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PRONAC 192741Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

CRACK ENTRE O CÉU E O INFERNO

YARA MUTSUKO KATAGIRI
Solicitado
R$ 198,8 mil
Aprovado
R$ 198,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Prod. Av Games
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2020-01-01
Término
2021-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "CRACK ENTRE O CÉU E O INFERNO" foi criado para realizar um audiovisual em média metragem e finalização em 35mm, contando a história de Thiago, um rapaz brilhante de classe média, que se perde para as drogas. Haverá também a gravação de DVDs, ampla divulgação e a realização de ações formativas.

Sinopse

1) Duração da obra: A obra terá uma duração média de 50min. 2) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 3) Sinopse: Thiago, um rapaz brilhante de classe média, com a ajuda da família consegue conquistar o sonho de se tornar médico, mas, o sonho acaba se tornando um verdadeiro tormento para a família e amigos, quando o jovem se perde para as drogas. Começa aí a luta, o amor incondicional, a união familiar, tudo para resgatar o jovem médico desse mundo de inferno onde se encontra. O que você faria se fosse com alguém que ama? 4) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.

Objetivos

1) Objetivos Gerais: O projeto "CRACK ENTRE O CÉU E O INFERNO", a ser produzido pela artista Yara Mutsuko Katagiri , tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através de uma produção audiovisual ficcional em média metragem. Thiago, um rapaz brilhante de classe média, com a ajuda da família consegue conquistar o sonho de se tornar médico, mas, o sonho acaba se tornando um verdadeiro tormento para a família e amigos, quando o jovem se perde para as drogas. Começa aí a luta, o amor incondicional, a união familiar, tudo para resgatar o jovem médico desse mundo de inferno onde se encontra. O que você faria se fosse com alguém que ama? 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, a produção, gravação e distribuição de 2.000 DVDs contendo o audiovisual em média metragem de ficção com finalização em 35mm e aproximadamente 50 minutos. Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade à proponente Yara Mutsuko Katagiri, que está em pleno crescimento profissional, ou seja, merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura para mostrar seu trabalho. A proponente iniciou sua carreira artística como produtora de elenco, passando pelos segmentos de artes cênicas e música, até realizar projetos audiovisuais de grande porte, de forma que apresentará seu trabalho de maneira original através de sua experiência. Dessa forma, este é o momento correto para o apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 50.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;

Estratégia de execução

1) O projeto de Yara Mutsuko Katagiri dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, buscando a objetividade garantida no §3°, Art. 1° da IN 02/2019 e art. 22 da Lei 8.313/91, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, a proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais da região de Itaquera, em São Paulo/SP. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração da proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será da proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1) Produto Cultural: Audiovisual a. Legendagem descritiva; b. Audiodescrição; c. Libras. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, a proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Audiovisual Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Plano de execução da Contrapartida Social:Descrição: Palestras como ações formativas culturais para o projeto "CRACK ENTRE O CÉU E O INFERNO", conforme o artigo 22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania.Objetivos: As palestras de contrapartidas sociais visam a conscientização para a importância da arte e da cultura por intermédio do produto cultural do projeto, tendo relação com a linguagem do produto principal.Formato: Palestras presenciais e gratuitas.Quantitativo: Tais ações formativas culturais correspondem a 10% do quantitativo de público previsto no plano de distribuição em formato de assentos, contemplando 200 beneficiários.Público alvo: O mínimo de 50% do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais do presente projeto será obrigatoriamente constituído de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, não impedindo o acesso gratuito por qualquer interessado no restante disponibilizado.Carga horária: Cada palestra terá uma hora aula. Quantidade: Serão duas palestras, conforme exigência mínima (IN 02/2019).Conteúdo programático:- O desenvolvimento sustentável audiovisual em território nacional;- O produto cultural em dados regionais e nacionais;- A importância do segmento para a arte e a cultura do Brasil.Observação adicional: A atividade escolhida não é a mesma realizada no produto principal, não coincidindo também com aquelas previstas nos incisos III e V do art. 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania, além de que o público alvo também é distinto daquele contemplado pelo produto principal.

Ficha técnica

1) COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a. Nome: Yara Mutsuko Katagiri b. Ingresso profissional no segmento artístico: 1995 c. Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. Obs.: A proponente será responsável pela gestão do processo decisório do projeto. d. Currículo Resumido: Realizou 3 longas metragens como produtora de elenco na empresa Canan Atores e Modedlos. Idealizadora de workshop de teatro musical. Produtora Assistente de Teatro. Produtora de Tv na Rede tv. Participou de Editais de Roteiro SPCine e Frapa. Possui 8 anos de experiência em cinema, televisão e teatro. e. Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2) PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a. Nome: Samir Selman Jr. b. Ingresso no segmento artístico: 1999 c. Rubrica pretendida: Produção Executiva d. Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3) OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística e pela proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---

Providência

PROJETO ARQUIVADO.