouco de diversão, encantamento, alegria e educação. Um show de mágicas intrigantes, coloridas e que ao mesmo tempo mostra o respeito que devemos ter com os professores (a), diretores(a) e profissionais de diversas áreas que fazem parte da vida de cada um. Será um projeto que resgatará a cultura de se apreciar bons espetáculos, deixará marcas que serão levadas para toda uma vida e fará com que os alunos de hoje possam ter uma grande e grata surpresa. b. A realização de 2 ações formativas explicando o processo de produção cultural do próprio projeto em tela, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania. A divulgação ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, incluindo assessoria de imprensa, divulgação impressa e através de Internet, por site e redes sociais, entre outros, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao artista em pleno crescimento profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura. Dessa forma, a escrita do presente projeto dispensa qualquer complexidade, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade. A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. 2) Necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais: O proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 3) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 4.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 20.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 400 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 4) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 5) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. A princípio, toda a obra será do proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania.
A apresentação em escolas, devido ao grande número de alunos, será dividida em duas turmas por turno. Os horários das apresentações serão os seguintes: Manhã: às 08:30 horas e as 10:00 horas Tarde: às 14:00 horas e as 16:00 horas. Noite se for possível: 20:00 horas, uma apresentação A apresentação terá duração de aproximadamente quarenta (40) minutos, sendo que haverá sempre um espaço de tempo para que os alunos possam deslocar-se, e para que o próximo show seja preparado. A montagem de cenário e equipamentos de som e efeitos especiais serão montados pela equipe de suporte, a escola só fornecerá o espaço, e equipe para limpeza após a apresentação. O show terá mágicas coloridas, divertidas e intrigantes, truques de alto impacto visual e conversação entre o artista e os alunos, deixando todo o espetáculo muito descontraído e propicio ao clima do show e ao aprendizado. Os truques realizados em uma apresentação, não serão totalmente iguais à outra, deixando um a expectativa ainda maior entre os alunos.
Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019, o projeto prevê: 1) Produto Cultural: Eventos Físicos a. Acessibilidade visual: Será determinado um instrutor de acessibilidade para esta função. b. Acessibilidade auditiva: Será determinado um instrutor de acessibilidade para esta função. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Será determinado um instrutor de acessibilidade para esta função. b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Será determinado um instrutor de acessibilidade para esta função. 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade. 4) Observação geral: Todos os custos envolvidos nas ações de promoção ao acesso de conteúdo estão previstos na planilha orçamentária.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Espetáculo de Artes Cênicas Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades de contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.
Preliminarmente, o Proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, o proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento do Proponente no mercado em que atua. AS cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pelo Proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende o proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, o proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. --- 1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a) Nome: Daniel Cesar de Paula Quadros b) Ingresso profissional no segmento artístico: 1999 c) Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e financeira (verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. d) Release Profissional (rol exemplificativo): É mágico ilusionista desde o ano de 1.996 quando fez sua primeira apresentação como profissional e técnico em acidente de trabalho (CIPA), especialista em organização de eventos festivos e corporativos. Depois de fazer seu curso de mágico, participou de vários congressos em Curitiba, Canoas/RS, (2009) onde participou de um congresso especifico ao público infantil, e um congresso internacional, FLASOMA (2016) em Buenos Ayres/ARG. Participante e membro da MAGIPAR (associação de mágicos do Paraná) desde a sua fundação, (2000) teve participação em muitos festivais organizado por esta, em diversas funções. Elaborador, produtor e coordenador de um projeto, “magica na escola”, o qual leva a alegria da arte mágicas a escolas em Curitiba e região. --- 2 - PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a) Nome: Samir Selman Jr. b) Ingresso no segmento artístico: 1999 c) Rubrica pretendida: Acompanamento técnico executivo d) Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3 - Auxiliar de produçãoa) Nome: Sandra Mara de lima Quadrosb) CPF: 830.666.089-72c) Ano de ingresso profissional no segmento artístico:2010d) Participa de eventos gastronômicos e eventos de diversas naturezas, ajuda a coordenar equipe de produção de festas, e nas apresentações do mágico Daniel Quadros. --- 4 - Assistente de palcoa) Nome:Nathally Fernandes Quadrosb) CPF: 100.573.049-04c) Ano de ingresso profissional no segmento artístico: 2008d) Desde sua adolescência, ajuda nas apresentações do Mágico Daniel Quadros, como partner, ajudante geral, entretenimento e demais afazeres da função. --- 5 - Assistentea) Nome: Debora Alessandra de Paula Quadrosb) CPF:061.973.849-90c) Ano de ingresso profissional no segmento artístico:2002d) Ajudante de palco em diversas apresentações de ilusionismo, em teatros, salas, buffets e escolas, com o mágico Daniel Quadros. --- 6 - Técnico soma) Nome: Cleiton Tomasb) CPF: 069.018.609-60c) Ano de ingresso profissional no segmento artístico:2006d) Musico, e assistente de sonorização em diversas bandas de Curitiba e região, dentre elas, “Agito do Bom”, “Os Fandangueiros”. Toca violão, canta e faz arranjos musicais, e locução para propagandas. --- 7 - Técnico iluminaçãoa) Nome:Thalis Welington Machado Vazb) CPF: 102.828.929-40c) Ano de ingresso profissional no segmento artístico:2017d) Assistente de serviços gerais e iluminação em algumas apresentações em escolas. --- 8 - OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pelo proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. Pelo mesmo motivo, justifica-se o caráter provisório também daqueles supranumerados. ---
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.