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O projeto " Viajando no Mundo das Histórias", a ser dirgida e executada pela artista Alidiney Aguiar Borges, foi criado para realizar oficinas de Contação de Histórias focadas em crianças de baixa renda com a intenção de elevar a educação básica e cultural dos envolvidos e dos atingidos, podendo assim incentivar várias crianças e adolescentes, para serem futuros profissionais culturais e artistas.
1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto. 3) Programa pedagógico das oficinas (produto principal do projeto): Objetivos: Realizar uma ação multiplicadora voltada a educadores, alunos e comunidade. Seus objetivos são: sensibilizar para a importância do universo da narração oral, valorizar a tradição oral como uma importante ferramenta de estímulo à leitura e conhecimento cultural; promover o ato de contar histórias. Justificativa: Necesasidade de se atingir crianças e jovens que encontram-se em situações precárias, tanto financeira, como educacional, familiar, queremos atingir o maior público possível desses jovens para ensinar arte, cultural, educação, para que essas crianças e jovens possam adquirir conhecimentos e até aprender uma profissão. Formato:Oficinas presenciais e gratuitas Quantitativo:Pretende-se atingir 2.000 pessoas Público-alvo:Alunos do projeto;Crianças carentes em Abrigos e Hospitais;Público interessado em geral. Carga horária: 4 horas/aula Plano de ensino: O encontro tem início com uma sessão de contação de histórias, contos e lendas do folclore popular, criando um ambiente lúdico e interativo com o público. Em seguida, as contadoras conversarão com os presentes sobre a importância da tradição oral e da narração de histórias para a formação de novos leitores e apreciadores das artes. Conteúdo Programático:- Sessão de contação de histórias- Ferramentas da contação de histórias (técnicas narrativas, pesquisa e execução)- A voz e o corpo- A atuação (princípios da atuação e percepção teatral)- Os acompanhamentos (fantoches, instrumentos musicais e material físico/impresso)- Sessões práticas e contação de histórias
1) Objetivos Gerais: O projeto " Viajando no Mundo das Histórias", a ser dirgida e executada pela artista Alidiney Aguiar Borges, foi criado para realizar oficinas de Contação de Histórias focadas em crianças de baixa renda com a intenção de elevar a educação básica e cultural dos envolvidos e dos atingidos, podendo assim incentivar várias crianças e adolescentes, para serem futuros profissionais culturais e artistas. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte: a. A realização de 250 oficinas de Contação de Histórias na cidade de Aracaju/SE, com foco na necessidade de levar ensinamentos, para crianças e adolescentes; b. A realização de 2 ações formativas explicando o processo de produção cultural do próprio projeto em tela, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania. A divulgação ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, incluindo assessoria de imprensa, divulgação impressa e através de Internet, por site e redes sociais, entre outros, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade à proponente Alidiney Aguiar Borges , que está em pleno crescimento profissional, ou seja, merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura para mostrar seu trabalho. O projeto será realizado por profissionais capacitados e com muito amor, para explanar a necessidade de levar ensinamentos, para crianças e adolescentes, que estão ou não tem oportunidades, ou acesso a diversidade de estórias e atividade lúdicas, que os incentivam a aprendizagem prazerosa e participativa dessas histórias e estórias. Dessa forma, este é o momento correto para o apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Publico alvo: Apesar da intenção de atingir crianças e adolescentes, seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Considerando todas as oficinas, serão disponibilizados 2.000 assentos, atingindo 8 pessoas por oficina. Assim como em uma apresentação musical, em uma palestra ou em uma exposição, por exemplo, não existe nenhum impedimento para que uma única pessoa assista mais de uma sessão. Dessa forma, estima-se que 200 pessoas tenham acesso ao conteúdo básico do projeto, uma vez que serão livres e sem qualquer obrigatoriedade de presença. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
1) O projeto de Alidiney Aguiar Borges dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais da região de Grageru, em Aracaju/SE. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração da proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será da proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Projeto/programa pedagógico isnerido no campo "Sinopse", conforme indicação.
Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019, o projeto prevê: 1) Produto Cultural: Oficinas a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; c. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial, incluindo ações visuais, com impressões especiais para que esse público também possa participar das oficinas. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, a proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Oficinas Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: Detalhamento das contrapartidas sociais no campo “Descrição da Atividade”.
Preliminarmente, a Proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, o proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento da Proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pelo Proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende o proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, o proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. --- 1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a) Nome: Alidiney Aguiar Borges b) Ingresso profissional no segmento artístico: 1994 c) Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. d) Currículo resumido: • Em 1994 participou de concursos de danças locais e folclóricas pelo “Colégio Estadual 24 de Outubro”, em Aracaju/SE, onde ganhei o concurso de Lambada, e participei do concurso de Quadrilhas do Bairro 18 do Forte;• Em 1998 estudando pelo Colégio Estadual “Emiliano Guimarães”, no munícipio de Malhada dos Bois/SE, na participação do Projeto “Implementação de Bibliotecas nos Colégios Estaduais e Municipais”, em Malhada dos Bois/SE, ganhando o projeto pelo estado de Sergipe e Governo Federal, conseguindo assim a implementação de uma biblioteca no colégio que estudava;• De 1998 a 2001 participou dos Projetos Arte e Cultura, no Colégio Estadual “Emiliano Guimarães”, em Malhada dos Bois/SE, onde trabalhava com artesanatos e reciclagens (Material: objetos de barro; jornais; palitos de picolé; etc.);• De 1998 a 2002 participei de dois grupos de danças pelo “Colégio Estadual Emiliano Guimarães” em Malhada dos Bois/SE, o Grupo regional “Boiadeiros Malhadenses” e a Quadrilha Junina “Arrasta-pé”;• Em agosto de 2001, pelo “Colégio Estadual Emiliano Guimarães” participei de uma gincana colegial e ganhei a mesma com uma apresentação e tributo ao memorável “Jorge Amado”, fazendo assim peças teatrais, parodias, declamações, tudo a respeito da vida literária do autor;• Em 2002 participei da gincana Cultural do “Colégio Unificado”, onde a equipe “Carranca Porreta”, da qual eu fazia parte, ganhamos com mérito todas as etapas, eu participei de uma peça teatral que falava da “Devastação da Poluição e a Globalização engolindo o País”, fiz o papel principal da mãe (mundo) que tentava salvar seus filhos (nação), a peça foi ensaiada e dirigida pela notável Tetê NaHas; • Em 2010 passou a escrever artigos com temáticas relacionadas ao Direito e a Psicologia, para sites e revistas (ONMIA; RECANTO DAS LETRAS); • De 2010 até a presente data participa de eventos Culturais em Sergipe, sempre participando dos eventos da Academia Sergipana de Letras, da Academia de Letras de Aracaju (ALA) e da Academia Sergipana de Contadores de Histórias (ASCH); Frequento os concursos de Poesias; Artes Plásticas; Eventos de Contações de Histórias; Lançamentos de Livros Literários; entre outros eventos disponíveis nas academias e seus membros;• Em 2012 até 2014 participei de um curso de Jornalista sem diploma, pela Academia Sergipana de Letras, em Aracaju.• De 2014 até a presente data ministro palestras em Colégios Públicos, Comunidades; aplicando técnicas de Conciliação e Mediação em temas relativos ao Direito e Psicologia (Violência contra Mulher, Bullying, Violências nas Escolas, Relações de Convívio, Como Resolver Conflitos, nas Cidades de Brejões, Amargosa, Itiruçu, Lagedo do Tabocal, entre outras, todas no Estado da Bahia; e) Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2 - PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a) Nome: Samir Selman Jr. b) Ingresso no segmento artístico: 1999 c) Rubrica pretendida: Produção Executiva d) Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3 - OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pelo proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---
PROJETO ARQUIVADO.