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O projeto tem o objetivo de contemplar a manutenção, durante o ano de 2020, da Associação Cultural de Amigos do Museu Lasar Segall e suas respectivas atividades de caráter permanente e continuado, as quais visam a geração de produção artístico/cultural e preservação da memória e patrimônio cultural que o acervo artístico do Museu representa.
Não se aplica.
Objetivo Geral O projeto é proposto a fim de viabilizar a execução do Plano Anual de Atividades da ACAMLS em 2020. As atividades previstas no presente projeto serão desenvolvidas com o intuito precípuo de divulgar o acervo artístico do Museu Lasar Segall, assim como estimular as demais atividades por este desempenhadas. Objetivos Específicos • Conservação e preservação do acervo bibliográfico, documental e arquivístico da Biblioteca Jenny Klabin Segall; • Realização de 03 (três) exposições temporárias de artes visuais, que auxiliam o Museu a atingir a meta institucional de divulgar a obra de Lasar Segall e seu tempo, de incentivar a fruição estética e constituir um pólo de reflexão sobre as artes visuais; • Viabilizar o planejamento e execução do roteiro progressivo de atividades de caráter permanente e continuado do Museu; • Realizar o programa Intervenções, com objetivo de apresentar 2 artistas contemporâneos, no espaço do Museu Lasar Segall; • Manutenção da Sala do Cine Segall; • Manutenção da Biblioteca Jenny Klabin Segall; • Realizar, a título de ação formativa cultural, visitas guiadas pela equipe de educadores do Museu Lasar Segall.
As principais justificativas para a aprovação e realização do projeto com recursos de incentivo fiscal são: a) A solicitação de apoio ao projeto junto ao Ministério da Cidadania, via Lei de Incentivo, é uma das poucas formas de se encontrar parceria na iniciativa privada, sendo imprescindível sua existência para democratizar a cultura em todo o País. b) O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; III - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IV - priorizar o produto cultural originário do País. c) O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91): I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: d) instalação de manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; I - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; I - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: f) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; O Museu Lasar Segall é caracterizado como uma instituição preservadora da memória e patrimônio cultural, representados por seus acervos, sua história e experiências e geradora de produção artístico/cultural, orientada pela visão do papel dialético da cultura nos processos sociais, pela convicção de que o desenvolvimento do potencial expressivo/criativo do ser humano é elemento fundamental no processo de construção da individualidade, sensível e consciente, e pela adoção de um conceito contemporâneo e dinâmico de Museologia em que todo ser humano, em sua relação com o objeto, independentemente de sua classe social e nível de formação, é visto como um agente de transformação da realidade concreta da qual ambos fazem parte.
A princípio estima-se que o proponente se remunere através da rubrica "remuneração para captação de recursos", tendo em vista que planeja ser o responsável por executar os serviços de captador do projeto. Entretanto, se por algum motivo não se remunerar através desta rubrica, desde já nos comprometemos a respeitar os limites estabelecidos na legislação pertinente. Ressaltamos que a IN não exige que o proponente aponte de imediato quais serão esses itens, mas sim que observe a regra de se remunerar apenas através de itens que estejam discriminados no orçamento apresentado ao Ministério, se for o caso. Informamos que poderão ocorrer alterações quanto aos profissionais envolvidos no projeto em razão de disponibilidade no período de realização. No entanto, desde já informamos que os novos profissionais seguirão a temática do projeto e estarão em conformidade com o objetivo proposto.
Proposta museográfica: proposta de exposição temporária ou acervo Para as exposições temporárias o projeto é desenvolvido por um profissional da Museologia que junto a direção do museu estabelece o plano geral. Há um padrão estabelecido pela organização geral das mostras. Diretor e Chefe da divisão técnica determinam uma quantidade mínima, entre 40 e 50 obras, para a sala Oscar Klabin Segall. O projeto se orienta por diretrizes básicas para a exposição dos trabalhos. Após a seleção de obras é elaborado o projeto definindo quais são os meios e suportes expositivos, textos, legendas das obras, créditos, design e arte para banner e folder, cor de paredes e/ou qualquer outro elemento, construtivo, como bases, painéis, etc. necessários para a exposição.
Produto: Plano Anual Acessibilidade física: Em conformidade com o Art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, o proponente se compromete a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 em todos os locais nos quais as apresentações irão ocorrer. No âmbito físico, todas as atividades oferecidas no projeto acontecerão no auditório (cinema), no galpão educativo (ateliê educativo e de gravura), na biblioteca e na sala de exposição temporária, com pleno acesso a pessoas com necessidades especiais, mobilidade reduzida e cadeirantes. Temos rampas de acessos para as exposições temporárias, biblioteca, cinema, ateliê de gravura e ateliê educativo. Acessibilidade de Conteúdo: Para atender às necessidades de acessibilidade comunicacional, seguindo a ABNT NBR 1 5599:2008, adotaremos as seguintes medidas: -Disponibilização de legendas em braile para o acervo exposto; -Disponibilização de aúdio-guia sobre o Museu, a vida e a obra de Lasar Segall, com cerca de 90 minutos de áudio. Acessibilidade física: Em conformidade com o Art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, o proponente se compromete a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 em todos os locais nos quais as apresentações irão ocorrer. No âmbito físico, todas as atividades oferecidas no projeto acontecerão no auditório (cinema), no galpão educativo (ateliê educativo e de gravura), na biblioteca e na sala de exposição temporária, com pleno acesso a pessoas com necessidades especiais, mobilidade reduzida e cadeirantes. Temos rampas de acessos para as exposições temporárias, biblioteca, cinema, ateliê de gravura e ateliê educativo. Produto: Contrapartidas sociais Acessibilidade física: Em conformidade com o Art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, o proponente se compromete a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 em todos os locais nos quais as apresentações irão ocorrer. No âmbito físico, todas as atividades oferecidas no projeto acontecerão no auditório (cinema), no galpão educativo (ateliê educativo e de gravura), na biblioteca e na sala de exposição temporária, com pleno acesso a pessoas com necessidades especiais, mobilidade reduzida e cadeirantes. Temos rampas de acessos para as exposições temporárias, biblioteca, cinema, ateliê de gravura e ateliê educativo. Acessibilidade de Conteúdo: No que se refere às ações educativas adequadas a este público, a equipe terá formação específica para oferecer atividades diferenciadas a públicos com deficiências física e intelectual e transtornos psicológicos. Há um espaço reservado a exposição de réplicas de esculturas de Lasar Segall com o objetivo de atender o público espontâneo e instituições ampliando a acessibilidade. O “corredor tátil” de esculturas materializa as muitas pesquisas realizadas pelo setor de Ação Educativa sobre linguagem e acessibilidade. Nele, o visitante encontrará nove esculturas e um relevo. As obras encontram-se ali expostas para que visitantes com ou sem deficiência visual possam apreciá-las por meio do tato, recebendo informações com textos, legendas em braile e para baixa visão e uma maquete do espaço, assim como um áudio-guia e material impresso de apoio.
Produto: Plano Anual: Em atendimento ao art. 21, I, da IN n. 02 de 2019 o acesso as exposições serão realizadas de forma gratuita. O projeto disponibilizará também acesso gratuito ao acervo físico e ao acervo digital da Biblioteca Jenny Klabin Segall, através dos sites: www.bjksdigital.museusegall.org.br; www.arquivolasarsegall.museusegall.org.br e www.arquivofotografico.museusegall.org.br. O projeto disponibilizará, acesso gratuito às exposições de longa duração, temporárias e projeto Intervenções. A sala do Cine Segall possui uma taxa de manutenção com valor de inteira R$ 20,00 e meia entrada a R$ 10,00. Toda quarta-feira o valor da sessão é de R$ 10,00 para todo público. Atendendo ao artigo 21, X, da IN nº 2/2019/MinC, as atividades da sala Cine Segall, terão entradas disponíveis a preços populares.
Associação de amigos do Museu Lasar Segall - Realizadora, Gestora Administrativa, Gestora Financeira. O proponente informa que será responsável pela total gestão do processo decisório do projeto. Giancarlo Hannud – Diretor do Museu Giancarlo Hannud é diretor do Museu Lasar Segall. Nascido em São Paulo, é formado em artes plásticas na Slade School of Fine Art, UCL, em Londres, e mestre pelo Warburg Institute – School of Advanced Study. Hannud foi curador da Pinacoteca do Estado de São Paulo entre 2010 e 2015, onde foi responsável pelas mostras Fato aberto: o desenho no acervo da Pinacoteca do Estado em 2013, Guillermo Kuitca: filosofia para princesas em 2014 e Roberto Burle Marx: uma vontade de beleza, em 2015. Foi professor de história da arte da Faculdade Santa Marcellina entre 2014 e 2016, e de 2016 a 2017 atuou como coordenador de pesquisa do Catálogo parcial de Antonio Bandeira, sendo responsável pela curadoria, ao lado de Regina Teixeira de Barros, da exposição retrospectiva Antonio Bandeira: um abstracionista amigo da vida no Espaço Cultural Unifor, Fortaleza, em 2017. Dentre os aspectos destacados, competirá ao diretor do Museu: - Dirigir e coordenar o desenvolvimento das atividades indispensáveis ao atendimento das finalidades do Museu Lasar Segall, de acordo com as normas que lhe forem aplicáveis, promovendo, inclusive, direta ou indiretamente, as medidas e atos concernentes à gerência financeira e à guarda e conservação do patrimônio sob sua gestão. - Autorizar a realização de atividades conjuntas, com outras entidades congêneres ou comunitárias, especialmente no âmbito sócio-geográfico abrangido pelo Museu Lasar Segall, observada a legislação, normas e regulamentos vigentes. - Propor e supervisionar atividades de divulgação e pesquisa de público. - Propor e supervisionar o desenvolvimento das ações dos Setores de Informática e Comunicação. - Responder pelo Museu Lasar Segall junto à Administração Central do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram; - Coordenar todas as atividades do Museu Lasar Segall relacionadas com a área administrativa e técnica; - Planejar e supervisionar as atividades de captação de recursos; Marcelo Monzani Neto - Chefe da Divisão Técnica Formou-se em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC, em 1993. Nesse período trabalha em projetos para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, o Centro de Estudos de Cultura Contemporânea-CEDEC e o Centro de Estudos e Pesquisas da PUC/SP. Entre 1995 e 2006 foi pesquisador, coordenador e gerente do Núcleo de artes visuais do Itaú Cultural. Participou como crítico de arte do Temporada de Projetos, no Paço das Artes, em São Paulo e em 2008 concluí o mestrado em museografia em Santiago do Chile. Desde 2009 compõe a direção do Museu Lasar Segall como chefe da divisão técnica. Ao chefe de divisão Técnica, caberá a coordenação de todas as atividades do Museu Lasar Segall relacionadas com seus acervos museológicos, bibliográficos e arquivísticos; com a ação educacional, pesquisa, as atividades criativas e o cinema, atuar em conjunto ao diretor do Museu na pratica das atividades por ele estabelecidas. Praticar, além de outros atos previstos neste Regulamento, os demais que lhe forem atribuídos ou autorizados pelo Instituto Brasileiro de Museus – Ibram. Informamos que poderão ocorrer alterações quanto aos profissionais envolvidos no projeto em razão de disponibilidade no período de realização. No entanto, desde já informamos que os novos profissionais seguirão a temática do projeto e estarão em conformidade com o objetivo proposto.
PROJETO ARQUIVADO.