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O projeto "Centavo a Centavo" foi modelado para realizar a pesquisa, edição publicação e publicidade de um livro de valor literário, contando a formação do homem, passo a passo, desde os primeiros dias de sua adolescência, os caminhos que cada cidadão deveria percorrer durante a trajetória de sua vida e, incessantemente, tratamos da busca pela cidadania e dignidade. A divulgação ocorrerá de maneira ampla, incluindo a Internet, dando publicidade Internacional ao projeto.
1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Sinopse: a) Tema central e sinopse: A obra retrata o drama/ficção do personagem principal, Mauro (nome provisório), um jovem descendente de árabe, criado por uma família de portugueses, que ao quinze anos parte, sozinho, rumo à capital do Amazonas em busca da realização dos seus sonhos: ganhar dinheiro, tornar-se rico e encontrar suas origens biológicas. Na capital, encontra um jovem senhor descendente de judeus ao qual, depois de uma proposta de trabalho, junta-se e depois de algumas décadas de muito trabalho, conflitos, revezes e sucessos, alcançam , por fim, seus ob jetivos financeiros e o pragmatismo ideológico. Note-se que esta sociedade foi edificada entre ideologias diferentes.. O livro é uma obra de ficção, cujo palco dessa narrativa é a Região Amazônica, numa época conhecida como o ciclo do extrativismo. Lugares e personagens descritos na obra são, portanto, produtos da imaginação do autor que, por ideologia, ainda pauta o texto às questões politicas, sociais e econômicas daquele tempo remoto frente à ficção da obra literária. b) Divisão e condução da narrativa: A partir das informações apresentadas no tema central, o Proponente divide a narrativa entre o desejo e a realização de sonhos obedecendo os princípios morais da sociedade do qual fazem parte. Isso conta um enredo, onde existe uma situação inicial da necessidade do personagem principal, a modificação dessa situação inicial, um conflito, o clímax (o ponto de tensão na narrativa) e o epílogo. Para presente obra, o autor pretende utilizar a crônica dissertativa/histórica. c) Relevância do tema abordado para a área cultural brasileira: Em adição às informações prestadas no campo "Justificativa", a obra possui a exata relevância que qualquer outra obra de ficção possui para o nosso país: estimular a nossa cultura e buscar a nacionalização do gênero, que em grande parte, possui referências internacionais entre os leitores. Esse é mais um passo necessário para a literatura nacional. 3) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.
1) Objetivos Gerais: O projeto "Centavo a Centavo" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através da arte literária de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte: a. A pesquisa, edição publicação e publicidade de uma obra de valor literário com tiragem de 2.000 exemplares. O livro trata da formação do homem, passo a passo, desde os primeiros dias de sua adolescência, os caminhos que cada cidadão deveria percorrer durante a trajetória de sua vida e, incessantemente, tratamos da busca pela cidadania e dignidade. b. A realização de duas ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania. A divulgação ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, incluindo assessoria de imprensa, divulgação impressa e através de Internet, por site e redes sociais, entre outros, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao artista em pleno crescimento profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura. Dessa forma, a escrita do presente projeto dispensa qualquer complexidade, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade. A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. 2) Necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais: O proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 3) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 15.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 4) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 5) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. A princípio, toda a obra será do proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania. Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
i. Coordenador geral: a definir; ii. Colaboradores: a contratar; iii. Projeto gráfico e editoração : a contratar; iv. Produtor executivo: a contratar; v. Assessoria de comunicação: a contratar; vi. Formato gráfico: N° de páginas: 200 páginas Tamanho: 145 x 220 Tipo de papel: Couchê 90gr. Tiragem: 2 mil.
Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019, o projeto prevê: 1) Produto Cultural: Livro a. Acessibilidade visual: Descrição especial em áudio com informações no site do projeto; b. Acessibilidade auditiva: Descrição especial em texto com informações no site do projeto; 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: A descrição será realizada com o uso de impressos descritivos em braile; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Será determinado um instrutor de acessibilidade, tornando a experiência completa e prazerosa. 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade. 4) Observação geral: Todos os custos envolvidos nas ações de promoção ao acesso de conteúdo estão previstos na planilha orçamentária.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Livro Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;Obs.: Detalhamento das contrapartidas sociais no campo “Descrição da Atividade”.
Preliminarmente, o Proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, o proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento do Proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pelo Proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende o proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, o proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. --- 1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a) Nome: Paulo augusto de Almeida b) Ingresso profissional no segmento artístico: 1982 c) Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. d) Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2 - PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a) Nome: Samir Selman Jr. b) Ingresso no segmento artístico: 1999 c) Rubrica pretendida: Produção Executiva d) Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3 - OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pelo proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---
PROJETO ARQUIVADO.