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O projeto "Encontro Conexion sin Fronteras", a ser desenvolvido pela artista e proponente Elzani Gomes Faustino, foi criado para realizar apresentações musicais de alta qualidade técnica e artística, unindo diversos ritmos e naturezas, gerando uma experiência única ao público, resultando em um CD musical. Haverá também a ampla divulgação e a realização de ações formativas.
1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Faixas: Um Sonho de AmorTeu olhar (música de trabalho)Estrela CadenteDime que HacerSó você me faz tão bem100% Apaixonado Primeira Vez Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização. 3) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.
1) Objetivos Gerais: O projeto "Encontro Conexion sin Fronteras", a ser desenvolvido pela artista e proponente Elzani Gomes Faustino, foi criado para realizar apresentações musicais de alta qualidade técnica e artística, unindo diversos ritmos e naturezas, gerando uma experiência única ao público, resultando em um CD musical. Haverá também a ampla divulgação e a realização de ações formativas. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte: a. A realização de 3 apresentações musicais na cidade do Rio de Janeiro/RJ com a participação da proponente e de artistas convidados; b. A gravação de um CD com 7 faixas e tiragem de 3.000 cópias; Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade à proponente Elzani Gomes Faustino, que está em pleno crescimento profissional, ou seja, merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura para mostrar seu trabalho. Após realização de inúmeros eventos de pequenos e médios portes e ter participado de mega eventos idealizei o Encontro Conexion sin Fronterascom o objetivo de estimular o intercâmbio cultural, a pluralidade das manifestações artísticas e promover o acesso à cultura de forma lúdica. Em 2017 realizei o I Encontro no Rio de Janeiro onde foram apresentadas várias temáticas que possibilitaram realizar um trabalho integrativo com todos os profissionais sem perder o objetivo do intercâmbio e do networking. Além de entreter, levar opções para o grande público, tivemos a oportunidade de vivenciar a cultura não só a que conhecemos e que são divulgadas pela mídia, mas os regionalismos que são esquecidos e pouco valorizados em forma de dança, música, teatro, apresentações diversas. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 6.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 80.000 pessoas. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 600 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;
1) O projeto de Elzani Gomes Faustino dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, buscando a objetividade garantida no §3°, Art. 1° da IN 02/2019 e art. 22 da Lei 8.313/91, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, a proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais da região do Rio de Janeiro/RJ. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração da proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será da proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1) Produto Cultural: CD a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. 2) Produto Cultural: Eventos Físicos a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; c. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. 3) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 4) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, a proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: CD Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. 2) Produto Cultural: Eventos Físicos Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III);
Preliminarmente, a proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, a proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento da proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pela proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende a proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, a proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. --- 1) COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a. Nome: Elzani Gomes Faustino b. Ingresso profissional no segmento artístico: 2005 c. Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. Obs.: A proponente será responsável pela gestão do processo decisório do projeto. d. Currículo Resumido: Tendo muito contato com música desde cedo, Elzani Gomes Faustino se interessou não apenas em sua execução, mas também em sua produção e organização com intuito de potencializar seu alcance. Após realização de inúmeros eventos de pequenos e médios portes e ter participado de mega eventos idealizei projetos com o objetivo de estimular o intercâmbio cultural, a pluralidade das manifestações artísticas e promover o acesso à cultura de forma lúdica. Em 2017 realizei o I Encontro no Rio de Janeiro onde foram apresentadas várias temáticas que possibilitaram realizar um trabalho integrativo com todos os profissionais sem perder o objetivo do intercâmbio e do networking. Além de entreter, levar opções para o grande público, tivemos a oportunidade de vivenciar a cultura não só a que conhecemos e que são divulgadas pela mídia, mas os regionalismos que são esquecidos e pouco valorizados em forma de dança, música, teatro, apresentações diversas. O ponto alto foi à apresentação do cantor, autor e produtor Aldo Jesus com seu repertório eclético ganhando destaque na mídia com o single “Um Sonho de Amor” epor este motivo participou do segundo encontro e está no projeto junto com sua banda para reafirmarmos o seu trabalho com o lançamento do CD“Minhas Raízes” que irá apresentar ao grande público canções autorais de diversos estilos que influenciaram a sua carreira. Atualmente trabalha na gestão de carreira de artistas. e. Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2) PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a. Nome: Samir Selman Jr. b. Ingresso no segmento artístico: 1999 c. Rubrica pretendida: Produção Executiva d. Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3) OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística e pela proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---
PROJETO ARQUIVADO.