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O projeto visa a realização de um novo formato de Carnaval na cidade Santa Cruz do Sul, bem como uma nova forme de organização dos Desfiles das Escolas de Samba, visando a consolidação e estruturação do carnaval da cidade, que envolverá 05 as escolas de samba da cidade, que serão contratadas para o desfile, buscando levar um numero expressivo de pessoas ao Parque da Cidade, bem como realizar como contrapartida um conjunto de oficinas culturais.
Calendário de Atividades Janeiro de 2020 Contrpartida Social - Realização do Workshop. Fevereiro de 2020 Dia 22 de Fevereiro - Sábado 21 horas - Abertura do Carnaval de Santa Cruz do Sul 22 horas - Desfile 1ª Escola de Samba 23 horas - Desfile 2ª Escola de Samba 24 horas - Desfile 3ª Escola de Samba 01 horas - Desfile 4ª Escola de Samba 02 horas - Desfile 5ª Escola de Samba 03 horas - Carnaval Eletrônico OBS. A classificação indicativa do evento é evento livre, podendo ser de 02 anos em diante. A ação destina-se ao publico familiar.
Objetivo Geral Estruturar o Carnaval da Ciidade de Santa Cruz do Sul, através do Santa Cruz Folia - Carnaval 2020 que preve a realização do Desfile das Escolas de Samba e o Carnaval Eletrônico, ambos no Parque da Oktoberfest. Objetivos Específicos Contratar as 05 escolas de samba da cidade para a realização do desfile; Contratar 01 DJ para animar a festa do Carnaval Eletrônico na Tenda Goldstage, após o desfile das escolas de samba; Contratar os serviços de infraestrutura (arquibancadas, gradis e tendas) para a realização do desfile; Contratar o caminhão de som, sonorização e iluminação da Pista de Desfiles do Carnaval; Realizar um conjunto de 06 oficinas culturais de danças de carnaval como contrapartida social; Contratar duas equipes de apoio e produção do evento, bombeiros, ppci, serviços gerais e portaria e outra de controlador de fluxo de pessoas; Elaborar um plano de comunicação e Confeccionar os materiais de divulgação e promoção do evento;
Pretendemos levar para a cidade uma atração unindo o carnaval tradicional e o contemporaneo, unindo gerações cada um ao seu tempo e dividindo o mesmo espaço, um verdadeiro carnaval democrático. Para o desfile das Escolas de Samba contrataremos as cinco escolas: Império do Sol, Império da Zona Norte,Imperadores do Ritmo, Acadêmicos da União e Unidos de Santa Cruz, que estão incluidas em nosso projeto para o recebimento de cachês, além da infra estrutura necessária para a realização do mesmo, salientamos que este projeto representa o crescimento do carnaval da cidade, um passo para uma estruturação de sua cadeia produtiva. Para o Carnaval eletrônco criaremos um espaço onde após o desfile das escolas de samba, iniciará o carnaval eletrônico da cidade. Neste sentido dialogando com o Art. 1º da Lei 8313/91 que possui a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor cultural, e nosso projeto busca dialogar com os incisos: II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Contribuindo ainda com Art. 3º Para cumprimento das finalidades expressas no artigo 1º desta Lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do PRONAC atenderão, pelo menos, a um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
Sem mais informações
Não Possui
Desfile de Carnaval Para a realização do espetáculo Carnaval serão tomadas medidas (em conjunto com a Prefeitura Municipal) para que seja de fácil acesso para as pessoas portadoras de necessidades especiais (com dificuldade de locomoção, bem como acessibilidade dos idosos, com a separação através de gradil, reservando um espaço seguro e adequada para estes que possuem uma certa dificuldade e estão amparado pela legislação. Salientamos que as medidas a serem tomadas serão de acordo com o Decreto 5761/06, art 23º da Lei nº 10 741/2003 e a Lei 3298/99, suprindo as necessidades e adequando-se as leis, para cumprir as exigências legais para garantia da participação da acessibilidade destas pessoas com deficiências e idosos, já para o acessso aos deficientes físicos possuirão um espaço reservado com acesso seguro. Bem como ainda seguimos orientações referentes a criança e ao adolescente segunda a legislação do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. OBS. Incluiremos ainda ações que promovam acesso ao conteúdo cultural nos termos do Art. 42 da Lei n. 13.146/15, nas formas de comunicação previstas no Art. 3º da referida Lei, a saber: - V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações; * Reservremos um espaço para as pessoas com dificuldades de locomoção física e motora, cadeirantes e idosos, separados por gradil em area reservada e identificada para este público. * Dispoibilizaremos ainda junto a cada uma das apresentações uma interprete de libras (linguagem Brasileira de Sinais) para melhor atender o público que iremos receber em um espaço reservado exclusivo - Esta ação visa o cuprimento da Lei 13.146/15, mencionada no parágrafo da Observação acima. * 20 % dos Banheiros Químicos acessíveis e com placas em Braile; Ações Formativas - Contrapartida Social O Projeto receberá crianças e adolescentes com todas as acessibilidade (execeto ainda os deficientes visuais), para isso o local onde será realizado as Oficinas é todo acessivel para caderantes e as medidas a serem tomadas serão de acordo com o Decreto 5761/06, art 23º da Lei nº 10 741/2003 e a Lei 3298/99, suprindo as necessidades e adequando-se as leis, para cumprir as exigências legais para garantia da participação da acessibilidade destas pessoas com deficiências. OBS. 1. Incluiremos ainda ações que promovam acesso ao conteúdo cultural nos termos do Art. 42 da Lei n. 13.146/15, nas formas de comunicação previstas no Art. 3º da referida Lei, a saber: - V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras); OBS. 2. Como serão oficinas de dança, não preparamos ainda nada para as pessoas com problemas ve visão, o que podermos até a data da realização vir a resolver; * Contratação de interprete de libras para as oficinas - para os surdos e mudos.
Produto Principal - Desfile de Carnaval Nossa estratégia para a democratização do acesso, procurando atingir a todas a classes sociais buscando uma amplitude do nosso espetáculo, estas medidas são necessárias para que sejam contempladas as necessidades de democratização do acesso ao espetáculo. Serão distribuidos ingressos para os patrocinadores e apoiadores das diversas divisões de acesso ao espetáculo. Salientamos que esta parte do espetáculo é organizada pela Associação Carnavalesca do Município e a Prefeitura Municipal que estão observando ainda: * O Complexo onde fica a Pista de Desfile do Carnaval é em um local próximo a população ficando área central da cidade; Conforme a IN 2/2019 - art. 21º * III disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do Artigo 22 - Permitindo a captação de imagens das atividades de preparação e do espetáculos (Desfile de Carnaval) e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão, Internet e Jornais; * IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; * IX - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao Parágrafo único do art. 20, desta Instrução Normativa; ou
Júlio César da Silva Marques - Coordenador Geral do Projeto - Download Produtora OBS. O proponente realizará a função de Coordenador Geral, sendo também responsável pela total gestão do processo decisório do projeto. Para tal, receberá por está rubrica “Coordenação Geral”. Sócio Diretor e Administrador da Empresa – Produtor Cultual Formação – Qualificação Profissional: Contador - CRC nº 6348-2 Áreas de Atuação: Produção Cultural | Gestão Cultural | Gestão Administrativa e Financeira • Sócio Diretor da Empresa Contabilidade C&C desde 2006 • Sócio Diretor da Empresa Download Produtora desde 2012 • Produtor Executivo do Espetáculo Negras em Canto (Música) – 2011/2012 • Produtor Executivo Grupo Puro Samba (Música) – 2011/2012 • Produção e Agenciamento do Cantor Sandro Ferraz (Música) 2011/2012/2013 • Produtor e Captador da SRB Imperadores do Ritmo / Santa Cruz do Sul – 2015/2016 • Produtor, Captador e Consultor Financeiro da SULIRGS – 2012 até hoje • Captador da Estado Maior da Restinga - 2012 até hoje • Produtor do Grupo Show União da Vila do IAPI – 2014/2015/2016 • Consultor Cultural e de Gestão Adm. Financeira da Academia de Samba COHAB Santa Rita – 2013 até hoje • Consultor Cultural, Captador e Elaborador de Projetos Culturais da Superliga do Carnaval do Rio Grande do Sul – SULIRGS – desde 2013 até hoje • Consultor, Elaborador de Projetos e Produtor Cultural da Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre – LIESPA desde 2017 • Produtor Cultural do Desfile das Escolas de Samba de Venâncio Aires – Carnavais de 2017 e 2018 pela Empresa Download Produtora. ____________________________________________________________________ DOWNLOAD PRODUTORA - GESTÃO, PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO A Download Produtora será responsável pela Gestão Administrativa, Produção e Execução do Projeto e por isto será remunerada nas rubricas de Coordenação do Projeto, Assistentes de Produção, bem como nos Custos Fixos de Produção e nos de Captação de Recursos. A Download Produtora será a responsável pela gestão administrativa / técnico-financeira, cabendo-a a contratação e pagamento dos fornecedores, prestadores de serviços e dos artistas envolvidos no Projeto, Assim como ainda pela Confecção e Distribuição do Plano de Divulgação do Projeto, Outra atividade do projeto que a Produtora era a responsabilidade em conjunto com o Contador do Projeto é a Elaboração dos Relatórios de Prestação de Contas do Projeto. _____________________________________ Entidades Carnavalescas Desfilantes Curriculo das 05 Escolas de Samba em Anexo - Informações Adicionais Salinetando que são as únicas cinco escolas de samba da cidade. ________________________________________
PROJETO ARQUIVADO.