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A proposta visa a produção da média metragem de ficção, "Vick _ Quando Renasce uma Diva", com 21 minutos de duração, filmado e finalizado em Full HD. O filme narra a trajetória de uma estrela de teatro que ao passar dos anos é esquecida até ser redescoberta por uma repórter que a leva de volta aos palcos.
O filme média metragem de ficção terá duração de 21 minutos e será filmado e finalizado em Full HD. Classificação Indicativa Livre.
Objetivo Geral: - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais apresentando um filme completamente brasileiro, feito sobre artistas e manifestações brasileiras; - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores, ao abordar no filme manifestações artísticas do passado não permitindo assim que sejam esquecidas pelo tempo; - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional dando espaço para o protagonismo de artistas da terceira idade; - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira utilizando através do audiovisual a documentação da sociedade atual, como o linguajar, as vestimentas e comportamento; - Priorizar o produto cultural originário do País. Objetivo Específico: Média metragem A proposta cultural "Vicky _ Quando renasce uma Diva" visa a realização da média metragem de ficção 21 minutos de duração, filmado e finalizado em Full HD. Serão distribuídas 150 cópias do filme. Contrapartida Social Realizar uma exibição do filme e palestra para o público de vinte pessoas.
De modo a valorizar a manifestação artística independente da situação, a presente proposta traz como protagonista uma mulher da terceira idade, com o objetivo de demonstrar que a arte e a cultura são universais, e que todo e qualquer tipo de expressão artística pode e deve ser incentivada, utilizando ainda por meio dele a defesa do pluralismo e o combate ao preconceito quanto o espaço de idosos dentro do meio da produção cultural. Com o envelhecimento da população brasileira é preciso cada vez mais abrir espaço para a terceira idade, deixá-los de lado é ignorar sua experiência e sabedoria. A arte não só proporciona beleza, ela também atribui a criatividade, ao bem-estar e a cultura, essa população assim encontra nela um estimulo a autoestima e utiliza de seus benefícios a prevenção de doenças mentais e/ou físicas. Tendo como abordagem principal uma mulher de idade avançada é trazida com naturalidade o resgate de manifestações artísticas antigas. Assim como, ao apresentar diferentes fases da vida da personagem é possível colocar em tela a evolução dos modos de fazer, viver e criar da sociedade, exibindo amostras das vestimentas e linguajar das diferentes épocas permitindo assim o revivo e a permanência na memória, tendo ainda a comparação dos diversos modos de expressões sociais brasileiros em meio ao tempo. Apesar de retratar a vida na terceira idade, o filme não almeja apenas alcançar este público, mas todos, para que ambas partes entendam a importância do papel do idoso à sociedade e para que a visão sobre eles seja mudada. Buscando estimular ainda em jovens, adultos e idosos a perseguição de seus sonhos e prestação à comunidade. Possuindo em sua produção majoritária naturais de Alfenas-MG e o filme utilizando como espaço a cidade, o projeto contribui para a regionalização, incentivando a população a se identificar e consumir o produto, servindo ainda de incentivo à cultura local, promovendo aos cidadãos estimulo ao engajamento a criação e acesso aos direitos culturais. A busca por incentivo impulsiona o projeto e permite a produção dele, para que desta forma seus objetivos se cumpram e seu papel em frente a cultura e comunidade se concretize. A proposta, ainda, se enquadra nos objetivos expressados no art. 1° da Lei 8.313, sendo: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do art. 3 da mesma Lei: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;
A proponente é servidora pública e trabalhará no projeto como voluntária.
Não se aplica.
MÉDIA METRAGEM Acessibilidade Física: De modo a contemplar pessoas cadeirantes e pessoas com deficiência cognitiva e portadoras de mobilidade reduzida o filme será enviado para o processo seletivo de festivais de cinema, para mostras de audiovisual, cineclubes, dentre outros, será ainda disponibilizado online gratuitamente em plataformas digitais. Acessilidade de Conteúdo: a) Audiodescrição: narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra. b) Legendagem descritiva: transcrição, em língua portuguesa, dos diálogos, efeitos sonoros, sons do ambiente e demais informações da obra audiovisual que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra. c) Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS: forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade Física: O local de realização da exibição e palestra será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso. Acessibilidade de Conteúdo: A exibição e palestra contarão com um intérprete de libras, em caso de participantes com deficiência auditiva, material impresso em braile e monitores para auxiliar pessoas com deficiência visual e cognitiva.
MÉDIA METRAGEM Além da distribuição em mídias digitais, serão distribuídas gratuitamente 150 cópias em DVD, seguindo o exposto no item “a”, inciso I, do artigo 20 da Instrução Normativa nº 2/2019 do MC, a saber: “mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística”. Ademais, seguirá a medida complementar de ampliação do acesso exposta no inciso IV, do artigo 21 da Instrução Normativa nº 2/2019 do MC, a saber: “permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias”. CONTRAPARTIDA SOCIAL Enquanto Contrapartida Social, o projeto realizará ação formativa cultural da qual visa realizar a exibição do filme produzido e uma palestra em escolas públicas, de modo a seguir o exposto no art. 22 da Instrução Normativa nº 2/2019 do Ministério da Cidadania, a saber: “Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino.”
YARA MARIA BEKER DOS REIS – COORDENADORA DO PROJETO, ROTEIRO E DIREÇÃO Possui experiência como professora de português, inglês, redação e artes. Foi integrante do grupo de teatro Alfenense de Comédia. É roteirista e diretora do longa “A flor da pele – A justiça tem rosto e nome” e “A flor da pele 2 – Um caso muito especial. Teve participação em debates sobre arte e cultura realizados pela Rádio Universidade FM e TV Alfenas; Organizadora de exposição fotográfica promovida pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte - 1990; Sua experiência artística ainda envolve: Montagem das peças “O Fantástico Mistério do Desaparecimento de Feiurinha”, de Pedro Bandeira, e “Pluft, o Fantasminha”, de Maria Clara Machado; Direção de Arte dos Musicais “Tributo aos Beatles”, “O Fantasma da Ópera”, “A Disney está ficando louca”, “Hollywood” e “Shrek” entre outros trabalhos. Neste projeto, será a Coordenadora Geral, sendo assim, a responsável pela gestão administrativa, técnica e financeira do mesmo. Atuará de forma voluntária por ser servidora pública. BÁRBADA BECKER DOS REIS FAGUNDES – ATRIZ Possui qualificação em teatro, dança, música e modelo. Teve participações em musicais da Companhia de Dança Adágio como: Dom Quixote, La Bayadère, O Lago dos Cisnes e outros; Possui participações em festivais de Dança; Participação em dois Workshops de Teatro ministrados pelo ator Nivaldo Martins; Selecionada para participação no filme À flor da pele 1 e 2; Selecionada para a audição do musical “O Fantasma da Ópera”, pelos produtores de elenco Marcela Altberg e Felipe Ventura. ANSELMO CÁSSIO CESÁRIO – ATOR Diretor do Teatro Municipal de Alfenas, Diretor/Fundador da Associação Alfenense de Pesquisa e Fomento Cultural Mundo (CEPETEM), desde 2010; É Professor/Fundador da Oficina de Teatro Evoé, realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alfenas; possui dois projetos artísticos “Teatro Itinerante Prazer em Conhecê-lo”, realizado por CEPETEM – Centro de Pesquisa Teatral Mundo, com o patrocínio do Fundo Estadual de Cultura de Minas Gerais, 2015/2016(Ator e Diretor); e “Contação de Histórias: A arte de preservar a memória”, realizado por CEPETEM; Possui diversos cursos na área de atuação incluindo: Curso de interpretação ministrado pelo Diretor Teatral, Prof. Dr. Luiz Arthur Nunes, promovido pelo projeto Realejo. Entre seus outros trabalhos estão dois filmes: A Flor da Pele 1 e 2, peças teatrais premiadas “Cordel” - Grupo Mundo Teatro Premiada no II Festival de Teatro Waldir de Luna Carneiro em 2008 e “pãofogehomemmigracadêlei?” Premiada no III Festival de Teatro Waldir de Luna Carneiro. E produção das edições I a V da Mostra de Teatro de Rua em Alfenas. DENISE PRADO DA SILVA – ATRIZ Possui cursos de técnica Circense, Dramatização e Improvisação; Diploma de Mérito Cultural Waldir de Luna Carneiro, expedido pela Federação de Teatro do Estado de Minas Gerais; foi Atriz e Presidente GRUTA (2) (Grupo Universitário de Teatro Amador de Alfenas); Membra efetivo do Grutes (Grupo Teatral Emílio Silveira); Adquiriu experiência em atuação dirigindo peças: “Ilusão e Realidade”, “Quero Voltar para Casa” entre outros; e como atriz em peças teatrais: “Morte Vida Severina”, “Cor de Chá” sendo por esse trabalho selecionada para representar o Sul de Minas na 7ª Edição do Festival Nacional de Teatro de Varginha (Maior Festival do Sul de Minas), e uma releitura de “Fulaninha e Dona Coisa” que foi selecionada para o Festival de Teatro de São João do Nepomuceno e conquistou os prêmios de Melhor Atriz de Comédia e Melhor Atriz na Categoria Geral.
PROJETO ARQUIVADO.