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Fazer apresentaçoes em praça público e apresentações didáticas em escolas públicas.
Programação provisório do evento: 2 apresentações em praça pública com um pianista, uma soprano e um barítono e coral da cidade. No repertório, grandes obras da música erudita, nacional e internacional. Classificação etária é livre. Com a participação do coral da cidade, que é amador, os músicos locais terão contato com outros já com renome e maior experiência. Trazendo assim para a cidade um espetáculo de extremo nível artístico.
Objetivo geral: o projeto pretende levar apresentações de música erudita sempre de forma gratuita para população de Desterro de Entre Rios. Sendo apresentações a céu aberto em praça pública e em escolas estaduais para crianças e adolescentes. Objetivando movimentar culturalmente uma pequena cidade do interior de Minas e formar público com crianças e adolescentes. Objetivo específico: - Realizar 6 apresentações para escolas públicas da cidade de Desterro de Entre Rios. Alcaçar em média 600 crianças em escolas públicas - Contrapartida Social - Fazer 2 apresentações em praça pública de músicos profissionais da música erudita com o coro da cidade de Desterro de Entre Rios. Alcançar em média para 700 pessoas em praça - Produto principal.
Os Direitos Culturais, além de serem previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 devido à sua relevância como fator de singularizarão da pessoa humana. Nesse sentido, com o intuito de garantir o direito à cultura, assim como diz a Constituição: "Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais", por isso propõe-se o projeto para levar música erudita a Desterro de Entre Rios, cidade pequena e de interior de Minas Gerais. Conforme o Art. 1 da Lei 8313/91, o presente projeto se faz importante no inciso I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá: fomento à produção cultural e artística, mediante realização de espetáculos de música.
Não se aplica.
Não se aplica.
Os epsaços públicos já oferecem condições de acessibilidade a pessoas físicas, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Assim como a possibilidade e condição de alcance para a utilização com segurança e autonomia. Para maior acessibilidade do conteúdo divulgado em redes sociais, usa-se a #paracegover. Em que é anunciado o tipo de imagem: fotografia, cartum, tirinha, ilustração… descreve-se da esquerda para a direita, de cima para baixo [a ordem natural de escrita e leitura ocidental] e cores: Fotografia em tons de cinza, em tons de sépia, em branco e preto. Pra maior acessibilidade, em ambos produtos, principal e contrapartida social, teremos um asistente para conduzir pessoas com deficiência visual e um intérprete de libras.
Como Contrapartida social, está previsto 6 apresentações em escolas públicas da cidade. O público alvo do projeto é toda a população adulta da cidade. Todas apresentações são gratuitas e abertas ao público. Não há comercialização ou venda de ingressos. Para ambos produtos, a medida do artigo 21 da Instrução Normativa n. 02/2019 do Ministério da Cidadania é: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.
Filipe Guimarães - proponente e coordenador geral Graduou-se em Biologia, bacharelado e licenciatura, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC MG. Trabalha no ramo cultural há anos, e é produtor e coordenador de projetos no ECA - Espaço de Cultura e Arte há 2 anos, desde a sua abertura. Por essa mesma instituição produziu diversos eventos, como: - 20 anos ao piano - Concerto comemorativo da pianista Bárbara Freitas / via crowdfunding - CinECA - Cinema mudo com trilha sonora ao vivo - Uma vida em (ex)citações / via lei municipal de incentivo à cultura Ricardo Matosinho - produtor e curador dos Saraus 2013 Pós-graduação em Gestão CulturalCentro Universitário UNA 2005 - 2009 Graduação em Música - Bacharelado com habilitação em PianoUniversidade Federal de Minas Gerais, UFMG, Belo Horizonte, BrasilTítulo: Recital de Formatura, Ano de obtenção: 2009Orientador: Miguel Rosselini Alpino Experiência profissional:Master Classes com o pianista Paul Badura-Skoda, 2013. (Festival) Programa Música MinasMúsica Brasileira Contemporânea no Festival Internacional Villa Medici Giulini – Itália, 2012. (Festival) PRONAC 12 1538 pelo Fundo Nacional da Cultura (FNC)Concerto solo do pianista itabirano Ricardo Matosinho, 2012. (Concerto) Edital 001/2012 pela Lei Drummond – Lei Municipal de Incentivo à CulturaApresentação na 15ª Semana de Música de Câmara - Fundação de Educação Artística, 2012. (Oficina) Master Classes de piano com a Professora Mirta Herrera.Apresentação no Femusc - Festival de Música de Santa Catarina, 2011. (Oficina) Master Classes de piano com os Professores Ricardo Castro, Fany Solter e Viviane Taliberti.Apresentação no 1º Festival Nacional de Música de Divinópolis, 2010. (Oficina) Master Classes de piano com o Professor Miguel Rosselini.Apresentação no 40º Festival de Inverno da UFMG, 2008. (Oficina) Música de Câmara com Celina Szrvinsk.
Prestação de Contas final apresentada, aguardando análise.