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O presente projeto pretende subsidiar a realização do Festival da Primavera de Oliveira, com uma programação diversificada e que se estende ao longo de 13 (treze) dias de evento, contribuindo para a formação de público de música instrumental/erudita, artes cênicas e artes visuais no município de Oliveira, interior de Minas Gerais, bem como difundir e valorizar os artistas locais.
--- SOBRE OS GRUPOS/ARTISTAS QUE SE APRESENTARÃO NO EVENTO Desde sua primeira edição, o Festival da Primavera desenvolve uma cuidadosa e trabalhada curadoria artística, de modo a garantir apresentações que melhor possam se enquadrar no conceito do evento de cada ano. Este trabalho é bastante criterioso e pode ser dividido em várias etapas: primeiramente, a produção executiva define os curadores de forma bastante antecipada. Em seguida, esses curadores, junto à produção executiva e direção artística, realizam encontros semanais ou mensais para discutir e definir o tema, o conceito, o mote do evento anual. A partir daí, os curadores de cada área (música, teatro, artes visuais, etc) terão um tempo para estudar apresentações, discutir com artistas locais, fazer contatos iniciais com artistas de outras cidades para, então, realizar uma prévia aos demais e à coordenação, que validará ou pedirá retificações no processo de seleção. Finalizada essa etapa, sempre coletivamente, a equipe administrativa do evento passará aos curadores o teto do orçamento para cada área e, somente aí, eles entrarão em contato com os artistas para realizar uma prospecção de datas, valores e condições, e negociarão e fecharão contrato. Apresentamos aqui de forma minuciosa o procedimento curatorial do Festival da Primavera para demonstrar ao MinC que, até a presente data, não podemos apresentar uma lista de artistas e grupos que irão se apresentar na edição de 2019, pelo presente projeto, justamente porque ainda estamos nos momentos iniciais deste processo, na discussão do conceito e da temática do evento para este ano. Assim, apresentar, agora, qualquer nome ou atração, seria, por um lado, ferir um processo cultural que tanto tem sido positivo para o amadurecimento artístico da cidade e do festival, quanto também se tornaria inviável, visto que precisaremos, efetivamente, remunerar estes curadores para que a seleção final dos artistas se realizem, o que ocorrerá através de outros apoio financeiros locais (não relacionados à lei rouanet), que estamos certificando. Nesse sentido, esperamos que o MinC possa compreender esse processo curatorial tão valioso do Festival da Primavera e, desde já, comprometemo-nos, assim que captarmos o projeto e finalizarmos a curadoria da próxima edição, enviarmos ao Minc a listagem dos artistas realmente selecionados (e não uma prévia que poderia ser pouco realista, caso fosse agora). Nesta futura ocasião, o MinC poderá avaliar, ainda antes do evento, se as atrações selecionadas estão de acordo com os objetivos do projeto e com as diretrizes do Pronac, cabendo sua decisão de veto e alterações.
OBJETIVO GERAL Contribuir para a formação de público de música instrumental/erudita, artes cênicas e artes visuais no município de Oliveira, interior de Minas Gerais, bem como difundir e valorizar os artistas locais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS O presente projeto pretende subsidiar a realização do Festival da Primavera de Oliveira-MG. Com umaprogramação diversificada e que se estende ao longo de 10 (dez) dias de evento, o Festival pretende,nessa nova edição, realizar:- 7 (sete) espetáculos de música instrumental e erudita, sendo: 2 atração de artista/grupo de expressãonacional e 4 atrações de artistas e grupos de destaque estadual/local.- 4 (quatro) espetáculos de artes cênicas (teatro e dança), sendo: 1 atração de artista/grupo de expressãonacional e 3 atrações de artistas e grupos de destaque estadual/local.- 1 exposição de artes visuais de artistas do cenário local ao longo dos treze dias do evento;- 1 oficina de artes cênicas.Os espetáculos previstos e a exposição serão realizados em praça pública, com entrada franca, com ampladivulgação local.Nosso intuito é repetir e ampliar o sucesso das oito primeiras edições do festival, que vem ocorrendo,ininterruptamente, desde 2010, e que contou com o importante subsídio da Lei Federal de Incentivo àCultura em três edições (2010, 2012 e 2018). Espera-se que o evento mais uma vez contribua para ademocratização da produção cultural nacional, estadual e da região do Centro Oeste-Mineiro, oferecendogratuitamente uma rica programação artística ao público de Oliveira e a seus visitantes. Além disso, esperaseque o projeto permita um importante processo de formação, intercâmbio e a troca de experiências entreos artistas locais e os artistas nacionais e estaduais que estarão na cidade realizando oficinas e apresentações.
Oliveira é uma cidade marcada pela riqueza e diversidade de sua cultura. É amplamente reconhecida por suas manifestações populares (como o congado ou seu tradicional carnaval de rua), pelo seu imponente patrimônio histórico edificado, bem como por sua efervescente produção artística contemporânea, produção essa que já revelou artistas nas mais diversas linguagens e cujos nomes desfrutam, atualmente, de projeção em âmbito estadual e nacional. A despeito de sua vocação cultural, Oliveira, no entanto, não possuía um evento de grande porte, capaz de mostrar a riqueza da sua produção artística e de trazer à cidade produções de outros centros culturais do estado e do país. Assim, a realização de cada nova edição do Festival da Primavera de Oliveira, que em 2010, 2012 e 2018, contou com o apoio do Ministério da Cultura por intermédio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, vem atender uma demanda antiga da cidade, tanto de seus artistas e grupos, quanto de toda a sua população. Para os artistas da cidade e região, o Festival significou e significa a oportunidade de difusão de seus trabalhos junto a sua própria comunidade: como dito, não raro os artistas do centro oeste-mineiro encontram esteio para sua produção em outras cidades de Minas e do país, mas muitas vezes não encontram oportunidades de retornarem os resultados de seus trabalhos às suas comunidades. Nesse sentido, o Festival permite que estes artistas sejam reconhecidos em sua própria região, podendo apresentar-se num evento com estrutura e condições técnicas à altura de suas produções. Além disso, o projeto ainda permite aos artistas profissionais e amadores locais um importante intercâmbio de saberes e experiências com artistas de outras cidades mineiras e brasileiras, por meio das oficinas previstas. Espera-se que essas atividades contribuam não apenas para a formação dos artistas locais, mas para uma integração da fértil produção cultural oliveirense à dinâmica da produção mineira e brasileira. Para o público da cidade, o Festival representa uma oportunidade única de conhecer e fruir, de forma gratuita e democrática, uma mostra significativa de sua própria produção artística e de outras localidades. Destaca-se ainda a conhecida importância dos Festivais para a formação de platéias, à medida que facilitam o amplo acesso do público às artes, gerando efeitos positivos para além dos eventos em si. Por último, mas não menos importante, o Festival da Primavera de Oliveira permite também a inserção da cidade em um circuito de festivais de Minas Gerais. Realizados em diversas cidades do interior do estado, os festivais tem se tornado uma tradição mineira: colocam pequenas cidades na rota de grandes espetáculos e artistas de Minas e do país, atraem turistas, geram empregos, aquecem e contribuem para o desenvolvimento das economias locais. Espera-se que o Festival da Primavera de Oliveira possa continuar trazendo à cidade efeitos semelhantes e que este se transforme em um evento permanente do calendário cultural do centro oeste-mineiro. Felizmente, apesar de uma série de adversidades, o Festival da Primavera vem conseguindo manter-se no calendário oficial da cidade de Oliveira. Desde 2010, já foram realizadas nove edições, sendo que três delas (2010, 2012 e 2018) contaram com o vital apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Tendo em vista a importância sociocultural e o pioneirismo do Festival, pleiteamos novamente o apoio do Ministério da Cultura para a realização desta edição, em outubro 2019, certos de que o subsídio da Lei Federal de Incentivo à Cultura é fundamental para a consolidação, em definitivo, da ação proposta.
O presente projeto pretende subsidiar a realização do Festival da Primavera de Oliveira-MG. Com uma programação diversificada e que se estende ao longo de 13 (treze) dias de evento, o Festival pretende, nessa nova edição, realizar: - 7 (sete) espetáculos de música instrumental e erudita, sendo: 2 atração de artista/grupo de expressão nacional e 5 atrações de artistas e grupos de destaque estadual/local. - 4(quatro) espetáculos de artes cênicas (teatro e dança), sendo: 1 atração de artista/grupo de expressão nacional e 3 atrações de artistas e grupos de destaque estadual/local. - 1 exposição de artes visuais de artistas do cenário local ao longo dos treze dias do evento; - 1 oficina de artes cênicas. Os espetáculos previstos e a exposição serão realizados em praça pública, com entrada franca, com ampla divulgação local. Nosso intuito é repetir e ampliar o sucesso das oito primeiras edições do festival, que vem ocorrendo, ininterruptamente, desde 2010, e que contou com o importante subsídio da Lei Federal de Incentivo à Cultura em três edições (2010, 2012 e 2018). Espera-se que o evento mais uma vez contribua para a democratização da produção cultural nacional, estadual e da região do Centro Oeste-Mineiro, oferecendo gratuitamente uma rica programação artística ao público de Oliveira e a seus visitantes. Além disso, espera-se que o projeto permita um importante processo de formação, intercâmbio e a troca de experiências entre os artistas locais e os artistas nacionais e estaduais que estarão na cidade realizando oficinas e apresentações.
nao se aplica
IDOSOS: em conformidade com as determinações do Decreto 5761/2006 (inciso II) e nos termos do artigo 23 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), o projeto vai além da previsão da prática da meia-entrada para idosos, pois oferece acesso a todas as atividades previstas gratuitamente (como informado noutros campos deste formulário - ver "Objetivos" e também "Democratização"). Destaca-se ainda que serão tomadas medidas para garantir o acesso preferencial dos idosos nos locais das apresentações (filas de atendimento prioritário) e que todos os eventos dos produtos cadastrados contarão com cadeiras para conferir maior comodidade a este público, em especial, e banheiros. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: embora os locais de realização das atividades previstas no projeto conforme produtos cadastrados ainda não estejam definidos, estes deverão ser locais públicos que facilitem o livre acesso da pessoa portadora de deficiência, de modo a possibilitar-lhe o pleno exercício dos seus direitos culturais, em conformidade com os art. 46 e 47 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Sendo assim, para escolha dos locais de realização dos eventos, será observado se estes proporcionam condições adequadas de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, como acesso por meio de rampas, banheiros adaptados para deficientes, lugares adaptados/reservados para deficientes na platéia, dentre outras medidas. Destaca-se ainda que, nos processos de contratação de pessoal para o projeto, serão reservadas vagas para portadores de necessidades especiais, conforme a legislação. Pretende-se aplicar a todos os produtos cadastrados no Plano de Distribuição para promover a maior inclusão, as seguintes medidas: DEFICIENTE AUDITIVO: utilização de Libras nas ações de artes cênicas; em Música instrumental alocá-los próximos às saídas de som. DEFICIENTE VISUAL: utilizar material em áudio com narração das ações que estarão acontecendo
Todas as atividades previstas terão entradas gratuitas e com isso, certamente, garantiremos o amplo e democrático acesso da população aos benefícios gerados pelo projeto, em conformidade com o artigo 27 do Decreto 5761/2006 (incisos I e III). Vale destacar também que, em conformidade com o inciso IV do artigo 27 do Decreto 5761/2006, o projeto prevê estratégias de difusão que ampliam o acesso da população aos benefícios gerados, como a realização de ações de divulgação e a veiculação dos conteúdos gerados pelo projeto no seu site e em outros sites de internet, com acesso gratuito. 1) Contrapartida Social: incisos V e VIII do art. 21 da IN 02/2019. X- entrada e participação gratuitas. 2) Oficina/Workshop, 3)Festival Mostra e 4) Apresentação Musical: incisos III, IV, V e VII do art. 21 da IN 02/2019. X - entrada e participação gratuitas.
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA CARLOS CHAGAS: A Fundação Proponente, através da Presidente Rachel Ribeiro de Castro Viglioni, será responsável por todo o processo decisório do projeto e da gestão da equipe técnica. ANA MARIA BARROS DE ASSIS RIBEIRO ‐ COORDENADORA GERAL Será responsável pela coordenação e acompanhamento com a implementação das ações constantes das etapas de trabalho. FORMAÇÃO: Graduada em Direito. Servidora pública municipal. Administradora da Casa da Cultura Carlos Chagas desde 2007, larga experiência em ações e projetos culturais. Trabalhou na organização das nove edições anteriores do Festival da Primavera de Oliveira. Será responsável pela coordenação geral da execução do projeto. Atual Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Gestora do carnaval de Oliveira, anos 2017, 2018 e 2019. Foi curadora de exposições e mostras culturais. É membro do Conselho Municipal de Política Cultural e do Conselho Municipal de Turismo. Presidente do Conselho Municipal de Esporte e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Ministrou palestras em eventos do patrimônio cultural, Seminários culturais. Participou do desenvolvimento e gestão de projetos para a Fundação Casa da Cultura Carlos Chagas e Prefeitura Municipal de Oliveira, com implementação de políticas públicas, prospecção, captação de recursos e apoio à elaboração de projetos estratégicos. SANDRO DE REZENDE LARA- COORDENADOR ARTÍSTICO e DE IMPRENSA Será responsável pela coordenação artística e apresentações cênicas, auxiliará na apresentação de eventos e atuará como assessor de imprensa com informações e divulgação do Festival. Turismólogo, Professor, Especialista em Ensino de Língua Espanhola, Diretor Municipal de Turismo de Oliveira/MG. Participou da organização e formatação das edições anteriores do Festival da Primavera de Oliveira. Curador Artístico de Feiras, Mostra de Cursos. Curador do Festival de Gastronomia “Sabores de Oliveira” em 2017. Coordenador e idealizador de pesquisa turística do carnaval de 2017, 2018 e 2019. Ministrou palestras educativas, culturais, turísticas e seminários de discussão. É Secretário do Conselho Municipal de Política Cultural de Oliveira. É o Turismólogo responsável técnico do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D’Água. Atua como apresentador de eventos, Assessor de imprensa e designer gráfico. GILMAR DELON SILVA - COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA. Exercerá a função de contador , sendo responsável por pagamentos, empenhos e prestação de contas. Técnico em Contabilidade. Larga experiência. Realizou a gestão administrativo-financeira da última edição do Festival da Primavera de Oliveira, em 2018. Exerceu o cargo de controlador Geral do Município de 2013 a 2016. Exerce a função de Contador junto à Fundação Casa da Cultura Carlos Chagas desde 09.06.2017
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.