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Equipar um espaço cultural na cidade de Pitangui MG afim de atender a demanda cultural adequado , sendo este o unico espaço voltado para a cultura na cidade
PRINICPAL Modernizção de espaço cultural : Formatação de projeto especifico para modernização, aquisição e implementação de materiais técnicos para espaço cultural , tais estruturas servirão como espaço voltado para casa de cultura da cidade de Pitangui MG, tornando este um espaço aberto para a comunidade local e turistas para que possam mostrar seus talentos culturais Contrapartida Social: Será ofertado um curso de capacitação de 60 horas para formação de gestores e profissionais que poderão atuar na elaboração de eventos, gestão de eventos de grande, médio e pequeno porte, gestão financeira nos eventos e captação de recursos. O curso será ministrado e organizado no próprio espaço da empresa , com palestrantes sendo os próprios gestores da empresa para um total de pessoas inscritas de forma gratuita sob limitação de espaço .
Promover a cada 15 dias durante 12 meses apresentações culturais com artistas tradicionais da região de MG com um espaço equipado e adequado para tal ação. promovendo a cultura tradicional da região Promover o espaço destinado a casa de shows e eventos e único na cidade de PITANGUI MG Específicos - Adequar os espaços da casa de shows para receber este tipo de evento - Divulgar o evento em regiões vizinhas para que possam conhecer o local e a grade de eventos a serem lançados a cada 15 dias Pretendemos também facilitar uma proposição de acessibilidade das pessoas as obras de arte, as expressões culturais mais genuínas do povo, as mais ricas manifestações folclóricas da nossa região. Após a modernização do espaço propomos atrelar as atividades a uma negociação com o público e artistas que queiram divulgar a sua arte em um local adequado e preparado para receber essas ações. - em relação ao produto principal do projeto : ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL : Após a adequação e modernização do espaço será oferecido a comunidade um local adequado e aberto a população para que possa se apresentar totalizando uma apresentação cultural semanal pelo perído de 6 meses - Na CONTRAPARTIDA SOCIAL - A CAPACITAÇÂO DE PROFISSIONAIS na área cultural atenderá uma demanda de 100 pessoas em um curso de 60 horas .
A Banda CM5 encontra-se hoje equipada e preparada para atender a todo tipo de público, desde à elite culta que exige a "boa" música , até aos mais jovens que preferem a qualidade deliciosa de sons e de imagens possibilitados pela tecnologia aliada à criatividade.Tudo isso sem se perder de vista a velocidade da informação, já que a música é produto e precisa ser constantemente substituída e inovada.Esta inovação é contemplada pela equipe constantemente. São vinte e cinco componentes totalmente comprometidos com contratantes e públicos, no que se refere aos itens já citados, bem como com a ética profissional no seu sentido mais amplo: pontualidade, respeito, seriedade, e busca da satisfação plena de todos, na prestação de seus serviços. São estes os pontos marcantes que fazem o perfil da Banda CM5. Talento e vontade: Um pequeno conjunto musical foi montado, ainda que não houvesse condições para adquirir instrumentos e nem aparelhagem de som. O primeiro show aconteceu a 13 de maio de 1987.Os irmãos que à noite brilhavam no palco, foram, aos poucos, conquistando o coração do público e a confiança dos promotores de eventos.Passo a passo forma sendo adquiridos os meios próprios para a execução de um trabalho sempre impulsionado pelo talento e moldado por uma vontade que nãoconhece limites. Com esta ação desenvolvida de acordo com a Lei federal de incentivo à cultura , lei 8.313/91, pretendemos desenvolver o projeto em questão com o objetivo de incentivar as atividades culturais e promover a cultura para a população da região que é carente de ações dessa natureza e também de espaços apropriados para tais incentivos. Com o referido projeto que será para custear a modernização do espaço cultural . Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
A ausência de portfólio com comprovação de experiência em atividade cultural se justifica baseado no § 1º do art. 2º da IN nº 5/2017 do MinC, a saber:§ 1º No ato de inscrição, o proponente deverá comprovar a sua experiência em atividades culturais, salvo na primeira proposta, bem como a natureza cultural, no caso de pessoa jurídica, por meio da existência, nos registros do CNPJ da instituição, de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), referente à áreacultural, de acordo com a classificação constante do Anexo VIII.
Atendendo as exigências do Art 26 Inciso II, do Dec 5761, 27 de abril 2006 e art 25,26 e27 IN 1 de 24 junho de 2013 O evento ocorrerá e local público de grande concentração e totalmente adaptado aos portadores de necessidades especiais. O local que irá receber o evento possui uma estrutura de rampas de acesso, corrimao e caso estes não possuam acessibilidade o proponente irá adotar as medidas dispostas no artigo 27 e serão criadas rampas de acesso, monitores responsáveis por orientar P.N E e idisos e serão respeitados os locais como vagas de estacionamento destinadas para cada grupo de idosos e decificentes. Todo o acesso será democrático partanto para o publico que irá assistir ao evento quanto para os participantes que objtiverem alguma deficiência.ACESSIBILIDADE FÍSICA: Aplicar ao local do evento pontos de sinalização e identificação com acessibilidade daptação de espaços/equipamentos com o objetivo de priorizar ou facilitar o acesso.ACESSIBILIDADE VISUAL: :Materiais de imagem e voz (e quaisquer outros documentos que venham a ser necessários), será feita a versão dele(a) em braile para que ele mesmo possa ler e assinar. Haverá na entrada do evento uma versão de informações sobre o evento em audiobook.Será feita a contratação de guia especializados para que possam acompanhar as pessoas com deficiência visual. Tal recurso poderá ser encontrado junto à associações que atuam no seguimento.II – ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: No local do evento sera instalado um telão com imagens e legenda das letras musciais facilitando assim o acesso aos deficientes auditivos .
Será criado um site de divulgação ampla do evento com todas as regras de participação, o site também servirá para que os mesmos façam suas inscrições no prazo determinado para concorrer as gratuidades de forma justa e igualitária para todos que tenham o interesse . Este prazo poderá ser extendido ou encerrado de acordo com a demanda e quantitativo suportado para a estrutura do evento. No que diz respeito ao conteúdo cultural da proposta resultante este evento estará de acordo com os termos do art 42 da lei nº 13.146/15 abrindo vagas destinadas a pessoas com deficiência física, motora e intelectual para que possam participar de forma igualitária atento as devidas limitações e inseridos noregulamento da competição regras claras sobre a participação igualitária dos mesmos. Acreditamos que não se fará necessário a abertura de cotas para deficiêntes pois as mesmas serão de livre concorrência e abertas a qualquer quantidade de pessoas com ou sem deficiência que queiram participar do concurso. Conforme exigências e atendendo ao inciso/medida do art. 21 da IN nº 05/2017 do MinC , serão executadas, as seguintes ações para democratização do acesso aos público:I – promover a participação de pessoas com deficiência e de idosos nos shows ;Será entregue um lote de 200 ingressos para abrigos, casas de acolhimento da terceira idade e locais destinados a deficientes. Os locais serão escolhidos de acordo com a etapa aonde o evento acontecerá .IV - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos,treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; NA PROPOSTA DE AÇÃO SOCIAL Formação de profissionais na área de cultura : Será ofertado um curso voltado para capacitação de profisisonais que queiram atuar na área cultural na parte operacional, gestão e direção de eventos
Luciana Cristian Rachid- Comunicadora, instrumentista e cantora , a mesma também atuará de forma voluntária no projeto para capacitação de profissionais voltados para a gestão em cultura. Isabela Rachid- Educação PUC- Minas (2012-2015) Comunicação Social - Publicidade e Propaganda,a mesma também atuará de forma voluntária no projeto para capacitação de profissionais voltados para a gestão em cultura. Helder Moreira Rachid-Empresário e sócio administrador da empresa CM5 Ltda, já atuando por vários anos na área musical , sendo um excelente músico e instrumentista . No projeto atuará de forma voluntária afim de coordenar a gestão do projeto e na formação de profisisonais na área cultural. Lenir Rachid de Faria - Pedagodia( Licenciatura Plena) , Lato Sensu Pós Graduação, na área de Educação: didática, Filosofia da Educação, Psiclologia da Educação, metodologia Cientifica e iniciação a pesquisa. A profissional atuará com a sua expertise na área de elaboração de projetos e metodolodias de ensino na área cultural e atuará de forma voluntária.
PROJETO ARQUIVADO.