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PRONAC 191327Apresentou prestação de contasMecenato

FESTIVAL CANÇÃO CRIANÇA

IDEAR PRODUCAO CULTURAL E ARTISTICA LTDA
Solicitado
R$ 226,9 mil
Aprovado
R$ 226,9 mil
Captado
R$ 205,2 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

90.5%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2019-07-25
Término
2022-12-31
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O projeto tem por objetivo principal ofertar para o público da primeira infância e suas famílias espetáculos, oficinas e vivências musicais de qualidade, em um evento planejado considerando as especificidades do público no que se refere a estruturação da programação, ambiência, acessibilidade, horários e duração das atividades. Atendendo também a contrapartida sócio cultural proposta.rojeto tem por objetivo principal ofertar para o público da primeira infância e suas famílias espetáculos, oficinas e vivências musicais de qualidade, em um evento planejado considerando as especificidades do público no que se refere a estruturação da programação, ambiência, acessibilidade, horários e duração das atividades. Atendendo também a contrapartida sócio cultural proposta.

Sinopse

A presente proposta consiste na realização do 1º Festival CANÇÃO CRIANÇA. Trata-se de um festival musical de caráter inédito na cidade de Belo Horizonte, sendo o primeiro dessa natureza com uma programação especialmente voltada para bebês, crianças pequenas e suas famílias. Portanto, um evento em cuja programação serão ofertadas oficinas, instalações e apresentações musicais voltadas para a primeira infância. O projeto tem por objetivo principal ofertar para o público da primeira infância e suas famílias espetáculos e vivências musicais de qualidade, em um evento planejado considerando as especificidades do público no que se refere a estruturação da programação, ambiência, acessibilidade, horários e duração das atividades. A seleção de artistas/grupos para comporem a programação considerou alguns aspectos, tais como a qualidade de seu trabalho musical voltado para o público infantil, a variabilidade estética dos trabalhos, o inedetismo de apresentações de alguns grupos/artistas na cidade de Belo Horizonte, e a escolha por trabalhos que foram constituídos considerando as especificidades do público da primeira infância. O evento será realizado no Centro Cultural Banco do Brasil da cidade de Belo Horizonte (CCBB BH), durante 3 dias e com a utilização de diferentes espaços dessa instituição, conforme a atividade ou ação ofertada. Dentro da programação, instalação sensorial e sonora com a Aldeia Jabuticaba (Belo Horizonte-MG), apresentações musicais com os grupos Cia Pé de Moleque e Serelepe (ambos de Belo Horizonte-MG),apresentação circense com a Cia Gêmea (Belo Horizonte-MG), shows com os Grupos Canela Fina (Salvador-BA), Festa de Rei (São Paulo-SP) e Mundo Aflora (São Paulo-SP), inéditos em Belo Horizonte e como atração principal do evento a conceituada artista Badi Assad (São Paulo-SP). TEMPO DE DURAÇÃO DOS ESPETÁCULOS: 50 MINUTOS CLASSIFICAÇÃO: CENSURA LIVRE

Objetivos

OBJETIVO GERAL O projeto tem por objetivo principal ofertar para o público da primeira infância e suas famílias espetáculos, oficinas e vivências musicais de qualidade, em um evento planejado considerando as especificidades do público no que se refere a estruturação da programação, ambiência, acessibilidade, horários e duração das atividades. Atendendo também a contrapartida sócio cultural proposta. A seleção de artistas/grupos para comporem a programação considerou alguns aspectos, tais como a qualidade de seu trabalho musical voltado para o público infantil, a variabilidade estética dos trabalhos, o inedetismo de apresentações de alguns grupos/artistas na cidade de Belo Horizonte, e a escolha por trabalhos que foram constituídos considerando as especificidades do público da primeira infância. O evento será realizado no Centro Cultural Banco do Brasil da cidade de Belo Horizonte (CCBB BH), durante 3 dias e com a utilização de diferentes espaços dessa instituição, conforme a atividade ou ação ofertada. Dentro da programação, instalação sensorial e sonora com a Aldeia Jabuticaba (Belo Horizonte-MG), apresentações musicais com os grupos Cia Pé de Moleque e Serelepe (ambos de Belo Horizonte-MG),apresentação circense com a Cia Gêmea (Belo Horizonte-MG), shows com os Grupos Canela Fina (Salvador-BA), Festa de Rei (São Paulo-SP) e Mundo Aflora (São Paulo-SP), inéditos em Belo Horizonte e como atração principal do evento a conceituada artista Badi Assad (São Paulo-SP). OBJETIVO ESPECÍFICO 1. Selecionar 07 grupos artísticos de música infanto-juvenil que trabalham especificamente para público da primeira infância 2. Apresentar espetáculos de alta qualidade artística 3. Formar público na primeira infância 4. Fomentar um segmento artístico voltado para o público infantil 5. Levar prazer sensorial, artístico e cultural para as famílias 6. Realizar a contrapartida de 04 oficinas e vivências para Profissionais da educação infantil da rede pública, pais, músicos, contadores de histórias, arte-educadores, brincantes e demais interessados.

Justificativa

O projeto atende a legislação conforme a Lei 8313/91, se enquadrando no Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Bem como atende os objetivos do Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: ... II - fomento à produção cultural e artística, mediante: .... c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; .... IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; .... V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: .... c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999) O reconhecimento dos bebês e das crianças enquanto sujeitos culturais, que possuem potencial não só de apreciação e experimentação estética, como também de criação é relativamente recente. Especificamente as experiências sonoras constituem a base das vivências sensoriais que os bebês experimentam desde a vida intrauterina e após o nascimento, em muitas culturas, recebem por transmissão os acalantos, as canções tradicionais, que representam a base da experiência estética poética, segundo muitos autores, como Yolanda Reyes. Outros pesquisadores, como Maria Cristina Soares de Gouvea, afirmam existir uma proximidade estética entre o discurso infantil e a poesia. Essas e outras referências referendam o potencial de bebês e crianças bem pequenas de vivenciarem experiências estéticas e artísticas. Como contraponto a predominância de uma concepção etapista de infância interfere diretamente nas produções artísticas e culturais voltadas para o público infantil, especialmente para a primeira infância, sendo frequente a oferta de espetáculos e bens culturais e artísticos cuja linguagem seja infantilizada, simplista e até mesmo estereotipada, privando assim um público tão potente de transitar pelo universo artístico com a competência que lhes é peculiar. Portanto, a partir do reconhecimento da similitude entre a linguagem infantil e as linguagens artísticas e ainda, da necessidade de se ofertar espetáculos e eventos para a primeira infância considerando essas questões, torna-se de suma importância fomentar projetos e ações como o FESTIVAL CANÇÃO CRIANÇA, que além de representar para o público da primeira infância da cidade de Belo Horizonte a oportunidade de ter contato com espetáculos (alguns inéditos na cidade), de passar por experiências e vivências musicais e lúdicas que acolham suas corporeidades, seu modo de ser e estar no mundo, oferece ainda para os adultos que acompanham esses bebês e crianças a possibilidade de se sensibilizarem para a cultura da infância

Estratégia de execução

ECAD Despesa paga com rendimento da bilheteria. PÚBLICO Os espetáculos realizados no pátio do CCBB de instalações sensoriais e intervenções brincantes são gratuitas e terá um público estimado de 1.000 (um mil pessoas). São ambientações na área externa dos teatros. Sendo então que o público total a ser alcançado será de 2.590 para todas as atividades artísticas. Não houve como lançar essa informação no plano de distribuição. DIVULGAÇÃO Cartaz Flyer Programa Banners Ambientação do evento Página dentro do site da ArteLivre divulgando o projeto Divulgação redes socias Rádio Anúncio Internet PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Utilizamos a planilha de apresentação musical como produto principal porque na planilha de FESTIVAL não consta a rubrica para pagamento de cachês aos artistas. A remuneração do proponente ocorrerá em serviços adminsitrativos e produção do evento.

Especificação técnica

Não há produto cultural neste projeto.

Acessibilidade

APRESENTAÇÃO MUSICAL e CONTRAPARTIDA Tanto para os shows, quanto para os oficinas de contrapartida o projeto atenderá o disposto no art. 27, inciso II, do Decreto nº 5.761, que diz: proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e de portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O espaço onde serão realizadas as apresentações e as oficinas possuem todos os equipamentos necessários para atender às necessidades especiais. Haverá uma tradutora de sinais para levar informações dos shows e das oficinas de CONTRAPARTIDA as pessoas com essa necessidade. As medidas de acessibilidade previstas na Lei 13.146/15 terão impacto na comunidade local de surdos e cegos que terão acesso: 1. Admissão de entrada e permanência de cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador; 2. A existência de local de atendimento específico para essas pessoas; 3. Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; 4. Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; 5. Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; 6. Mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas; 7. Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; 8. Rampas e elevadores para acesso das pessoas com deficiência e idosos 9. Sanitários adaptados para pessoas com deficiência e idosos; 10. Sinalização ambiental para orientação; APRESENTAÇÃO MUSICAL e CONTRAPARTIDA Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS: forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguiístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmitir de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. A forma será inserida durante o espetáculo e durante as oficinas de CONTRAPARTIDA. APRESENTAÇÃO MUSICAL e CONTRAPARTIDA De acordo com a legislação o projeto também irá cumprir o Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO MUSICAL Conforme previsto na IN/2019, executaremos o seguinte: Art. 20. A proposta cultural deverá conter um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta; e Os ingressos são vendidos a preços populares, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) inteira e R$10,00 (dez reais) meia-entrada. A divulgação é feita em todos os meios de comunicação para atingir todas as camadas da população das cidades onde acontecerão os shows. Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. CONTRAPARTIDA Evento 100% gratuito com distribuição para escolas públicas preferencialmente. A divulgação é feita em todos os meios de comunicação para atingir todas as camadas da população das cidades onde acontecerão os shows. Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.

Ficha técnica

CRISTINA ALVES SABINO - COORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - REMUNERAÇÃO DO PROPONENTE Administradora de Empresas com pós-graduação em Gestão de Responsabilidade Social —IEC/PUC Minas, especialização em Gestão Cultural —Fundação Clóvis Salgado e Especialização em Gerenciamento do Setor Público —Fundação João Pinheiro. Sócia e Diretora de Projetos da Idear Produção Cultural de 2000 até a data atual. Parecerista do Ministério da Cultura de 2009 a 2013, nos seguimentos de Humanidades, Música e Artes Cênicas. Assessora da Presidência da Fundação Assis Chateaubriand, Membro da Comissão Municipal de Cultura em 2001/2002; 2005/2006; 2008/2009. Diretora Geral do Marista Hall no período de 2002/2003; Promotora de Eventos e Assessoria de Marketing do Minas Tênis Clube de 1994/1997; Gerente de Produção do Mercado Comum - Editoração e Promoção de Eventos de 1993/ 1994; Coordenadora do Balcão do Empresário - SEBRAE - 1989/1993. ELIZABETH JOSÉ SANTOS - COORDENADORA TÉCNICA DO PROJETO Coordenadora de Música do BDMG Cultural desde a criação do Instituto em 1989, tem atuação fundamental no desenvolvimento, execução e operacionalização de eventos e projetos envolvendo principalmente artistas mineiros e instrumentistas de diversas tendências estilos. Participou de vários Seminários de formação cultural e sobre as Leis de Incentivo á Cultura desde 1995 entre eles: Ensino Fundamental completo - 1978; Curso básico intensivo de marketing cultural – Secretaria Municipal de Cultura – 1995; Curso para produtores e administradores culturais - SMC – Maio de 1995 Seminário: Leis de incentivo à cultura – FIEMG – 1996 Coordenadora do Prêmio BDMG Instrumental desde 2009. Idealizadora e Coordenadora Geral do projeto MÚSICA PARA CRIANÇAS, que em 2018 está realizando sua 10ª Edição. Foi sócia da empresa Veredas Produções de 1995 a 1999. GUSTAVO DOS SANTOS FANTAUZZI - PRODUTOR PUC/MG – Curso de Ciências Sociais em dez/2009. Pós-Graduação – UFMG/FACEH- Departamento de Ciências Política - Curso de Especialização em Políticas Públicas em Jun/14. Possui experiência nas áreas de planejamento e execução de projetos sociais, coordenação de eventos culturais e de oficinas comunitárias. De 2011/2014, coordenador de cursos do Programa Papo Legal, executado pela associação Terra da Sobriedade. De 2010/2011, na produção e coordenação dos eventos relacionados ao Dia Internacional contra Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas. Em 2015, trabalhou por 06 meses como técnico social do Programa Fica Vivo, executado pelo Instituto Elo. Atualmente, trabalha como Produtor Cultural na Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes - APPA e outras produções artísticas desenvolvidas pela Fundação Clóvis Salgado. Também, desde 2008, atua como Produtor Executivo do projeto Música para Crianças, realizado pela ArteLivre Produção e Comunicação. JULIANA DAHER - CURADORIA Mestre em Estudos de Linguagens, CEFET-MG/2017. Pós-graduada em Terapia Ocupacional,UFMG/2009. Pós-graduada em Psicodrama sócio-educacional e organizacional,IMPSI/2008 Graduada em Terapia Ocupacional,FCMMG/2005. ATUAL- Desde 06/2016 – Aldeia Jabuticaba (Casa de Brincar) Cargo: Mediadora de leitura para bebês e crianças. ATUAL- Desde 02/2017 – Fábia Kids (Escola de Educação Infantil) Cargo: Educadora musical na educação infantil. ATUAL- Desde 02/2016 – CEDEC (Escola de Educação Infantil) Cargo: Educadora musical na educação infantil. ATUAL- Desde 2013 – Cia Pé de Moleque- Arte e Cultura para a Infância Cargo: narradora de histórias,cantora,mediadora de leitura,brincante, docente em cursos de formação. ATUAL- Desde 01/2006 – Terapeuta Ocupacional Cargo: atendimento domiciliar para crianças, adultos e idosos. PAULO ROBERTO DIAS RAMOS - CONTADOR Sócio da empresa César Dias Serviços Contábeis - especializada em gestão e prestação de contas projetos culturais incentivados por leis de incentivo à cultura (municipal, estadual e federal); Belo Horizonte, onde foi responsável por elaboração de diversos projetos nas diversas leis de incentivo, bem como responsável técnico por mais de 1.000 prestações de contas para os mais váriados clientes em nivel Federal, Estadual e Municipal. Profissional registrado no CRCMG sob o nº 17.035/TC em 1969. Projetos culturais executados: Mercantil do Brasil Cultural (4 anos), BDMG Cultural - Prêmio BDMG Instrumental (15 anos), Musica no Museu (13 anos), 2 Tempos (06 anos), Rota Cultural (02 anos),Trem das Artes (03 anos), Coca-cola Jazz Festival (02 anos), Ipatinga Live Jazz (02 anos), MBR na Praça (04 anos), Domingo no Museu (10 anos), Musica Independente (2 anos), Harmonia Rede Minas, Música para Crianças (9 anos), Festa da Música (8 anos) Participam como atrações do 1º Festival CANÇÃO CRIANÇA os seguintes grupos/artistas e brincantes: (obs.: poderão ocorrrer modificações devido a agenda dos artistas) 1) ALDEIA JABUTICABA (Belo Horizonte MG) É uma casa de brincar voltada para a primeira infância, que tem como eixos estruturadores do trabalho o brincar livre e a afirmação do brincar como elemento genuíno da cultura das infâncias. Realiza fora do seu espaço físico oficinas e montam em diferentes espaços instalações sensoriais de modo a oferecer aos bebês e crianças pequenas experiências lúdicas com objetos não estruturados, dentre outros. 2) CIA GÊMEA (Belo Horizonte MG) Idealizada pelas irmãs Lais e Thais Oliveira, a Cia Gêmea apresenta o Circo-Teatro de Rua itinerante com a proposta de pesquisar, promover e difundir a cultura e a ocupação dos espaços públicos. A linguagem do clown, muito próxima da estética do discurso infantil e a musicalidade dos espetáculos da Cia Gêmea conquistam o público. 3) MUNDO AFLORA (São Paulo - SP) Angelo Mundy e Flora Poppovic unem seus talentos em um trabalho singular voltado para crianças e famílias. As criações da dupla são um convite para embarcar em uma jornada por canções autorais, músicas e brincadeiras de diversas culturas. 4) BADI ASSAD (São Paulo - SP) A cantora, violonista e compositora completou 25 anos de carreira que conquistou o cenário internacional. Badi Assad sempre busca romper o lugar comum.O espetáculo “Cantos de Casa” compartilha um possível cotidiano de uma criança, através do mundo mágico de uma casa totalmente feita com instrumentos musicais. 5) GRUPO FESTA DE REI (São Paulo - SP) Formado por artistas/ educadores cujo trabalho de pesquisa em cultura popular e tradicional é notável, apresenta um universo de brincadeiras culturais e manifestações artísticas regionais em seus espetáculos e intervenções brincantes. 6) CIA PÉ DE MOLEQUE (Belo Horizonte - MG) A dupla Isaac Luís e Juliana Daher desenvolve seus espetáculos a partir das linguagens musical,cênica,narrativa e do brincar. Seu repertório é constituído por canções autorais e tradicionais,com releituras surpreendentes,que são um verdadeiro convite à brincadeira. 7) CANELA FINA (Salvador – BA) O grupo foi criado em Salvador no ano de 2010 com o intuito de fazer música para e com as crianças. A principal proposta do grupo é proporcionar ao público infantil músicas com arranjos próprios e instrumentações variadas, aperfeiçoando a percepção e apreciação musicais das crianças. 8) SERELEPE (Belo Horizonte - MG) O Serelepe faz parte do projeto de pesquisa, ensino e extensão “Serelepe brinquedorias sonoras e cênicas”, da Escola de Belas Artes da UFMG, com apoio da PROEX/UFMG, e se dedica à produção artística e à música para crianças desde 2005. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SERÃO REALIZADOS PELO PROPONENTE DO PROJETO.

Providência

Prestação de Contas final apresentada, aguardando análise.