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O projeto "ReGreg" realizará um audiovisual em animação de aproximadamente 30 minutos e finalização em HD, contendo uma ficção do gênero dramático, que conta a história de Greg, o âncora do jornal mais famoso do Brasil. Rico e mundialmente conhecido, teve que fazer coisas horríveis para conseguir o que tem hoje e, por isso, odeia o que faz e tudo que isso provém. Classificação indicativa: 14 anos.
1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: 14 anos b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Sinopse: ReGreg é um média metragem do gênero dramático que conta a história de Greg, o âncora do jornal mais famoso do Brasil. Rico e mundialmente conhecido, teve que fazer coisas horríveis para conseguir o que tem hoje e, por isso, odeia o que faz e tudo que isso provém. Uma trama hilária e profundamente psicológica sobre um homem que não consegue simplesmente se desfazer dos costumes caros que tem, mas, que ao mesmo tempo, os detesta. Além do seu rancor e raiva diários, ele ainda tem que lidarcom um transtorno de ansiedade generalizada e passa pela frustração de não conseguir sucesso em nada daquilo que deseja fazer, sendo assim, ficando cada vez mais preso e ansioso em suas desesperadoras tentativas falhas de mudança. Somando tudo isso, todas as suas relações tem profundas ligações com o seu passado e nenhuma perspectiva para o futuro. 3) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.
1) Objetivos Gerais: O projeto "ReGreg" realizará um audiovisual em animação de aproximadamente 30 minutos e finalização em HD, contendo uma ficção do gênero dramático, que conta a história de Greg, o âncora do jornal mais famoso do Brasil. Rico e mundialmente conhecido, teve que fazer coisas horríveis para conseguir o que tem hoje e, por isso, odeia o que faz e tudo que isso provém. ReGreg mostrará ao mundo que no Brasil existem artistas suficientemente capacitados para estarem em nível semelhante ou igual aos grandes, complexos e apaixonantes roteiros de Hollywood. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, a adaptação, produção e lançamento de um audiovisual em animação, com tiragem de 2000 cópias em DVD. Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
1) Motivos da realização do projeto: ReGreg mostrará ao mundo que no Brasil existem artistas suficientemente capacitados para estarem em nível semelhante ou igual aos grandes, complexos e apaixonantes roteiros de Hollywood. Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade à proponente Ana Clara Bezerra Mançano, que está em pleno crescimento profissional, ou seja, merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura para mostrar seu trabalho. Ana Clara é uma escritora e compositora do Rio de Janeiro/RJ que escreve desde os 12 anos de idade, de forma que apresentará seu trabalho de maneira original através de sua experiência. Dessa forma, este é o momento correto para o apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer religião ou classe social. Classificação indicativa: 14 anos. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 90.000 pessoas. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;
1) O projeto de Ana Clara Bezerra Mançano dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, buscando a objetividade garantida no §3°, Art. 1° da IN 02/2019 e art. 22 da Lei 8.313/91, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, a proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais no Estado do Rio de Janeiro. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração da proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será da proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Audiovisual de aproximadamente 30 minutos e finalização em HD. Ficção no gênero gramático.
Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1) Produto Cultural: Audiovisual a. Legendagem descritiva; b. Audiodescrição; c. Libras. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, a proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Audiovisual Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: Detalhamento das contrapartidas sociais no campo “Descrição da Atividade”.
1) COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a. Nome: Ana Clara Bezerra Mançano b. Ingresso profissional no segmento artístico: 2009 c. Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. Obs.: A proponente será responsável pela gestão do processo decisório do projeto. d. Currículo Resumido: Ana Clara é roteirista, escritora e compositora no Rio de Janeiro/RJ e escreve desde os 12 anos de idade. Possui mais de 7 anos criação e produção, tendo passado em algumas empresas de direção artística e produção audiovisual. Atualmente além do seu mais novo roteiro, Ana conta com 32 músicas escritas, mais de 200horas de material editado de diversas vertentes, um portfólio com mais de 30 ilustrações originais e a capacidade criativa de anos de experiência e técnica. e. Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2) PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a. Nome: Samir Selman Jr. b. Ingresso no segmento artístico: 1999 c. Rubrica pretendida: Produção Executiva d. Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3) OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística e pela proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---
PROJETO ARQUIVADO.