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O projeto "Academia Cultural Comunitária", a ser realizado pelo artista Alan Fernandes, foi criado para realizar oficinas de música tendo em vista a necessidade de apoio à população de baixa renda regional, gerando oportunidade de trabalho e de ampliação de resultados positivos na economia criativa. Haverá também a ampla divulgação e a realização de ações formativas.
1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.
1) Objetivos Gerais: O projeto "Academia Cultural Comunitária", a ser realizado pelo artista Alan Fernandes, foi criado para realizar oficinas de música tendo em vista a necessidade de apoio à população de baixa renda regional, gerando oportunidade de trabalho e de ampliação de resultados positivos na economia criativa. Haverá também a ampla divulgação e a realização de ações formativas. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, a realização de 210 oficinas presenciais de música instrumental com foco no público de baixa renda no município de Ibirité/MG. Considera-se um número coerente com o tamanho da proposta, visto que o objetivo não é exclusivamente o lucro, mas a possibilidade de oferecer um trabalho que movimente a cultura local com o apoio da equipe do projeto. em relação à Planilha orçamentária, dentro do valor proposto, é possível prever a presença de 6 professores em 35 ocorrências, cada; já em relação ao período de execução, serão 5 oficinas por semana, podendo ser efetivado dentro do prazo do projeto. Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao proponente Alan Fernandes, que está em pleno crescimento profissional, ou seja, merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura para mostrar seu trabalho. O proponente exerce o trabalho de professor e oficineiro há muitos anos, de forma que apresentará seu trabalho de maneira original através de sua experiência. Dessa forma, este é o momento correto para o apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Considerando todas as oficinas, serão disponibilizados 2.100 assentos, atingindo 10 pessoas por oficina. Assim como em uma apresentação musical, em uma palestra ou em uma exposição, por exemplo, não existe nenhum impedimento para que uma única pessoa assista mais de uma sessão. Dessa forma, estima-se que 400 pessoas tenham acesso ao conteúdo básico do projeto, uma vez que serão livres e sem qualquer obrigatoriedade de presença. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 210 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
1) O projeto de Alan Fernandes dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, buscando a objetividade garantida no §3°, Art. 1° da IN 02/2019 e art. 22 da Lei 8.313/91, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais da região de Durval de Barros, em Ibirite/MG. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, o proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será do proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
PROJETO PEDAGÓGICO: 1) Oficina 01: Tema: Percussão Oficineiro: A Definir Carga horária: 1 horas/aula Dias: 03 Vezes por semana Objetivo Geral: • Desenvolver habilidades rítmicas, coordenação motora, fazer com Envolver os alunos diversos estilos musicais; através das aulas. • Articular com demais instituições apresentações externas para desenvolvimento dos alunos com contato com publico; • Contribuir no desenvolvimento intelectual, relacional e autoconhecimento do educando na área musical e em suas relações sociais. Objetivo Específico: • Aprender a manusear cada instrumento de forma correta • Percepção musical • Despertar o interesse musical através do envolvimento com grupo • Aperfeiçoamento dos alunos nas aulas de violão coletivas • Promover apresentações e participação dos alunos em instituições locais • Contribuir com desenvolvimento intelectual, social e dos alunos; • Rendimento nas demais disciplinas e mudança de comportamento; • Envolvimento, socialização e auto-estima dos alunos. Conteúdo programático • Conceitos • Estudos de compasso (Binário, ternário quaternário e composto) • Noções de timbre: grave, médio e agudo; • Estilos musicais brasileiros como samba, xote, vanerão, axé, Funk, frevo, carimbo e calipso. • Dinâmicas • Intensidades • Técnicas de utilização dos instrumentos; • Montagem e desmontagem dos instrumentos • Forma adequada de afinar os instrumentos. ----- 2) Oficina 02 Tema: Violão Carga horária: 01 horas/aula Quantidade: 02 vezes por semana Objetivo Geral: • Desenvolver técnicas que permitam o aluno, facilidade para tocar o instrumento; • Contribuir no desenvolvimento intelectual, relacional e autoconhecimento do educando na área musical e em suas relações sociais. • Inclusão de jovens e adolescentes na disseminação de uma cultura proativa; • Contribuir no rendimento escolar através da inserção dos alunos no projeto. Objetivo Específico: • Incentivar os alunos aprender a tocar violão; • Trabalhar aulas coletivas; • Aperfeiçoamento dos alunos nas aulas individuais de violão, para composição das turmas; • Promover apresentações e participação dos alunos em instituições locais • Contribuir com desenvolvimento intelectual, social e dos alunos • Rendimento nas demais disciplinas e mudança de comportamento; • Envolvimento, socialização e auto-estima dos alunos Conteúdo programático • Histórico do violão (conceitos, ....) • Manuseio e posturas • Conhecimento estrutural do instrumento; • Afinação de ouvido • Afinação através do aparelho(afinador) • Leitura básica de tablatura • Primeiros dedilhados • Formação de acordes • Cifras e notas • Praticas nos acordes A, E, D, G • Escalas cromáticas • Notas sustenidos • Tabela de transposição e escalas • Estudos rítmicos específicos • Separação e avaliação de repertorio • Entrosamento grupal • Aplicação de técnicas instrumentais individuais e conjunta para formação da orquestra de violão. • Dinâmicas musicais de grupo; • Formação da orquestra de violão
Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1) Produto Cultural: Oficinas a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; c. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial, incluindo ações visuais, com impressões especiais para que esse público também possa participar das oficinas. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Oficinas Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: Detalhamento das contrapartidas sociais no campo “Descrição da Atividade”.
Preliminarmente, o Proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, o proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento do Proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pelo Proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende o proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, o proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. --- 1) COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a. Nome: Alan Fernandes Rocha b. Ingresso profissional no segmento artístico: 1999 c. Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. Obs.: O proponente será responsável pela gestão do processo decisório do projeto. d. Currículo Resumido: Alan Fernandes 37 anos, ingressou na administração 2015(SENAC/MG), músico autodidata, há 20 anos. Iniciou as atividades profissionais na música desde 15 anos, como oficineiro em projetos sociais. Estudou música no CEFAR, posteriormente; criou sua primeira escola de música “Mundo da Música” na cidade de Ibirité/MG, contribuiu na promoção de vários artistas locais, do onde atuou com aulas de instrumentos diversos, Studio de ensaio e gravação, na produção de músicos. Além de professor, atuou em diversas instituições na regência de orquestras e corais para crianças, jovens, adultos e projetos sociais com a 3ª idade e. Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2) PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a. Nome: Samir Selman Jr. b. Ingresso no segmento artístico: 1999 c. Rubrica pretendida: Produção Executiva d. Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3) OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística e pelo proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---
EXPIROU O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO.