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Realizar a primeira edição do "Cine Itinerante Resende", a ser apresentado exclusivamente em Resende, no período de um ano, com a apresentação de uma sessão por mês.O projeto consiste em contemplar 9 bairros carentes, com nove sessões de cinema a trezentas pessoas sentadas por sessão. Os títulos serão escolhidos por comissão interna da FCCMM, levando-se em conta o "público", isto é, a adequação de filmes a esta variada plateia, constituída de jovens, adultos, crianças...
Uma comissão interna da Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda fará a seleção dos filmes a serem exibidos no projeto. Dar-se-á preferência por filmes que façam abordagens amplas, preferencialmente com temáticas ligadas a aspectos reflexivos, que proporcionem esclarecimento e maturidade aos expectadores, naturalmente respeitando o fato de que não sejam filmes que estimulem a violência, ou mesmo que de alguma maneira possam influenciar negativamente o público assistente, notavelmente o público infantil, que será igualmente contemplado.
Objetivos gerais: Com o projeto Cine Resende, Cinema Itinerante em Resende, pretende-se beneficiar um contingenete de pessoas que, por sua condição social, têm poucas oportunidades (quando as tem) de frequentar salas de cinema, que, devido aos preços praticados, tormam praticamente impossível o acesso a um público de baixa renda. Projetado para atender a um público (sentado) de 300 pessoas por sessão, as nove sessões abertas de cinema têm a possibilidade de atingir a um público ainda maior, pois o caminhão será estrategicamente posicionado em locais onde se favoreça não somente a localização do mesmo, em relação ao acesso do público, como também de modo a atender a um número maior de pessoas, de acordo com a demanda.Portanto, com as nove sessões de cinema, pretendemos atingir a meta de 2700 expectadores diretos . Objetivos específicos: Levara essa forma de expressão artística às comunidades carentes resendenses, propocionando-lhes oportunidade não somente de acesso, mas também de formarem opiniões críticas sobre temas sobre os quais pouco chegam-lhes ao conhecimento. Em outros termos, ojetiva-se também com essa ação a formação de plateias, um público que possa ter um olhar crítico-construtivo sobre a diversidade de "realidades" que o cinema cria ou retrata.
Há necessidade de utilização de recursos da esfera Federal porque um projeto desta natureza, de altos custos, dificilmente poderá se assumido pela prefeitura local, que tem sob sua responsabilidade a administração de todos os recursos em todas as esferas do governo municipal. Assim, com a renúncia fiscal por conta da Lei Rouanet, há a possibilidade de captação de recursos, e, assim, viabilizarmos este projeto, que, por suas características, atende contempla a população no seu aspecto social. De acordo com o art.1º da Lei 8313/91, o projeto se propõe a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; IX - priorizar o produto cultural originário do País. E, de acordo com o art. 3º da referida Lei, destacamos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pela Secretaria da Cultura da Presidência da República - SEC/PR, ouvida a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC. c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)
Normalmente, uma sessão de cinema gira em torno de 2 horas. Como o preparo do local para a recepção do público será feito antecipadamente, o tempo necessário para montar e desmontar toda a estrutura e a realização da sessão não será superior a quatro horas. Os filmes ainda serão selecionados, respeitando-se o fato de que não serão exibidos em hipótese alguma filmes que estimulem a violência, o uso de drogas, etc.
A acessibilidade é uma preocupação constante da Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda nos eventos públicos, nos quais são fundamtentais a segurança, o conforto e a mobilidade dos presentes. Como as sessões ocorrerão ao nível do chão, e com toda a estrutura de banheiros químicos montada, assim como o quesito "segurança", as condições são as melhores possíveis para se prestar o melhor atendimento ao público. Na seleção dos filmes, levar-se-a em conta os que apresentem legenda, para facilitar aos que têm audição prejudicada ou nula. Com a contratação de dois intérpretes de Libras, seguranças, banheiros adequados e recepcionistas, certamente será amplamente favorecido o público com dificuldades de acessibilidade, ou, portadres de necessidades especiais.
Não haverá cobrança de ingresso, todas as sessões serão gratuitas. Está prevista na planilha a contratação de um profissional para registrar o evento, o que será útil para efeito da memória das ações da Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda, assim como para efeito de prestação de contas. Em relação ao art. 21 da IN nº 02/2019, adotaremos: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de Cultural.
O Presidente da FCCMM é o responsável por organizar e operacionalizar o presente projeto, tendo como co-produtores os funcionários acima relacionados. Todos os responsáveis abaixo listados trabalharão sem remuneração alguma, sendo, portanto na condição de funcionários da FCCMM, voluntários: O dirigente da instituição, Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda, senhor Thiago Lucena Zaidan Granja, além de músico profissional, é um grande incentivador das artes em geral, e da música em especial. Terá sob sua responsabilidade a execução do presente projeto, tendo como auxiliares os servidores públicos desta insticuição, um "staf" muito bem preparado para lhe dar este suporte e concretizar este projeto. No presente projeto atuará como coordenador geral do mesmo, não somente organizando-o como também admnistrando toda a sua execução. Além do presidente da FCCMM, estão presentes na elaboração e execução de tal projeto: Fabio Monteiro: Diretor de Ações Culturais - responsável pelo gerenciamento de todos os projetos e ações culturais programadas pela Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda. É cantor de grande prestígio e reconhecimento na comunidade. Leonardo Corrêa - Cordenador Administrativo da FCCMM. Com oito anos de experiência na FCCMM, possui ampla experiência na administração dos equipamentos culturais da Fundação, além de auxiliar na execução dos projetos por nós concebidos e implementados. Carlos Henrique Ribiero Fernandes - Coordenador de Projetos Culturais da FCCmm, com dezoito anos na Prefeitura Municipal de Resende, doas quais, oito na Fundação. Além de elaborar os projetos culturais, colabora na execução dos projetos. É também professor do CEDERJ - Centro de Educação a Distância do Estado do Rio de Janeiro. É também escritor.
PROJETO ARQUIVADO.