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PRONAC 191625Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Pé na Estrada com Henrique Junior e Banda

ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
SP
Município
Praia Grande
Início
2019-08-15
Término
2022-12-31
Locais de realização (1)
Praia Grande São Paulo

Resumo

O projeto "Pé na Estrada com Henrique Junior e Banda" foi modelado para realizar apresentações musicais com gravação de CD e DVD do grupo responsável pelos sucessos "Aoh Buteco" e "Só Modão", que agrada por onde passa a todos os amantes da boa e eterna moda sertaneja. A divulgação ocorrerá de maneira ampla, incluindo a Internet, mídias sociais e impressos.

Sinopse

1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) As prováveis faixas a serem executadas, serão: - Pra não morrer de saudade - E o Sono não Vem - É Porque eu amo você - Fala pra ele - Tiro à queima roupa Trata-se de uma lista preliminar, ao qual haverá definição à partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização. 3) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto. 4) Sinopse: A Banda nasceu em 2012 com o intuito de resgatar a verdadeira moda sertaneja e trazer uma releitura a clássicos inenarráveis e inesquecíveis, os quais atualmente estavam quase extintos e, sendo substituídos pelo estouro do sertanejo universitário. Ao longo dos anos a banda passou por algumas reestruturações até chegar à composição atual, e foi na cidade de Praia Grande litoral Paulista que tudo aconteceu. Ambos vocalistas oriundos do Paraná Sergio Dobbins de Roncador e Henrique Junior de Londrina precisaram viajar quase mil quilômetros para se conhecerem e concretizarem seus sonhos de vida, o sonho de viver pela música. Durante essa trajetória juntou-se ao grupo o maestro, Otacílio Junior, sanfoneiro a mais de vinte anos e atualmente diretor musical da Banda, que conta ainda com outros músicos de alto padrão que também aderiram ao projeto de resgatar e espalhar pelo Brasil os clássicos do sertanejo, o tão famoso "Modão". Não demorou muito para que o sucesso fizesse parte da vida desses meninos do interior, diversos foram os convites para participar do tradicional evento “Circuito Queima do Alho” onde atualmente são conhecidos como ícones sendo impossível não associar o evento tradicional dos antigos tropeiros, ao nome da banda, que conta atualmente com um fã clube cadastrado de mais de cem integrantes além de toda a multidão de milhares de seguidores que carrega por onde passa. Os dois grandes sucessos são as músicas "Aoh Buteco" e "Só Modão" que agrada por onde passa a todos os amantes da boa e eterna moda sertaneja. No inicio de maio deste ano, a Banda lançou a mais nova musica “O Limite”.

Objetivos

1) Objetivos Gerais: O projeto "Pé na Estrada com Henrique Junior e Banda" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através da música de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. Com o intuito de levar a boa moda sertaneja a todas as pessoas nas pequenas e grandes cidades, o grupo musical dá inicio ao Projeto "Pé na Estrada", com a ideia de reunir os principais instrumentos (sanfona, violão, baixo, bateria, teclado e guitarra) e viajar o pais realizando shows nos mais diversos e inusitados locais, tendo este primeiro projeto como ponto de partida. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte: a. A realização de 2 apresentações musicais no Estado de São Paulo; b. A gravação de um DVD com 6 faixas e tiragem de 3.000 cópias; c. A gravação de um CD com 6 faixas e tiragem de 3.000 cópias; d. A realização de 2 ações formativas explicando o processo de produção cultural do próprio projeto em tela, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania. A divulgação ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, incluindo assessoria de imprensa, divulgação impressa e através de Internet, por site e redes sociais, entre outros, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao artista em pleno crescimento profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura. Dessa forma, a escrita do presente projeto dispensa qualquer complexidade, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade. A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. 2) Necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais: O proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 3) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 12.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 100.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 1.000 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 4) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 5) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Estratégia de execução

A remuneração da proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. A princípio, toda a obra será da proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania. Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

CD/DVD Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019, o projeto prevê: 1.1) Produto Cultural: CD a. Acessibilidade visual: Descrição especial em áudio com informações no site do projeto (número da faixa, música, composição, entre outros); b. Acessibilidade auditiva: Descrição especial em texto com informações adicionais da faixa; 1.2) Produto Cultural: DVD a. Acessibilidade visual: Descrição especial em áudio com informações no site do projeto (número da faixa, música, composição, entre outros); b. Acessibilidade auditiva: Descrição especial em texto com informações adicionais da faixa; 1.3) Produto Cultural: Eventos Físicos a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso;b. Acessibilidade de Conteúdo Visual: A descrição será realizada com o uso de impressos descritivos em braile;c. Acessibilidade de Conteúdo Auditivo: Será determinado um instrutor de acessibilidade, tornando a experiência completa e prazerosa. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: A descrição será realizada com o uso de impressos descritivos em braile; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Será determinado um instrutor de acessibilidade, tornando a experiência completa e prazerosa. 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade. 4) Observação geral: Todos os custos envolvidos nas ações de promoção ao acesso de conteúdo estão previstos na planilha orçamentária.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1.1) Produto Cultural: CD Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 1.2) Produto Cultural: DVD Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 1.3) Produto Cultural: Eventos Físicos Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Produto ofertado: PalestrasDescrição das ações formativas culturais para o projeto " Pé na Estrada com Henrique Junior e Banda", conforme o artigo 22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania:A presente proposta cultural apresenta a ação formativa cultural em suas atividades no formato de 2 PALESTRAS, presenciais e gratuitas, conforme Plano de Distribuição e rubricas orçamentárias próprias, tendo como temática central, "A correta Produção Cultural para o desenvolvimento sustentável de gravações musicais em território nacional", cuja realização visa a conscientização para a importância da arte e da cultura por intermédio do produto cultural do projeto, tendo relação com a linguagem do produto principal.Tais ações formativas culturais correspondem a 10% do quantitativo de público previsto no plano de distribuição em formato de assentos, contemplando 1.000 beneficiários.O mínimo de 50% do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais do presente projeto será obrigatoriamente constituído de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, não impedindo o acesso gratuito por qualquer interessado no restante disponibilizado.Obs.: O proponente informa que a atividade escolhida não é a mesma realizada no produto principal, não coincidindo também com aquelas previstas nos incisos III e V do art. 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania, além de que o público alvo também é distinto daquele contemplado pelo produto principal.Frente ao exposto, o proponente ressalta e requer a objetividade determinada pelo Art. 1o, § 3º, IN 02/2019 e art. 22 da Lei nº 8.313, de 1991 e, caso haja algum critério adicional para a análise deste item, a despeito do taxativamente apresentado pela legislação, requer também a aplicação do Art. 1o, § 1º, IN 02/2019 com fundamentação clara inclusive no tocante à temática apresentada, com vistas à sua competente adequação.

Ficha técnica

Preliminarmente, a proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, a proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento da proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pela proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende a proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, a proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. --- 1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a) Nome: Ana Beatriz do Nascimento b) Ingresso profissional no segmento artístico: 2005 c) Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. d) Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2 – CANTOR (músico) a) Nome: Jederson José Alves Nome Artístico: Henrique Junior b) CPF: 034.430.419-14 c) Ano de ingresso profissional no segmento artístico: 1988 d) Release Profissional: Cantor desde os 7 anos de idade, com 10 anos ganhou o primeiro Festival de Música na cidade de Londrina no Paraná onde nasceu e se criou, oriundo de família muito pobre, ganhou uma caixa de som e um microfone, fez aula de violão e fazia shows em bares sempre tocando e cantando musica sertaneja, formou, sua primeira dupla se chamava Henrique & Junior, com 13 anos montou a primeira banda que se chamava Henrique Junior e Banda Faroest, ficaram juntos até meados de 1998, em 2002 deu inicio ao trabalho Henrique Junior e Banda Alternativa, realizava show em todo o interior do Paraná em cidades como Nova Santa Barbara, Santa Cecilia do Pavão, Guaravera, Tamarana, São Luiz, Rosário do Ivai, São Pedro do Ivai, entre outras. Ficou um tempo parado, retomando na música em 2014 cantando em bares, já na cidade de Praia Grande iniciou a Dupla Marcos Paulo e Henrique, quando foi convidado a fazer parte da Banda Estylo Sertanejo em 2016. Desde então junto com seu parceiro e segunda voz Sérgio Dobbins iniciaram um projeto com o resgate a moda sertaneja tradicional tão esquecida e substituída pelo sertanejo universitário. --- 3 - PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a) Nome: Samir Selman Jr. b) Ingresso no segmento artístico: 1999 c) Rubrica pretendida: Produção Executiva d) Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 4 - OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pela proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---

Providência

PROJETO ARQUIVADO.