| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 77941490000155 | Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. | 1900-01-01 | R$ 1,18 mi |
| 13829957000197 | Brasquimica Produtos Asfalticos ltda. | 1900-01-01 | R$ 75,0 mil |
| 12447077000193 | BRASIL ASFALTOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 30,0 mil |
| 08802630000191 | VAREJAO 25 COMERCIAL LTDA | 1900-01-01 | R$ 7,8 mil |
O Projeto "XIV Festival da Cultura Japonesa de Salvador", contemplará uma grande programação artística da Cultura, principalmente a Japonesa, em um Festival de performances artísticas típicas da Cultura Oriental, com Grupos de Música Instrumental, com destaque para o Taiko, apresentações de Artes Cênicas, entre elas o Bon Odori e o Teatro de Kakuki, além da realização de exposições de Artes Visuais, com obras, vestimentas típicas e históricas, plantas, instrumentos musicais medievais, entre outros. O Festival da Cultura Japonesa de Salvador, único em toda região nordeste do Brasil, procura manter viva as tradições milenares japonesas, atingindo pessoas de várias etnias, de todas as idades, em três dias de evento.
O Fesival da Cultura Japonesa de Salvador será realizado durante três dias, no Parque de Exposições de Salvador e já faz parte do calendário cultural oficial da capital baiana. A data para realização do Festival em 2020 somente será definida na Fase de Pré-Produção do XIV Festival da Cultura Japonesa de Salvador, que ocorrerá no primeiro trimestre de 2020. A programação oficial do "XIV Festival da Cultura Japonesa de Salvador " também será definida durante a fase de Pré-Produção do projeto, sendo esta fase realizada no primeiro semestre de 2020. A coordenação artística do Festival é responsável pela definição da programação artística a ser realizada em 2020, porém os grupos selecionados, para as devidas apresentações, serão formalizados posteriormente. Sendo a pré-programação definida em: 05 - Exposições de Artes Visuais;08 - Apresentações de Grupos Folclóricos;08 - Apresentações de Música Instrumental, Tayko;07 - Danças Típicas, entre elas o Matsuri Dance, Bon Odori e outras danças orientais;02 - Apresentações Canto Coral;02 - Apresentações Teatro de Kabuki. Esta programação faz parte do projeto apresentado junto ao Ministério da Cultura, porém é grande o volunetariado de artístas, como por exemplo grupos de tayko, vindos de outros estados e que se apresentam gratuitamente no Festival. Este voluntariado é tradição na cultura Japonesa. Além disso, o Festival abre uma programação cultural paralela a programação oficial do evento, possibilitando que grupos locais, regionais e até nacionais se apresentem gratuitamente durante o evento, em horários alternativos definidos pela coordenação do Festival. No relatório de Prestação de Contas, descreveremos esta ação detalhadamente, demonstrando toda a programação realizada e o público direto atingido pelas ações culturais do Festival.
OBJETIVO GERAL Realizar a programação artística do XIV Festival da Cultura Japonesa de Salvador, evento que contemplará o público com uma rica programação artísitica e cultural, com foco nas diversas manifestações da cultura oriental, entre elas a Música Instrumental, as Artes Cênicas e as Artes Visuais, valorizando, resgatando e preservando aspectos da cultural ocidental e oriental, num Festival de extrema importância para a disseminação de costumes desse povo culturalmente rico, que certamente contribuiu para a formação histórica e cultural da Bahia, mas especificamente da cidade de Salvador. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar a programação artística do XIV Festival da Cultura Japonesa de Salvador, visando contemplar os seguintes seguimentos artísticos: 02 Apresentações de Bom Odori;03 Apresentações de Dança Oriental;01 Apresentação de Música ( Instrumental e Tradicionais Japonesas);02 Apresentações de Matsuri Dance;08 Apresentações de Tayko;02 Apresentações de Canto Coral;01 Desfile de Moda _ Tradicionais Vestimentas Japonesas;05 Exposições de Artes Visuais, definidas na fase de Pré-p rodução do projeto.08 apresentações cênicas-musicais de Grupos Folclóricos; - Divulgar e promover atividades culturais de comunidades Nipo-Brasileira, proporcionando à sociedade em geral o contato com um rico universo da cultural oriental, fomentando o surgimento de novos empreendimentos culturais, capazes de promover o intercâmbio entre culturas diversas, preservando e difundindo costumes e valores do oriente; - Utilizar segmentos da cultura, como a música instrumental e as artes cênicas, assim como a produção cultural coletiva, como modelo e estímulo para discussão e expressão de valores e temas relacionados ao desenvolvimento humano, que servirão de caminho de expressão para a transformação e ampliação de realização de projetos voltados à perpetuação da história; - Através da programação artística e cultural do Festival, possibilitar a jovens e adolescentes o acesso livre e irrestrito a apreentações e espetáculos artísticos, interativos como é o Bon Odori, que demonstram através das artes, toda riqueza de valores e princípios da cultura oriental; - Contribuir para criar condições e oportunidades capazes de promover a melhoria da qualidade de vida da população em geral, através do acesso e contato com um amplo e rico universo cultural proporcionado pela Música Instrumental, Artes Cênicas e Artes Visuais, oportunizando a formação de platéias apreciadoras dos segmentos culturais e artísticos propostos no presente projeto; - Fomentar a cultura e dar condições para o acesso de toda comunidade de Salvador e Região, a expressões artísitcas milenares, tradições preservadas por várias gerações e que hoje são levadas ao público, possibilitando que 35.000 pessoas do Norte e Nordeste do Brasil possam conhecer e vivenciar a rica cultura oriental;Previsão de público presente ao Festival 35.000 pessoas de todas as idades e de todas as classes sociais. - Valorizar a produção de artistas de diversas nacionalidades, promovendo a integração de culturas com a participação de Grupos de música e dança de diversas etnias, que atuam no território brasileiro e procuram manter vivas suas tradições: Danças e músicas Alemãs, Polonesas, Portuguesas, Afros entre outras;08 apresentações de Grupos Folclóricos.
"É indiscutível o quanto os japoneses têm contribuído para a formação, o crescimento e o desenvolvimento do nosso País", na economia nacional, pelo trabalho árduo e dedicado, tanto na agropecuária como na indústria, no comércio, nos ofícios e nas atividades liberais, o braço nikkei se fez sentir no Brasil, particularmente nos Estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Pará revelando não apenas a operosidade, mas, sobretudo, a diligência, a criatividade e o espírito empreendedor. Nas relações sociais, seja na vida em família ou nos grupos de interesse, como nas atividades religiosas, lúdicas e desportivas, o modo nikkei de ser, deixou-nos para sempre suas marcas de alegria, espontaneidade e generosidade. Na cultura nacional não se pode prescindir das magníficas e ricas influências da música, da dança, da literatura, das artes plásticas e das artes cênicas dos japoneses. É inconcebível pensar, por exemplo, no nosso teatro e cinema, sem contar com a presença e o espírito artístico japonês. O mesmo pode ser afirmado em relação à língua portuguesa, à literatura, à música, ao canto e à dança - à canção e à ópera, de modo particular. Na culinária, então, as influências do Japão são tão marcantes que dispensam comentários. "Cabe ainda destacar o grau de excelência no desempenho de imigrantes e de seus descendentes nas atividades acadêmicas brasileiras, tanto no ensino como na pesquisa e na extensão universitária, sobretudo nos campos das ciências exatas, da engenharia e da informática". No município de Salvador não é diferente, a influência japonesa está fortemente presente na Economia, na Educação, na Gastronomia, na Cultura e nas Artes, a cidade que tem hoje aproximadamente 2.900.000 habitantes, sendo que no ano de 2.000 já possuia aproximadamente 79.000 japoneses, fundamentais para o crescimento e o desenvolvimento não só de Salvador, mas de diversas outras cidades da Bahia. Produziram riquezas e trouxeram a experiência e o conhecimento de técnicas agrícolas, tradições, cultura e arte que ajudaram muitas famílias algumas décadas atrás. A Anisa, Fundada para manter viva as tradições e preservar a história, a cultura e os costumes do povo japones no Brasil, desenvolve o Festival da Cultura Japonesa na cidade de Salvador a quatorze anos, fomentando a educação, os esportes, à cultura e à arte, mantendo unida e representativa a colônia japonesa no estado da Bahia. O PROJETO O Festival da Cultura Japonesa de Salvador teve sua origem a partir de descendentes japonesas que aportaram na Bahia e decidiram manter viva sua cultura, hábitos e crendices. Desta ideia inicial, nasceu o Festival da Cultura Japonesa, congregando diversos descendentes, agremiações culturais, apreciadores desta arte e, dentre os quais, destacamos grande presença de brasileiros. Sempre com o propósito de divulgar a riqueza de sua arte, a Programação Artística do Festival está norteada em três pilares culturais: A Música Instrumental, as Artes Cênicas e as Artes Visuais. A escolha destas performances se dá em função de serem muito aceitas pela população oriental e principalmente pelo público jovem. O Projeto "XIV Festival da Cultura Japonesa de Salvador" visa realizar no ano de 2020, em Salvador-BA, assim como em edições anteriores, uma rica programação artística no Parque de Exposição de Salvador, com performances típicas da Cultura Oriental e Ocidental, com apresentações de Artes Cênicas, destaque para expressões da Cultura Oriental como, Bom Odori e Teatro de Kabuki, Grupos de Música Instrumental e Japonesa, com a presença de renomados e tradicionais Cantores Japoneses, Grupos de Taiko, além da realização de exposições de Artes Visuais, com obras em papel, em plantas e flores, em telas e outros suportes, vestimentas e instrumentos musicais milenares, obras da cultura oriental e ocidental. O presente projeto estabelece como ações fundamentais: o fomento, o fortalecimento e a interatividade das atividades culturais orientais e ocidentais, através de uma programação dinâmica e participativa, com o qual produtores, artistas, músicos, patrocinadores e instituições se envolvam em prol do desenvolvimento cultural como um todo. O XIV Festival da Cultura Japonesa de Salvador pretende atingir um público de 35.000 pessoas, de todas as faixas etárias e classes sociais, de várias etnias e de diversas regiões do Brasil e também do exterior. Seu público o define assim: "O evento apresenta a cultura para quem não conhece", diz a cosplayer Tainá Diamantino, 18 anos, que visita o Bon Odori desde os 13 anos. "Com a globalização, a gente acaba conhecendo tudo, mas é muito bom vir", disse Conceição Ribeiro, 59 anos, estreante. O projeto preserva a cultura oriental e dissemina costumes e tradições a descendentes do povo japonês, imigrantes residentes no Brasil, fortalece segmentos como música, teatro, dança, artesanato, artes visuais, moda, culinária entre outros, através da sua rica programação cultural, abrindo espeço para o acesso das pessoas a espetáculos e concertos de reconhecido valor técnico e artístico. Por isso o projeto está devidamente enquadrado nos artigos e finalidades da Lei 8.313/91, Lei Federal de Incentivo Fiscal à Cultura, sendo: Em atendimento ao Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se enquadrará nos seguintes incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; Dentre as finalidades do Art. 3º da Lei 8313/91, o projeto prevê alcançar: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;
O Projeto não prevê aquisição de bens patrimoniais para sua realização.
O Projeto não prevê aquisição de bens patrimoniais para sua realização. PROPOSTA MUSEOGRÁFICA/MUSEOLÓGICA Lay-Out adaptado de proposta semelhante e que atende às necessidades do Projeto. A proposta observou a museografia de exposições através de seus recursos e sua funç ão comunicacional, elaborando reflexões sobre o significado da arte e seu papel diante das novas técnicas de informação e meios de comunicação, fazendo aplicações dos elementos visuais e do design geral das exposições e sua interação com o conteúdo proposto. A concepção e montagem de uma exposição são resultantes de um processo que envolve atividades técnicas e científicas e que resultam numa pauta museográfica e com profissionais altamente especializados. A elaboração das exposições é um processo que pode ser comparado a escrever umconto; trabalhando com a subjetividade dos temas e utilizando objetos, combinado-os de maneira a contar a história, mantendo o equilíbrio entre a subjetividade – que aproxima, e objetividade – que distancia permitindo avaliações. AMBIENTES / DIVISÓRIA / MOBÍLIA / FLUXOOutras considerações do Projeto Museográfico:A proposta Museográfica foi criada a partir de c ontatos com profissionais da área e as imagens que as ilustram foram retiradas de Projeto que se assemelham à Proposta de espaço para exposições do Projeto. O custo para a montagem de uma Projeto Museográfico completo requer um alto investimento inicial antes mesmo do Projeto ser aprovado. Esperamos que o Ministério acate o “croqui” apresentado anexo aos documentos desta proposta, e que, na ocasião da Prestação de Contas, o registro fotográfico das Exposições retratará de forma fiel como o Projeto Museográfico foi desenvolvido a partir da contratação de profissional da área. ESPAÇOO espaç o deverá ser grande a fim de dar todas as condições para os espectadores apreciarem o que será exposto, levando em consideração o fator conforto e segurança de todos, inclusive os aspectos de acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais e Idosos. ILUMINAÇÃOO Projeto de iluminação será flexível em relação aos locais onde serão expostas as obras. Luzes direcionadas vindas do teto ou da parede, atentando para que nas exposições diurnas, não haja luz em excesso no ambiente, resultante da iluminação natural externa conjugada com a interna. Considerar o tamanho do espaço e o grau de necessidade da intensidade de luz das lâmpadas e a distância do ponto de luz e a obra a ser iluminada atentando para que a intensidade de luz não seja insuficiente ou tão forte que traga prejuízo à obra. Dentre outros aspectos:-Não ofuscar os espectadores;-Não provocar reflexos;-Realçar a obra. DISTRIBUIÇÃO DAS OBRAS NO ESPAÇOSerá objeto de uma avaliação prelimi nar contemplando os seguintes aspectos:-Fases cronológicas;-Temáticas. MATERIAL DE DIVULGAÇÃOFolder e Vídeo contendo a s seguintes informações:-Nome da exposição;-Nome dos participan tes;-Período da exposição;-Data de abertura;-Local;-Horári o;-Disponib ilidade de estacionamento;-Se o evento é pago ou gratuito;-Organizador;-Logomarca do s patrocinadores – Ministério da Cultura e Empresas;-Logomarca dos apoiadores;-Demais informações a crité rio da coordenação do Projeto. MATERIAL DE INFORMAÇÃO LOCALNo local da exposição, a ficha téc nica da exposição será impressa em placa de acrílico e vídeo contendo asseguintes informações:-Nome da exposição;-Participante(s);-Período;-Horário;-Organiza dor;-Patrocinadore s;-Apoiadores;-Outras infor mações a critério da Coordenação do Projeto;-Folder informativo no local de acesso ao público. MATERIAL DE SUPORTE PARA AS EXPOSIÇÕES-Nome da fotografia/obra;-Fotógrafo/autor;-Dimensões;-Outros dado s técnicos. SEGURANÇASerá considerada, tanto a segurança com o bem estar das pessoas, bem como em respeito às obras e atentar para que haja ordem no ambiente. Os profissionais serão terceirizados e devidamente treinados e orientados quanto ao trato com o público e as obras. Avisos quanto a não fumar, portar alimentos, bebidas, fotografar, filmar e entrar com animais,sinalização de percurso, entrada e saída serão considerações a serem feitas pela Coordenação do Projeto.As ilustrações retiradas de diversas galerias brasileiras ilustram a forma com que as obras serão expostas no espaço expositivo do Memorial. DISPOSIÇÃO DAS FOTOGRAFIAS/IMAGENS/OBJETOS:Baseada em Projetos com características de Exposições Permanentes e Itinerantes. Fotos encaminhadas no projeto anexado nesta proposta.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Em atendimento ao Art. 18 da I.N. 002/2019 realizaremos, para todos os produtos do projeto, para a garantia de proporcionar o acesso à programação artística prevista, as seguintes medidas: - Rampa de acesso para cadeirantes e pessoas com dificuldades de locomoção; - Banheiros adaptados a idosos, cadeirantes e pessoas com deficiência; - Reserva de assentos especiais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência; Deficientes Auditivos - Utilizaremos a Linguagem de Sinais, no Palco de apresentações, profissional tradutor a ser contratado esta previsto em planilha orçamentária; - Utilizaremos legendas em todos os vídeos exibidos, no evento, para o público; - Utilizaremos também legendas em todos os VTs de divulgação do Festival em TV. Deficientes Visuais - Utilizaremos durante os dias do evento um profissional capacitado para a Faixa Narrativa - Audiodescrição, que acompanhará as principais apresentações do Festival, identificando o público Deficiente Visual e contemplando os mesmos com a Audiodescrição. Ação será devidamente descrita em relatório de execução do objeto. PRODUTO: ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS Em atendimento ao Art. 18 da I.N. 002/2019 realizaremos, para todos os produtos do projeto, para a garantia de proporcionar o acesso à programação artística prevista, as seguintes medidas: - Rampa de acesso para cadeirantes e pessoas com dificuldades de locomoção; - Banheiros adaptados a idosos, cadeirantes e pessoas com deficiência; - Reserva de assentos especiais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência; Deficientes Auditivos - Utilizaremos a Linguagem de Sinais, no Palco de apresentações, profissional tradutor a ser contratado esta previsto em planilha orçamentária; - Utilizaremos legendas em todos os vídeos exibidos, no evento, para o público; - Utilizaremos também legendas em todos os VTs de divulgação do Festival em TV. Deficientes Visuais - Utilizaremos durante os dias do evento um profissional capacitado para a Faixa Narrativa - Audiodescrição, que acompanhará as principais apresentações do Festival, identificando o público Deficiente Visual e contemplando os mesmos com a Audiodescrição. Ação será devidamente descrita em relatório de execução do objeto. PRODUTO: FESTIVAL / MOSTRA Em atendimento ao Art. 18 da I.N. 002/2019 realizaremos, para todos os produtos do projeto, para a garantia de proporcionar o acesso à programação artística prevista, as seguintes medidas: - Rampa de acesso para cadeirantes e pessoas com dificuldades de locomoção; - Banheiros adaptados a idosos, cadeirantes e pessoas com deficiência; - Reserva de assentos especiais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência; Deficientes Auditivos - Utilizaremos a Linguagem de Sinais, no Palco de apresentações, profissional tradutor a ser contratado esta previsto em planilha orçamentária; - Utilizaremos legendas em todos os vídeos exibidos, no evento, para o público; - Utilizaremos também legendas em todos os VTs de divulgação do Festival em TV. Deficientes Visuais - Utilizaremos durante os dias do evento um profissional capacitado para a Faixa Narrativa - Audiodescrição, que acompanhará as principais apresentações do Festival, identificando o público Deficiente Visual e contemplando os mesmos com a Audiodescrição. Ação será devidamente descrita em relatório de execução do objeto. PRODUTO: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Em atendimento ao Art. 18 da I.N. 002/2019 realizaremos, para todos os produtos do projeto, para a garantia de proporcionar o acesso à programação artística prevista, as seguintes medidas: - Rampa de acesso para cadeirantes e pessoas com dificuldades de locomoção; - Banheiros adaptados a idosos, cadeirantes e pessoas com deficiência; - Reserva de assentos especiais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência; Deficientes Auditivos - Utilizaremos a Linguagem de Sinais, no Palco de apresentações, profissional tradutor a ser contratado esta previsto em planilha orçamentária; - Utilizaremos legendas em todos os vídeos exibidos, no evento, para o público; - Utilizaremos também legendas em todos os VTs de divulgação do Festival em TV. Deficientes Visuais - Utilizaremos durante os dias do evento um profissional capacitado para a Faixa Narrativa - Audiodescrição, que acompanhará as principais apresentações do Festival, identificando o público Deficiente Visual e contemplando os mesmos com a Audiodescrição. Ação será devidamente descrita em relatório de execução do objeto.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Em atendimento ao Artigo 20 da Instrução Normativa 002/2019, serão adotadas, para todos os produtos do projeto, as seguintes medidas: - Apesar de o evento ter entrada franca, será disponibilizado o mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; Em complemento, atendendo ao Artigo 21 da Instrução Normativa 002/2019, a PROPONENTE promoverá a adoção das seguintes medidas: - Doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial; - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. PRODUTO: ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS Em atendimento ao Artigo 20 da Instrução Normativa 002/2019, serão adotadas, para todos os produtos do projeto, as seguintes medidas: - Apesar de o evento ter entrada franca, será disponibilizado o mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; Em complemento, atendendo ao Artigo 21 da Instrução Normativa 002/2019, a PROPONENTE promoverá a adoção das seguintes medidas: - Doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial; - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. PRODUTO: FESTIVAL / MOSTRA Em atendimento ao Artigo 20 da Instrução Normativa 002/2019, serão adotadas, para todos os produtos do projeto, as seguintes medidas: - Apesar de o evento ter entrada franca, será disponibilizado o mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; Em complemento, atendendo ao Artigo 21 da Instrução Normativa 002/2019, a PROPONENTE promoverá a adoção das seguintes medidas: - Doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial; - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. PRODUTO: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Em atendimento ao Artigo 20 da Instrução Normativa 002/2019, serão adotadas, para todos os produtos do projeto, as seguintes medidas: - Apesar de o evento ter entrada franca, será disponibilizado o mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; Em complemento, atendendo ao Artigo 21 da Instrução Normativa 002/2019, a PROPONENTE promoverá a adoção das seguintes medidas: - Doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial; - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.
COORDENAÇÃO GERAL E ARTÍSTICA - ATIVIDADE REMUNERADA REALIZADA PELO PROPONENTE Coordenação Artística compreende as seguintes ações: - Coordenação e supervisão geral de todas as atividades artísticas do Projeto, desenvolvidas nas etapas de Pré-Produção, Produção e Pós-Produção; - Pesquisa, Seleção e formalização de contratos com grupos, companhias, e demais artístas que comporão a Programação Artística Evento; - Contratação e acompanhamento de fornecedores responsáveis pela infra-estrutura necessária para a realização de espetáculos e apresentações previstas na programação artística do evento, serviços como Locação de som, iluminação, palcos, tendas, camarins, alimentação de artístas, entre outros; - Reservas de acomodação em hotéis, de alimentação, de transportes ou seja toda pré-produção e preparação para receber artístas, grupos e companhias que se apresentarão no Festival. Associação Cultural Nippo Brasileira de Salvador - Resumo das Atividades Realizadas • Iniciamos no ano de 2006 o Kohaku Utagasen (Competição de karaokê entre homens e mulheres) no mês de novembro, evento bastante difundido no Japão • A partir do ano de 2008, em comemoração ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, passou também a chamar Festival da Cultura Japonesa em Salvador, pela grandiosidade do evento no sentido de difundir a cultura Japonesa na Bahia, sendo convidados grupos e artistas de outros estados, como também autoridades da Bahia. • Iniciou-se também anualmente, o campeonato de pesca, Torneio de buraco com uma participação bastante grande dos associados. • Com o incentivo da Associação Brasileira dos Cantores com sede em São Paulo, no ano de 2010 foi realizado no mês de julho, o Concurso de Karaokê, onde foi escolhido um representante da Bahia, que participará no Concurso Brasileiro de Karaokê em 2011. • Realização das Edições de 2006 a 2014 do Festival Anual da Cultura Japonesa. Resumo das Atividades Realizadas ainda em 2015: • Shinenkai – Confraternização de Ano Novo: Primeiro evento do ano, teve a participação de muitos associados para uma grande confraternização. Realizada na sede da Anisa, em 8 de fevereiro. • Torneio de Futebol: Realizado no dia 22 de fevereiro, no Estádio Santiago Compostela, em Brotas, reuniu associados amantes do futebol para um torneio interno, em partidas bem movimentadas. • Undokai: Realizado no dia 26 de abril, no Estádio Santiago Compostela, em Brotas. Compareceram associados, convidados e seus familiares para um dia de intensas atividades físicas com muita alegria. ----------------------------------------------------------------- PRODUTOR EXECUTIVO Marcos Antônio Henriques Resumo Profissional em Produção CulturalMarketing Cultural, Produção de Espetáculos Musicais e Cênicos, Elaboração de Projetos Ministério da Cultura e outras Leis de Incentivo à Cultura Estaduais e Municipais, Direção do Programa Cultura Interativa. Sólida experiência na área Financeira, Contabilidade, análise de balanço e crédito, treinamento de pessoas, Informática pequena e grande porte e Gerência de Negócios. Projetos ExecutadosPROJETO: PROGRAMA CULTURA INTERATIVA - TV TAROBÁ - REDE BANDEIRANDES DE COMUNICAÇÃO PROMOTOR: ASSOCIAÇÃO CULTURA INTERATIVA PERÍODO: 2002 A 2006 CARGO: CO-PRODUTOR E EDITOR PROJETO: MARIMBA SOLO PROMOTOR: JOSÉ MARCELLO DIAS CASAGRANDE PERÍODO: 2002 A 2005 CARGO: PRODUTOR CULTURAL PROJETO: ESPETÁCULOS DE CHORO PROMOTOR: ROBERTO GUERRA NETTO PERÍODO: 2002 A 2004 CARGO: PRODUTOR CULTURAL PROJETO: FESTIVAL TRANSITANDO PROMOTOR: ASSOCIAÇÃO VIKING PERÍODO: 2002 A 2009 CARGO: PRODUTOR CULTURAL PROJETO: MÚSICA ERUDITA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PROMOTOR: ASSOCIAÇÃO VIKING PERÍODO: 2002-2014 CARGO: PRODUTOR CULTURAL PROJETO: ORQUESTRA INFANTO-JUVENIL DE CURITIBA PROMOTOR: ASSOCIAÇÃO ESCOLA INTERNACIONAL DE CURITIBA PERÍODO: 2002 A 2006 CARGO: PRODUTOR CULTURAL PROJETO: FRASES DE PARACHOQUES DE CAMINHÃO PROMOTOR: EDVAN ANTUNES PERÍODO: 2006 A 2010 CARGO: PRODUTOR CULTURAL PROJETO: FEIRA SHOPPING DE TOLEDO – PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA PROMOTOR: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TOLEDO PERÍODO: 2008 ATÉ A DATA ATUAL CARGO: PRODUTOR CULTURAL PROJETO: MEMORIAL DA SEGURANÇA DO TRANSPORTE PRODUTOR: ASSOCIAÇÃO VIKING PERÍRODO: 2004 ATÉ A DATA ATUAL CARGO: PRODUTOR CULTURAL PROJETO: ESPETÁCULO VIDA SEMPRE – A CULTURA RODA NAS ESTRADAS PRODUTOR: INSTITUTO ELISABETHA RANDON PERÍODO: 2011 ATÉ A DATA ATUAL CARGO: PRODUTOR CULTURAL E EXECUTIVO Produção de espetáculosPODUÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL: ESPETÁCULO DOIS POR DOIS ARTÍSTAS: SERGIO E DERICO SCIOTTI LOCAL: CINE TEATRO OURO VERDE – LONDRINA DATA: 22/12/2005 PRODUÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL: ESPETÁCULO DOIS POR DOIS – DUO SCIOTTI ARTÍSTAS: SERGIO E DERICO SCIOTTI LOCAL: TEATRO MARISTA – LONDRINA-PR DATA: 21/05/2010 Experiência ProfissionalEmpresa Interativa Projetos - Desde Março 2002 Elaboração de Projetos junto aos Ministérios da Cultura, dos Desportos, Leis Municipais e Estaduais de Incentivo à Cultura, Esporte e Social. Produção de Espetáculos Musicais e Cênicos, Produção de Feiras, Palestras e Workshops. Diretor / Editor do Programa Cultura Interativa; Produtor do Clube do Choro de Londrina. Cargo: Sócio-Gerente
DILIGÊNCIA RESPONDIDA PELO PROPONENTE, ESPERANDO DECISÃO.