| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 92607571000107 | Kuchak Comercial de Alimentos Ltda. | 1900-01-01 | R$ 387,4 mil |
| 88212113000100 | Comércio de Medicamentos Brair | 1900-01-01 | R$ 130,0 mil |
| 88579701000178 | Schirmann Materiais e Soluções para Construção Ltda. | 1900-01-01 | R$ 43,4 mil |
| 03151289000138 | Comid Máquinas Ltda. | 1900-01-01 | R$ 33,0 mil |
| 87715835000106 | Benedetti & Benedetti Ltda. | 1900-01-01 | R$ 30,0 mil |
| 88594544000170 | REDEMAQ REAL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA | 1900-01-01 | R$ 14,9 mil |
| 88490610000161 | Fricke Equipamentos de Soldagem Ltda | 1900-01-01 | R$ 8,0 mil |
| 94669611000170 | FARINHAS INTEGRAIS CISBRA LTDA | 1900-01-01 | R$ 8,0 mil |
| 93896645000135 | CENTENARIO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA | 1900-01-01 | R$ 3,0 mil |
| 23532964000186 | POSTO 15 DE NOVEMBRO LTDA. | 1900-01-01 | R$ 500,00 |
O presente projeto visa a complementação do projeto já aprovado dentro do âmbito da lei Rouanet e ja realizado. Cita-se o projeto: Casa Polonesa - recuperação Fase (I) / Pronac Nº: 081866. O qual foi realizado com sucesso, mas que agora precisa ser concluído. E para tanto busca-se novamente os incentivos fiscais para que se possa concluir o projeto. Nesta segunda fase será construído o pavimento superior. O qual contará com ambiente misto de camarins, biblioteca e museu. Sendo que o mesmo poderá ser acessado através de escada ou rampa, a qual ja se projeta para o acesso de pessoas com dificuldade de mobilidade. Desta forma o ambiente da casa polonesa se constituirá como um centro de memória da cultura imaterial migrante. A qual foi trazida pelos poloneses que partiram da Europa com destino ao Brasil. E aqui firmaram raízes e desenvolveram essa região.
Não se aplica
Objetivo Geral: - Concluir a Casa Polonesa localizada junto ao Parque de Exposições Assis Brasil da cidade de Ijuí, local de referencia da comunidade polonesa do município e da região. Objetivos Específicos: - Disponibilizar uma (1) sala para museu, preservando a cultura e memória imaterial dos imigrantes poloneses; - Disponibilizar uma (1) sala para biblioteca étnica, preservando a cultura e memória imaterial dos imigrantes poloneses; - Oferecer a comunidade polonesa, um (1) local adequado para memorizar e socializar a cultura da sua terra natal;
Somos um estado representado pela figura emblemática do Gaúcho. A qual nos representa. No entanto, o gaúcho não é uma raça, uma etnia. Somos um povo que é a miscigenação de varias correntes étnicas que para cá vieram. Desde os mais ancestrais, os índios, passando pela vinda dos açorianos, espanhóis, lusos. E muitos outros povos que aqui aportaram no princípio da ocupação do território. Mais tarde organizaram-se as correntes migratórias que trouxeram da Europa várias levas de trabalhadores camponeses, das mais diversas etnias. Entre os quais os poloneses. Povo este que embora tenha chegado em menor número deu uma importante contribuição para o nosso desenvolvimento e formação de nossos aspectos culturais. Deixando marcada a sua presença. Ijuí é conhecida como colméia do trabalho. E em livre tradução da língua tupi / guarani significa rio das muitas vertentes. O município de Ijuí tem o seu nome derivado do rio Ijuí que corta o seu território. Nada mais justo para um município que se formou a partir da vinda de migrantes das mais diversas nacionalidades. Que para aqui vieram e forjaram o seu futuro. Cabe aqui uma pontuação histórica que Ijuí se formou entre as primeiras colônias mistas. Ou seja, nos primórdios da colonização entendia-se em assentar os imigrantes em colônias puras. Cada qual de acordo com a sua origem étnica. Somente no século XX, ja durante a república, entendeu-se em miscigenar a população. Surgir então as colônias mistas, entre as quais Ijuí, onde aportaram colonos de origem polonesa. Atualmente festeja-se este fato, em Ijui, com a FENADI - Festa Nacional das Culturas Diversificadas. A qual é comemorado no parque Vanderley Burman. No qual cada grupo étnico organizado tem um espaço para construir um ponto de referencia de sua cultura. Sendo a feira organizada pela UETI - União das Etnias de Ijuí. Então, quando fala-se em preservação da cultura migrante em Ijuí percebe-se a seriedade com que o tema é postulado entre a população. Havendo um empenho cidadão em preservar a cultura de cada povo que ajudou na construção do município. Tem-se aqui representações étnicas Afros; Alemães; Árabes; Espanhóis; Gaúchos; Austríacos; Italianos; Holandesas; Letos; Portugueses; Poloneses; Suecos. Sendo estas citadas já organizadas e com casas de referencia construídas no parque. Havendo ainda outras em processo de organização. A Sociedade Cultural Polonesa Karol Wojtylla a qual agrega a etnia polonesa também ja tem a sua representação construída no parque. No entanto, ainda se encontra incompleta. Faltando o segundo pavimento. O qual terá espaço para um museu e uma biblioteca étnica. Espaço este que preservará a memória imaterial deste grupo. O que representa para as futuras gerações rememorar a sua ancestralidade e também ser fonte de pesquisa e inspiração. O pavimento também contará com estrutura de sanitários. Adaptada ainda para uso de pessoas com deficiências. Na primeira fase contou-se com o auxilio do Ministério da Cultura através do projeto Casa Polonesa _ recuperação Fase (I). Auxilio este que foi decisivo para alcançar o objetivo proposto. Lança-se agora a complementação deste projeto com a construção do segundo pavimento. Estando então completa a nossa casa de referencia. Cabe aqui lembrar a importância do apoio através da lei Rouanet. Sem a qual teria sido impossível a realização da primeira etapa. E sendo a mesma também decisiva na conclusão da obra. Assim como também o é para inúmeros projetos em todo o Brasil. Os quais por carência de recursos dependem de incentivos por parte do governo, sendo a lei Rouanet, através do Mecenato, uma ferramenta incrível na arrecadação de fundos para a nossa cultura.
Em resposta vossa solicitação, se esclarece que: A instrução normativa vigente é a de n. 2 do Ministério da Cidadania. Por gentileza, substitua as citações à IN n. 5 de 2017 do Ministério da Cultura por citações à IN n. 2 do Ministério da Cidadania. Providenciado. Anexe documento que conferiu à Casa Polonesa o status de patrimônio material. A Sociedade Cultural Polonesa Karol Wojtylla é uma entidade cultural sem fins lucrativos, sem fins financeiros. E a Casa Polonesa é a sua sede social, na qual realiza inúmeras atividades culturais e artísticas. Se a proposta prevê a construção de ambientes novos dentro de uma casa de cultura, não é correto considerar tal proposta como de preservação de patrimônio, pois as obras parecem modificar a edificação e não preservar o que nela já havia. Solicitamos que o segmento da proposta seja modificado para construção e manutenção de equipamentos culturais em geral. A proposta trata da preservação do patrimônio cultural imaterial, o qual será realizado atreves de atividades de arte ,cultura e preservação dos costumes ancestrais. E não da preservação do prédio da sociedade. O que se pretende é qualificar o prédio existente para que se instale no mesmo uma biblioteca e um museu no qual possa se preservar artefatos que foram trazidos pelos imigrantes de sua terra natal. Bem como a preservação das obras literárias que permearam a vinda dos Poloneses ao Brasil. E que serviram de referencia cultural aos descendentes dos mesmos aqui no Brasil. Tendo em vista que esta não é a primeira proposta que pretende realizar obras na Casa Polonesa, solicitamos que na descrição das atividades sejam relacionadas as obras já realizadas e as que se pretende realizar por meio desta proposta. Na primeira fase foi construído o pavimento inferior, um local de referencia para a comunidade polonesa. No qual se realizam encontros, confraternizações, reuniões e ensaios dos grupos de dança como também a tradição vocal através de cânticos. E ainda se rememora a culinária típica da terra natal. O que se propõe agora é a construção do segundo pavimento, o qual terá como função a guarda das recordações da vinda dos poloneses ao Brasil. Através da criação de um espaço no qual se implantará uma biblioteca e um pequeno museu da imigração. No plano de distribuição, informe a quantidade de beneficiários da contrapartida social. Providenciado. Na etapa de trabalho produção, faça o detalhamento do que será construído. Providenciado. No campo democratização de acesso, informe qual será a contrapartida social oferecida à sociedade, em conformidade com o art. 22 e o glossário da IN n. 2 do Ministério da Cidadania. Lembre-se, contrapartida social é uma ação executada paralelamente ao projeto, visando a formar plateias para a linguagem artística utilizada no projeto. Isso pode ser feito por meio de workshops, palestras, minicursos etc. O público beneficiário da contrapartida social deve ser constituído, majoritariamente, de alunos e educadores da rede pública de ensino. Providenciado. DILIGÊNCIA. O documento que conferiu à Casa Polonesa o status de patrimônio material foi anexada como "carta ao proponente" nos documentos da proposta.
Não se aplica
Para garantir a acessibilidade as obras contempladas no projeto serão observadas no que couber o estabelecido no Instrução Normativa MINC nº 11, de 30 de janeiro de 2024. Principalmente no que prevê no art. 27 e 28 da mesma.Ou seja:Art. 27. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível para cada linguagem artística de seus produtos, sendo devidamente justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; eII - no aspecto comunicacional de conteúdo, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto.§ 1º Os custos com as ações de acessibilidade devem estar previstos no orçamento analítico do projeto, mesmo que oriundos de recursos próprios, caso seja executado de forma voluntária e incorporado aos serviços dos profissionais contratados, deverá ser indicado e justificado pelo proponente, comprovando a qualificação profissional do mesmo.§ 2º O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto deverá conter informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.Art. 28. O proponente deverá oferecer medidas alternativas devidamente motivadas, para análise a fim de compensar eventual especificidade do projeto às medidas de acessibilidade previstas na legislação pertinente.Conforme legislação vigente.
Para garantir a democratização de acesso as obras contempladas no projeto será observado no que couber o estabelecido no Instrução Normativa MINC nº 11, de 30 de janeiro de 2024. Principalmente no que prevê no art. 29, 30 e 31 da mesma.Ou seja:Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; eIV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3%(três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta.§ 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas.§ 2º Os ingressos ou produtos culturais poderão ser comercializadas de forma adicional ao plano de distribuição aprovado, desde que com recursos não incentivados.§ 3º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue:I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; eII - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.III - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.§ 4º Separadas as cotas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, os ingressos ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).§ 5º O valor total da receita prevista no projeto deve ser igual ou inferior ao Custo Total do Projeto (ANEXO I).§ 6º É permitida a transferência de quantitativos não utilizados nas cotas dos incisos I e III para a cota prevista no inciso II e IV do caput.§ 7º Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.§ 8º A distribuição gratuita prevista no inciso II do caput, deverá ocorrer, preferencialmente, nos pontos de venda do produto cultural.§ 9º Decorridos quatro anos da entrega final ao Ministério da Cultura, as obras audiovisuais resultantes de projetos de preservação de que trata o ANEXO I consideram-se licenciadas, a título não oneroso e não exclusivo, para exibição em:I - plataformas públicas ou mantidas com recursos públicos; eII - estabelecimentos públicos de ensino e cultura.Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento);II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes;III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audio descrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto juvenil;VII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação;VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público;IX - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela CNIC; ouX - oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis.Art. 31. Para os efeitos desta Seção, considera-se:I - de caráter social a distribuição de ingressos e produtos culturais para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, tais como pessoas negras, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cad Único; eII - de caráter educativo, a distribuição a professores e alunos da rede pública de ensino fundamental, médio ou superior.]Parágrafo único. A distribuição de caráter social ou educativo será realizada por meio de órgão ou entidade representativa do grupo ou comunidade.Conforme legislação vigente.
SOCIEDADE CULTURAL POLONESA KAROL WOJTILLA - Gestora (representada por Claudio Kusiak) MARCO AURÉLIO MARQUES OLIVESKI - Arquiteo responsável ALCIDES AIRES MORAES - Coordenador JOÃO CARLOS AIRES MORAIS - Assistente NOEMI MARIA TAMBARA – Consultora CLAUDIO KUSIAK RG: 1014091291 CPF: 254.313.660-68 Data Nascimento: 09 de maio de 1955 Escolaridade: Ensino Médio Incompleto Atividades Profissionais: - Militar - Agricultor - Comerciário - Motorista de caminhão - Aposentado (atualmente) Atividade Cultural: - Secretário da Sociedade Cultural Polonesa Karol Woytilla - Presidente da Sociedade desde 2012 - Sócio fundador da Sociedade Karol Woytilla JOÃO CARLOS AIRES MORAIS Brasileiro Casado Aposentado CPF 219.580.410-68 RG 6040796655 Militar 1974 / 1980 Bancário 1980/ 1986 Escritório de Contabilidade 1986 / 2000 Gerente financeiro 2001 / 2006 Aposentadoria a partir de 2008 ALCIDES AIRES MORAES Brasileiro Casado Contabilista CPF 360.914.130-15 RG 1047746753 Militar 1979 / 2002 Contabilista autônomo 2004 / 2010 Contabilista a partir de 2010 MARCO AURÉLIO MARQUES OLIVESKI Nascimento 23 de outubro de 1976 CPF 898.232.650-20 RG 1051629333 Arquiteto e Urbanista / UFPel – Universidade Federal de Pelotas Pós-graduação em Gerenciamento de Projetos pela FGV – Passo Fundo Mestre em Desenvolvimento Regional pela UNIJUI Funcionário público / Fiscal de Obras do município de Ijuí Empresário no ramo da construção civil, loteadora e construtora NOEMI MARIA TAMBARA Nascimento: 19 de março de 1955 Endereço Pedro Thorstemberg n° 452 Ap. 101 RG:3005133991 CPF: 274.421.600-34 Telefone: 55 99771116 E-mail: noemimariatambara@yahoo.com.br Escolaridade: Superior Incompleto em Ciências Contábeis Atividade Cultural: 1989-1991 Patroa do Grupo de Folclore “O Minuano” de Santo Augusto, entidade se destacou em viagens internacionais como para os EUA e Itália e Uruguai. 1992-1994 Integrante da Diretoria da Associação Atlética do Bando do Brasil. 1994-1996 Patroa do CTG Pompilio Silva de Santo Augusto, entidade promotora do Rodeio Crioulo de Santo Augusto, segundo maior do Estado. A entidade também hospedou o 42º Congresso Tradicionalista Gaúcho, e 12º FECARS/2000. 1997 Integrante efetiva da Comissão Organizadora do 42º Congresso Tradicionalista. 2000 Comissão de hospedagem da FECARS/2000. 1996-1998 Coordenadora do departamento artístico do CTG Pompilio Silva. 1992-2005 Coordenadora Artística dos Rodeios de Santo Augusto. 2004 Inscrição como Cadastro Estadual de Produtora Cultural. Sócia Fundadora, com participação efetiva da Etnia Alemã 25 de Julho de Santo Augusto Sócia Benemérita do CTG Pompilio Silva, Santo Augusto. Titulo de Reconhecimento do MTG pelos relevantes serviços prestados no 42º Congresso Tradicionalista. Coordenadora do 3º CONARF, CTG Clube Farroupilha de Ijuí. Coordenadora Artística do CTG Clube Farroupilha. Coordenadora do projeto "Bailando na Tradição”, aprovado na LIC. Seminário de atualização tradicionalista (SAT). Cursos de Folclore, Causos e Tropeirismo. 2004-2005 Desenvolvimento do projeto “Bailando Na tradição” – Ijuí. Aprovado pela LIC. 2005-2006 Desenvolvimento do projeto “Dançando na Escola” – Cruz Alta. Aprovado pela LIC. 2008 Aprovação do projeto “Bailando na Tradição – Ano II” – Ijuí. Aprovado pela LIC. 2009 Início dos trabalhos do projeto Bailando na Tradição. 2009 Aprovação do projeto “Rodeio Crioulo Internacional de Ijuí – 2009”. Aprovado pela LIC.
Transferência de recursos entre conta captação e conta movimento no valor de R$58.000,00 em 05/01/2026.