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O projeto "XIQUE XIQUE CULTURAL", proposta pelo artista Reginaldo Oliveira, foi criado para realizar um evento que une apresentações de música e teatro tendo em vista a necessidade local, gerando interesse e exposição para artistas de uma região com poucas oportunidades. Haverá também a ampla divulgação e a realização de ações formativas.
1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto. 3) Programação Provisória: a. Duração: O evento terá três dias de duração, com duração aproximada de 6 horas, cada. b. Local: Barras/PI. c. Público: Livre e apto para crianças, jovens e adultos. d. Temática: Cultura nordestina com artistas regionais. e. Artistas: Serão determinados, pela curadoria do projeto, 9 apresentações de música e 2 apresentações teatrais. Artistas de interesse do proponente: Grupo Escalet (Quatro Homens Jovens com Muita Experiência): A comédia, moderna e sofisticada, narra como quatro homens fazem para viver em um mundo com tantas opções de comunicação entre os seres humanos, que antes acontecia no mundo presencial e agora ocorrem no mundo on-line. Eles brincam com a diversidade de oportunidades, veículos informativos, equipamentos e, sobretudo, novos aplicativos. No desenrolar da história é visto como eles se inserem de modo tão pungente que fica difícil não se entregar, se viciar e se robotizar. Uespi (Santo Inquérito): Com uma série de mal entendidos, a peça mostra que a linguagem ao invés de unir, pode ser uma grande fonte de desentendimentos e destruição. Ao salvar um padre de afogamento (Por meio de uma respiração boca a boca), a personagem Branca Dias muda completamente a sua vida. Validuaté: Banda brasileira que surgiu em 2004, em Teresina. Com a proposta de experimentação rítmica sobre o rock e outros ritmos, a banda apresenta sua própria mistura de elementos da música brasileira e mundial. Já dividiu palco com grandes nomes da música brasileira como Caetano Veloso, João Bosco, Bossacucanova, Fernanda Porto, Cachorro Grande, Nação Zumbi, Vanessa da Mata, Maria Gadu, Nando Reis, Paralamas do Sucesso. Batuque Elétrico: Banda Piauiense, iniciada em Teresina no ano de 2001. tem uma mistura de inovação de sonoridades, baseado principalmente no gênero do funk e do samba-rock, fusionados com a bossa nova, o maracatu, o soul, o baião e o reggae. Reconhecidos pela qualidade sonora de suas batucadas percussivas e letras-poesias marcantes. Hoje o Batuque Elétrico é uma das bandas mais importantes da nova geração musical do Piauí e Nordeste. Outros grupos: PAGODE DO EXALTAFABRÍCIA E BANDAPSIRICOBANDA ACESSOFORRÓ LEALCRISTIANO GAMA E FORRÓ COM 2BOCA DA NOITE Observação: Só será possível obter qualquer tipo de contratação ou anuência dos artistas quando for possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
1) Objetivos Gerais: O projeto "XIQUE XIQUE CULTURAL", proposta pelo artista Reginaldo Oliveira, foi criado para realizar um evento que une apresentações de música e teatro tendo em vista a necessidade local, gerando interesse e exposição para artistas de uma região com poucas oportunidades. Haverá também a ampla divulgação e a realização de ações formativas. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, a realização de um evento de 3 dias contendo 9 apresentações de música e 2 apresentações teatrais em Barras/PI, mostrando para crianças, jovens e adultos, a cultura nordestina com artistas regionais. Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao proponente Reginaldo Oliveira, que está em pleno crescimento profissional, ou seja, merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura para mostrar seu trabalho. O proponente iniciou sua carreira artística há mais de 10 anos, de forma que apresentará seu trabalho de maneira original através de sua experiência. Dessa forma, este é o momento correto para o apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 20.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
1) O projeto de Reginaldo Oliveira dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, buscando a objetividade garantida no §3°, Art. 1° da IN 02/2019 e art. 22 da Lei 8.313/91, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais da região de Barras/PI. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, o proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será do proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Observações: - A despeito de questionamento sobre existência de remuneração para cachês artísticos no projeto, o Proponente informa o produto cultural "Festival" - como consta no plano de distribuição - não possui rubricas específicas para essa despesa, de forma que foi inserida a justificativa "Verba para cachês artísticos" no item "Direitos Autorais". - O Proponente informa também que as palestras em sede de Contrapartidas Sociais não são consideradas de Produção Cultural. - Sinopse inclusa.
Não há.
Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1) Produto Cultural: Eventos Físicos a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; c. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Eventos Físicos Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: Detalhamento das contrapartidas sociais no campo “Descrição da Atividade”.
1) COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a. Nome: Reginaldo Oliveira b. Ingresso profissional no segmento artístico: 2008 c. Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. Obs.: O proponente será responsável pela gestão do processo decisório do projeto. d. Currículo Resumido: Reginaldo Oliveira Silva atua na produção em projetos e eventos de Música, Artes Cênicas, Exposições, entre muitos outros. É presidente do Instituto XiqueXique, uma OSCIP de caráter cultural, ex presidente fundador da Creche Comunitária Liberdade, captador de recursos de 1994 a 2001 na Legião da Boa Vontade e Creche Comunitária da QE 38 em Brasília-DF. e. Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2) PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a. Nome: Samir Selman Jr. b. Ingresso no segmento artístico: 1999 c. Rubrica pretendida: Produção Executiva d. Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3) OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística e pelo proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---
PROJETO ARQUIVADO.