| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 61072393000133 | PFIZER BRASIL LTDA | 1900-01-01 | R$ 400,0 mil |
O projeto visa oportunizar o surgimento de novos artistas contemporâneos por meio de uma exposição que irá expor pinturas especialmente concebidas para a sua vernissagem, as quais serão produzidas por jovens pintores, talentos brasileiros do segmento das "Artes visuais".
Classificação indicativa etária, de acordo com a classificação indicada no Guia Prático – 2012 da Secretaria Nacional de Justiça/MJ: - Classificação: LIVRE.
Objetivos específicos: - Produzir e expor trinta e seis pinturas realizadas por jovens talentos do segmento de "Artes visuais e plásticas". - Realizar uma exposição em uma sala cultural. - 05 (cinco) ações formativas culturais (contrapartida social). Objetivos gerais: - Como principal objetivo o projeto visa dar visibilidade a esses artistas para que divulguem seus trabalhos, se tornem conhecidos e encontrem novas oportunidades em suas áreas. - Utilizar as artes visuais como forma de inclusão cultural. - Dar vasão a experimentação e força poético visual. - Formar platéias do segmento de público tema. - Resaltar a diversidade de suporte e linguagens, além da representação da cena contemporânea das regiões brasileiras. - Fomentar o reconhecimento, junto a população, de talentos artísticos desse segmento populacional. - Dar incentivo aos "novos" talentos das artes visuais. - Proporcionar incentivos ao setor. - Dar visibilidade a produção cultural plástica nacional. - Desenvolver um olhar crítico e sensível, além do desenvolvimento do gosto pela arte proposta, explorando as possibilidades de expressão e interpretação da diversidade cultural como uma forma de ver, viver e conviver com as obras de artes produzidas. - Servir de estimulo a novas criações fortalecendo o setor de exposições.
projeto se justifica inicialmente pela dificuldade que os "jovens" artistas tem em iniciar as suas respectivas carreiras, sobretudo, no segmento proposto. Com relação ao incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 o projeto se enquadra no que segue: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Objetivos do Art. 3 da referida norma que serão alcançados: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Não se aplica.
Exposição de artes: Os espaços que abrigarão o projeto serão compostos de facilitadores para a locomoção no espaço físico (banheiros, rampas, guias tãteis, sinalização e banheiros adptados as necessidades desse público). As medidas a serem adotadas para promover o acesso ao conteúdo do produto às pessoas com deficiência visual e deficiência auditiva serão as que segue: Deficientes visuais - disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente, sinopse da apresentação, etc.Deficientes auditivos - disponibilização de intérprete de Libras Ações formativas culturais (contrapartida social): As medidas a serem adotadas para promover o acesso ao conteúdo do produto às pessoas com deficiência visual e deficiência auditiva serão as que segue: Deficientes visuais - disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente, sinopse da apresentação, etc.Deficientes auditivos - disponibilização de intérprete de Libras
Trata-se de projeto cultural com cobrança de ingressos. A forma de distrubuição dos produtos da proposta segue plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos. O Projeto Novos talentos da Pintura terá 20% de seus ingressos distribuídos gratuitamente para população baixa renda, sendo estes, grupo familiar cuja renda per capita corresponde a um quarto de salário mínimo. Além disso, distribuiremos 10% para os patrocinadores e 10% para divulgação. Venderemos 20% a preço normal no valor de R$30,00 e 40% a preço promocional de R$15,00. Adotaremos ainda uma ação disposta no Art. 21 da Instrução Normativa n° 2, de 23 de abril de 2019, qual seja: permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão. Em complemento, o proponente realizará outra medida de ampliação do acesso: - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 22;
Igor Cayres (função: coordenador geral) Mestre em gestão cultural e artistica em Paris, França(INSEEC.U) e pós-graduadoemmarketing, possui vasto conhecimento na realização, criação e direção de projetos educacionais, esportivos e culturais, dentre os quais se destacam; “ARENA TIM Heliópolis – projeto de formação de atletas (2013-2017)”, “Panorama Percussivo Mundial – PERCPAN” (1994 a 2017); “Festival África Brasil” (2005 e 2007), “ Projeto Editorial Tinharé - História e Cultura no Litoral Sul da Bahia”; “Ecofestival” (1996), Projeto Música no Pelourinho – Dinamização Cultural, “Arte Popular em Sauípe” (programação de apresentações, exposições e atividades de arte popular no complexo turístico de Costa do Sauípe/BA, “Semana da Bahia na Casa da França”, “Exposição de Caribé e Pierre Verger” com concerto de Gilberto Gil na Casa da França, Rio de Janeiro/RJ, Projeto “ABC Musical” - Concertos com orquestra sinfônica e coral infantil, dentre outros. Helena Escobar da Silva Freddi, Instituto de Artes (funçã: curadoria) - Possui graduação em Educação Artística pela Fundação Armando Álvares Penteado (1980), mestrado em Artes Visuais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1995) e doutorado em Poéticas Visuais pela Universidade de São Paulo (2003). Coordenou durante seis anos o Curso de Artes Visuais, Bacharelado em Pintura, Escultura e Gravura do Centro Universitário de Belas Artes de São Paulo, onde atualmente continua lecionando como professora. Tem experiência na área de Artes, com ênfase em Linguagem Gráfica e, atuando principalmente nos seguintes temas: calcogravura, livro de artista e experimentação gráfica. Obs: O proponente atuará no projeto de forma remunerada pelo item "Diretor geral" e será responsável pela gestão do processo decisório do projeto.
Prestação de Contas final apresentada, aguardando análise.