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O projeto "Cultura Urbana Hip Hop" foi modelado para realizar oficinas voltadas à cultura Hip Hop com foco em jovens da comunidade, fortalecendo laços familiares e a cultura.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário
Objetivos Gerais: O projeto "Cultura Urbana Hip Hop" foi modelado para realizar oficinas voltadas à cultura Hip Hop com foco em jovens da comunidade, fortalecendo laços familiares e a cultura, dando também oportunidades para artistas locais e em pleno crescimento. Objetivos Específicos: - A realização de 200 oficinas de cultura Hip Hop na cidade de Sete Lagoas/MG. Os elementos do Hip Hop são: Dj, Rap, Break e Grafite; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O projeto "Cultura Urbana Hip Hop" precisa de incentivo para criar oportunidades para a população em situação de vulnerabilidade social, que não tem acesso a cultura no seu dia a dia. Fazendo isso, também será dada oportunidade para artistas do segmento do Hip Hop mostrarem seus trabalhos e desenvolverem seus talentos, lançando-se ao mercado nacional. O proponente Nilson Gonçalves de Oliveira nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Sete Lagoas/MG . Considerando todas as oficinas, serão disponibilizados 2.000 assentos, estimando-se que 200 pessoas realizem o curso integral disponibilizado pelo projeto. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Nilson Gonçalves de Oliveira (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Tema: A ORIGEM DO HIP HOP - Música, Dança, Grafite Número de Assentos Objetivo Geral: • Empregar o correto manejo dos materiais e equipamentos nas oficinas ministradas pelo executor do projeto e seus convidados para obter o máximo de eficiência e proveito nas oficinas e aprendizado. Objetivo Específico: • Aprender as técnicas de Dj, Break Dança, Rimas de Hip Hop. • Aprender a manusear de forma eficiente os equipamentos e suas técnicas. • Aprender a valorizas e garantir a segurança e aprendizado por meio das palestras de hip hop Conteúdo programático • A ORIGEM DO HIP HOP: ◦ Função e técnicas de DJ ◦ Arte de mixagem; ◦ técnicas de manuseio; ◦ técnicas de rima e freestyle ◦ hip hop na atualidade ◦ Break dance no Brasil ◦ Palestra sobre break ◦ A arte do grafite ◦ Discussões sobre o Rap ◦ Discussões sobre o DJ ◦ Discussões sobre a Dança. ◦ Conscientização de jovens artistas ◦ Perigo do uso de entorpecentes na comunidade ◦ A importância do jovem artista para a sociedade.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial, incluindo ações visuais, com impressões especiais para que esse público também possa participar das oficinas. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Nilson Gonçalves de Oliveira; - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Nilson Gonçalves desenvolveu seu talento na arte do Hip Hop desde criança. Com o desenvolvimento de sua carreira na cultura, estudou produção de áudio, trabalhando com grupos como "Vulgo Zero"; No município de sete lagoas, ainda realizou a produção de espetáculos cênicos e oficinas na "Caic Escola de Dança" Atuou como rapper em diversas ocasiões, apresentando-se, por exemplo no Sesi Minas. Trabalhou com palestras na área cultural, participando do projeto "Curta na Cena", também em Minas Gerais. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.