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PRONAC 191659Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Construindo Sonhos, Descobrindo Talentos

JOSIANE SILVA MORAES FERREIRA
Solicitado
R$ 198,1 mil
Aprovado
R$ 198,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Linha do tempo

  1. 01/01/2019
    Cadastro PRONAC
    Ano 19
  2. 20/08/2019
    Início previsto
  3. 31/12/2022
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
PR
Município
Telêmaco Borba
Início
2019-08-20
Término
2022-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "Construindo Sonhos, Descobrindo Talentos" foi modelado para realizar oficinas de teclado, violão e canto focados em crianças de baixa renda, com uma apresentação ao final do projeto. A divulgação ocorrerá de maneira ampla, incluindo a Internet, mídias sociais e impressos.

Sinopse

1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.

Objetivos

1) Objetivos Gerais: O projeto "Construindo Sonhos, Descobrindo Talentos" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através de oficinas de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte: a. A realização de 360 oficinas de teclado, violão e canto com 3 professores e 3 oficinas por semana durante 3 meses na cidade de Telêmaco Borba/PR; b. A realização de uma apresentação final com os educandos e músicos convidados, também na cidade de Telêmaco Borba/PR; c. A realização de 2 ações formativas explicando o processo de produção cultural do próprio projeto em tela, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania. A divulgação ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, incluindo assessoria de imprensa, divulgação impressa e através de Internet, por site e redes sociais, entre outros, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao artista em pleno crescimento profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura. Dessa forma, a escrita do presente projeto dispensa qualquer complexidade, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, a proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade. A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. 2) Necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais: A proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 3) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Considerando todas as oficinas, serão disponibilizados 2.000 assentos, estimando-se que 200 pessoas realizem o curso integral disponibilizado pelo projeto, mais 1000 a pessoas para a apresentação final. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 8.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 4) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 5) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Estratégia de execução

A remuneração da proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. A princípio, toda a obra será da proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania. Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

PROJETO PEDAGÓGICO 1. Objetivos gerais:Gerar interesse do público geral no segmento de música instrumental (teclado e violão) e no canto (isolado). 2. Justificativa:Por mais que tenha sido imposta pela Lei 11.769/2008 como disciplina do ensino básico, a música, especialmente a instrumental, não tem sido lecionada de forma competente. Não por falta de interesse pelo poder público ou da população, mas por falta de recursos e de profissionais necessários para que isso aconteça. 3. Objetivos Específicos e forma de seleção dos participantes:Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. A seleção dos participantes ocorrerá de maneira livre, sem qualquer impedimentos. As vagas serão disponibilizadas pessoalmente (no local das oficinas) e pela Internet. Tendo em vista o grande número de beneficiados gerais pelo projeto, dar-se-á oportunidade por ordem de chegada. 4. Assentos:De 15 a 20 assentos por oficina. 5. Carga horária:Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 120h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão:Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático:I: Teoria básica (teoria);II: O instrumento escolhido (teoria);III: Notação Musical e Compasso (teoria);IV: Ritmos musicais (teoria);V: Primeiras notas (prática);VI: Percepção musical (prática);VII: Técnicas intermediárias (prática);VIII: Execução (prática);IX: Didática e pedagogia musical (teoria). 8. Profissionais envolvidos e respectivas formações:Os profissionais não podem ser determinados antes da aprovação da planilha orçamentária e captação total dos recursos, bem como a data de aprovação e da captação. Por isso, há apenas uma estimativa de profissionais de interesse do proponente, como a Própria proponente e Samir Selman Jr., indicados na ficha técnica.

Acessibilidade

Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1.1) Produto Cultural: Oficinas a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade de Conteúdo Visual: A descrição será realizada com o uso de impressos descritivos em braile; c. Acessibilidade de Conteúdo Auditivo: O presente projeto prevê a impressão de exemplares do programa com informações sobre as oficinas (Item 5.4.4.2 da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT) 1.2) Produto Cultural: Apresentação musical a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade de Conteúdo Visual: A descrição será realizada com o uso de impressos descritivos em braile; c. Acessibilidade de Conteúdo Auditivo: Impressão de exemplares do programa com informações sobre as palestras (Item 5.4.4.2 da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT) 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: A descrição será realizada com o uso de impressos descritivos em braile; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Será determinado um instrutor de acessibilidade, tornando a experiência completa e prazerosa. 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade. 4) Observação geral: Todos os custos envolvidos nas ações de promoção ao acesso de conteúdo estão previstos na planilha orçamentária.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, a proponente apresenta as seguintes ações: 1.1) Produto Cultural: Oficinas Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 1.2) Produto Cultural: Apresentação musical Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades (incluindo de produção) e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: Detalhamento das contrapartidas sociais no campo “Descrição da Atividade”.

Ficha técnica

Preliminarmente, a proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, a proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento da proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pela proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende a proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, a proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. --- 1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a) Nome: Josiane Silva Moraes Ferreira b) Ingresso profissional no segmento artístico: 2000 c) Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. d) Observação: A proponente reitera seu requerimento pela aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. e) Curriculum resumido: Josiane Silva Moraes Ferreira se interessou pela música aos 15 anos de idade, onde buscou aulas de canto. Logo após, interessou-se pela carreira musical, apresentando-se em pequenos eventos, interessando-se pela cultura gospel. Apresentou-se diversas vezes durante sua carreira, onde estudou o processo de composição musical, ao qual gravou diversas músicas no decorrer dos anos como cantora. Em 2015, começou a ministrar cursos e oficinas de música e, etualmente, participa da associação comunidade Projeto Vida e, através do ensino através do segmento musical, traz influência de Paz e esperança para um mundo melhor. "A música Traz inspiração para a Arte de uns, e para Outros ela é a Arte." --- 2 - PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a) Nome: Samir Selman Jr. b) Ingresso no segmento artístico: 1999 c) Rubrica pretendida: Produção Executiva, Oficineiro d) Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. Músico há 20 anos e presente nos quadros da Ordem dos Músicos do Brasil, dá palestras, oficinas e aulas de teoria e prática musical desde 2011, quando lançou seu primeiro manual impresso de música. --- 3 - OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pela proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Telêmaco Borba Paraná