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O objetivo do presente projeto é a realização de apresentações culturais através da música instrumental. As edições do evento são abertas ao público de diversas faixas etárias. O evento marcará os valores e tradições da cultura regional e as tradições locais.
As edições do evento Culturart: nova tradição da viola apresentarão músicas instrumentais de viola caipira. Serão apresentadas músicas que fazem referência as tradições locais e a cultura regioanais. Serão valorizados e enaltecidos os sons da viola caipira. As apresentações musicais levarão o expectador a relacionar e fazer reflexões entre os sons, cores, movimentos e detalhes da cultura brasileira. As apresentações possuem classificação livre para todos os públicos.
OBJETIVO GERAL: Realizar um circuito de apresentações culturais pelo país com objetivo de promover apresentações de música instrumental para divulgação e valorização da cultura, voltadas para o público de diversas faixas etárias com o tema da cultura da viola caipira no país. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Realizar 04 (quatro) edições de um evento com apresentação de música instrumental; - Realizar 04 (quatro) palestras com o tema Empreendedorismo Cultural no Brasil como contrapartida social; - Gerar conhecimento e reconhecimento de nossa sociedade através de nossa cultura musical; - Contagiar a todos com a cultura brasileira refletindo alegria na música instrumental; - Garantir um espaço adequado para a apreciação da música de viola de raiz;
O projeto pretende criar um ambiente de música instrumental com apresentações musicais com tendências e estilos variados. Oferecendo, também, uma ação inclusiva voltada, principalmente, para a cultura da viola caipira e tradições regionais, com a valorização da cultura nacional, recursos humanos e principalmente os conteúdos locais e o histórico cultural da população. A presente proposta está enquadrada nos seguintes parágrafos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do País. Destaca-se também que o projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, parágrafo 2º (fomento à produção cultural e artística). Alínea com a realização de espetáculos de música. Portanto, o projeto justifica-se por apresesentar aspectos relevantes ao conhecimento de nossas diversidades e tradições culturais da música instrumental de viola, proporcionando ao público em geral a memória de histórias marcantes na vida da população, gerando boas memórias e recordações de nossos antepassados musicais.
Informação não existente.
Não haverá música com canto. Predominando apresentações instrumentais. Conforme declaração anexada em documentos da proposta.
PRODUTO - APRESENTAÇÕES: Culturart - nova tradição da viola Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. PRODUTO - PALESTRA EMPREENDEDORISMO CULTURAL NO BRASIL (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de dispositivos de áudio com narração da palestra. Tanto as apresentações Culturart: nova tradição da viola, quanto a palestra sobre Empreendedorismo Cultural no Brasil serão relizadas em espaços que possuem acessibilidade e em atendimento a legislação da Secretaria Especial de Cultura e a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, serão adotadas para promover o acesso ao conteúdo das apresentações às pessoas com deficiência auditiva e visual: - Disponibilização de interpretes e tradutores de LIBRAS para atendimento ao público deficiente auditivo; - Possibilidade de acesso de cães guia quando acompanhantes de seus donos deficientes visuais; Nota: os custos envolvidos na aplicação dessas ações estão previstos e apresentados na planilha orçamentária.
Será adotado, conforme disposto no Art. 21, da Instrução Normativa n.º 2, de 23 de abril de 2019: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos para a público em geral, conforme Inciso V;
FÁBIO DA SILVA - Proponente / Coordenador do projeto É o responsável técnico e financeiro do presente projeto. Realizará a função de Coordenador do Projeto. Para tal, receberá pela rubrica “Coordenador do Projeto”, presente na planilha orçamentária. É o responsável por todas as etapas de execução do presente projeto. Desde cedo possuia uma veia artística muito forte, com o passar dos anos começou a tomar gosto pela música instrumental. Sua determinação e toque da viola são marcantes e foram o que fizeram um vencedor, contribuindo para sua trajetória na música. Nota: informamos que a ficha técnica será atualizada junto ao SalicWeb quando definida oficialmente.
PROJETO ARQUIVADO.