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PRONAC 192874Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Michael Ferraz

JOAO PAULO RIBEIRO DE AGUIAR DE SOUZA
Solicitado
R$ 198,5 mil
Aprovado
R$ 198,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
AM
Município
Manaus
Início
2019-10-22
Término
2022-12-31
Locais de realização (1)
Manaus Amazonas

Resumo

O projeto "Michael Ferraz" realizará a gravação de um CD autoral, contando com apresentações regionais de música cantada.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário As prováveis faixas a serem executadas, serão: 01- Então volta. 02- volta pra mim. 03- insensatez. 04- sol. 05- amor a 3. 06- noite linda. 07- me chama de bebê. 08- sinto seu cheiro. 09- anjo azul. 10- toma juízo. 11- dia do seu casamento. 12- me faz do bobo. 13- tijolinho. 14- neguinha linda. 15- só penso em te amar. Trata-se de uma lista preliminar, ao qual haverá definição à partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Michael Ferraz", que será realizado por João Paulo Ribeiro de Aguiar de Souza é gerar oportunidades na área da música cantada em uma região em que a arte precisa de mais valorização e incentivo para que possa continuar produzindo e criando artistas de peso para o Brasil. Objetivos Específicos: - A realização de 2 apresentações musicais na cidade de Manaus/AM; - A gravação de um CD de música cantada com 15 faixas e tiragem de 3.000 cópias; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "Michael Ferraz" precisa de incentivo para movimentar o mercado musical em Manaus/AM, uma região com oportunidades de crescimento na música como carreira, embora muito rico em cultura. O proponente João Paulo Ribeiro de Aguiar de Souza nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, no norte do país. Estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 500 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de João Paulo Ribeiro de Aguiar de Souza (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: CD - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros. - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Produto Cultural: Shows - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Produto Cultural: CD Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. Produto Cultural: Shows Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: João Paulo Ribeiro de Aguiar de Souza (nome artístico "Michael Ferraz") - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Eu joao paulo atualmente com o nome artistico michael Ferraz, atuo como cantor desde 2010, comecei cantando na igreja, cantava no grupo de louvor, em 2012 entrei para uma banda ospel a BANDA 7 SINAIS, faziamos shows em varios locais de manaus em eventos e congregacoes, em 2014 comecei a trabalhar profissionalmente na musica, fazia trabalhos de cover do michael jackson, cantando e dancando, me apresentava em arraias eventos de varios tipos e festas particulares, em 2015 fui chamado para ser vocalista e dancarino da BANDA 2 TIMES, era uma banda que tocava musicas internacionais, nela eu cantava Michael jackson, justin bieber, bruno mars, justin timberlake e outros do genero pop e rock, nos apresentava-mos em casas de shows, bares de grande publico, e shoperias, em 2017 comecei a cantar varios generos musicais, fui chamado para fazer uma dupla com ALISON ADRY, um cantor daqui da regiao cantavamos todos os generos musicais, arrocha, sertanejo, bolero, carimbo, pagode, entre outros, faziamos shows particulares, na cidade e interiores, no meio do ano de 2018 decidi seguir sozinho, continuei fazendo shows por manaus e interiores, através de amigos consegui gravar algumas musicas na minha voz que podem ser encontradas no YouTube. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.