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O projeto "A Mini Harpa na Terceira Idade" realizará oficinas musicais com intuito de resgatar a auto estima e desafiar o paradigma de que na terceira idade não se aprende mais nada.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "A Mini Harpa na Terceira Idade", que será realizado por Maria Eunice da Hora Borges, é levar arte e cultura para uma região onde ela é escassa e, principalmente, com foco em um público que raramente possui oportunidades no segmento musical. Trata-se de um projeto de inclusão social, que resgata a auto estima e desafia o paradigma de que, na terceira idade não se aprende mais nada. A Mini Harpa é um instrumento simples e que proporciona harmonia musical para iniciantes. Objetivos Específicos: - A realização de 200 oficinas de Mini Harpa para a terceira idade na cidade de Itiruçu/BA. O Projeto tratará de fazer conhecer na teoria e na prática o instrumento musical Citra para Mini Harpa, explorando a diferença da Citra para a Mini Harpa. Ainda na parte teórica apresentará a historia da Citra e da Harpa; origem, construção, tipos de harpas; harpistas famosos no mundo e no Brasil. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O incentivo à música, em especial no instrumento que trata o presente projeto, e principalmente com foco maior na terceira idade, é algo inexistente na região em que a proponente Maria Eunice da Hora Borges pretende realizar, além de que a proponente nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Itirussu/BA. Considerando todas as oficinas, serão disponibilizados 2.000 assentos, estimando-se que 200 pessoas realizem o curso integral disponibilizado pelo projeto. Embora com foco na terceira idade, seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Maria Eunice da Hora Borges (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
PROJETO PEDAGÓGICO / PLANO DE ENSINO MÚSICA: Mini Harpa 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral em Mini Harpa. O Projeto tratará de fazer conhecer na teoria e na prática o instrumento musical Citra para Mini Harpa, explorando a diferença da Citra para a Mini Harpa. Ainda na parte teórica apresentará a historia da Citra e da Harpa; origem, construção, tipos de harpas; harpistas famosos no mundo e no Brasil. 2. Justificativa: Por mais que tenha sido imposta pela Lei 11.769/2008 como disciplina do ensino básico, a música, especialmente a instrumental, não tem sido lecionada de forma competente. Não por falta de interesse pelo poder público ou da população, mas por falta de recursos e de profissionais necessários para que isso aconteça. 3. Objetivos Específicos e forma de seleção dos participantes: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. A seleção dos participantes ocorrerá de maneira livre, sem qualquer impedimentos. As vagas serão disponibilizadas pessoalmente (no local das oficinas) e pela Internet. Tendo em vista o grande número de beneficiados gerais pelo projeto, dar-se-á oportunidade por ordem de chegada. 4. Assentos: 10 assentos por oficina. 5. Carga horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 200h. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: O instrumento escolhido (teoria); III: Notação Musical e Compasso (teoria); IV: Ritmos musicais (teoria); V: Primeiras notas (prática); VI: Percepção musical (prática); VII: Técnicas intermediárias (prática); VIII: Execução (prática); IX: Didática e pedagogia musical (teoria).
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial, incluindo ações visuais, com impressões especiais para que esse público também possa participar das oficinas. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as oficinas , será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Maria Eunice da Hora Borges - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Maria Eunice da Hora Borges é natural de Malhada dos Bois, concluiu o ensino fundamental e médio em colégios públicos do estado de Sergipe;Em 1984 concluiu o ensino superior em Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, pela Universidade Federal de Sergipe (UFS);Em 1995 concluiu a graduação de Bacharela em Direito, pela Universidade Tiradentes (UNIT), no mesmo ano foi aprovada como Advogada, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);Em 1998 como Diretora do Colégio Estadual “Emiliano Guimarães”, resgatou o “Desfile Cívico” na comunidade, criando vários pelotões, inclusive foi criadora de um Grupo Regional batizado de “Boiadeiros Malhadenses”, grupo esse que se apresentou em varias cidades (Japaratuba, Pirambu, Muribeca, São Francisco, Cedro de São João, entre outras) pelo estado de Sergipe, inclusive chegaram a se apresentam no Desfile Cívico de Aracaju (Capital), onde foram convidados pelo Secretário de Educação da época .........................Em 1999 criou a Banda Cívica de Fanfarra “Professora Liege de Aguiar Caldas”, com mais de 60 instrumentos de precursão e sopro, em Malhada dos Bois, resgatando assim a Evolução Histórica e Cultural do Município de Malhada dos Bois. No período de direção no Colégio Estadual “Emiliano Guimarães”, foi precursora de vários projetos culturais, sociais, educacionais, artísticos, entre outros no colégio, como: “Horta Escolar (1998); Recuperação e Conservação do Patrimônio Público (1998); Projeto Político Pedagógico (1998); Feira das Nações (1998); Feira das Ciências (1999); Exposição Cultural; (2000); Projetos de Literatura (2001); Palestras Educativas e Culturais (1998 até 2009); Exposição Cultural dos 500 do Brasil (2000); I e II Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Malhada dos Bois e Aracaju (2001 e 2002); Maria Eunice também tem diversas participações Musicais: Coral nas Festas e Formaturas do Colégio Estadual “Emiliano Guimarães”, em Malhada dos Bois e Formatura dos Ensino Médio (SEED/DRE’06) em Própria/SE, entre os anos de 1998 até 2009.Atualmente Maria Eunice participa do Coral de Jovens e Senhoras da !ª Igreja Batista de Itiruçu/BA.Ainda na área musical Maria Eunice compôs o Hino da Cidade de Malhada dos Bois/SE e desde os 15 anos toca Mini Harpa.Maria Eunice também é escritora, tem a composição de diversas poesias, livros, porém nunca teve condições e oportunidade de publicação.- Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.