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PRONAC 193149Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Ainda há esperança

geraldo moreira Lemos
Solicitado
R$ 197,8 mil
Aprovado
R$ 197,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Prod. Av Games
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
MG
Município
Sete Lagoas
Início
2020-01-01
Término
2021-12-31
Locais de realização (1)
Sete Lagoas Minas Gerais

Resumo

O projeto "Ainda há esperança" foi modelado para realizar um média metragem em formato de documentário, com finalização em HD e aproximadamente 50 minutos contando uma história de drama, onde o personagem Júlio, um investigador, juntamente com sua esposa e presidente de uma ONG, solucionarão vários casos, onde, em um deles, terão que correr contra o tempo para proteger Silvia e sua filha contra seu ex-marido que está determinado a acabar com sua família.

Sinopse

1) Duração da obra: A obra terá uma duração média de 50 minutos; 2) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 3) Sinopse: Júlio, um investigador, juntamente com sua esposa e presidente de uma ONG, solucionarão vários casos, onde, em um deles, terão que correr contra o tempo para proteger Silvia e sua filha contra seu ex-marido que está determinado a acabar com sua família. 4) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.

Objetivos

1) Objetivos Gerais: O projeto "Ainda há esperança", a ser executado pelo artista Geraldo Moreira Lemos, tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento audiovisual. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte: a. A criação de um média metragem, com finalização em HD e aproximadamente 50 minutos, contando uma história de drama, onde o personagem Júlio, um investigador, juntamente com sua esposa e presidente de uma ONG, solucionarão vários casos, onde, em um deles, terão que correr contra o tempo para proteger Silvia e sua filha contra seu ex-marido que está determinado a acabar com sua família; b. A tiragem de 2.000 exemplares em DVD, para permitir a distribuição do produto cultural de curta metragem, conforme as normativas vigentes; Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao proponente Geraldo Moreira Lemos, que está em pleno crescimento profissional, ou seja, merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura para mostrar seu trabalho. O proponente iniciou sua carreira artística como ator e diretor audiovisual, de forma que apresentará seu trabalho de maneira original através de sua experiência. Dessa forma, este é o momento correto para o apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 200.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;

Estratégia de execução

1) O projeto de Geraldo Moreira Lemos dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais da região de CIDADE DE DEUS, em SETE LAGOAS/MG. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, o proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será do proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1) Produto Cultural: Audiovisual a. Legendagem descritiva; b. Audiodescrição; c. Libras. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Audiovisual Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: Detalhamento das contrapartidas sociais no campo “Descrição da Atividade”.

Ficha técnica

Preliminarmente, o Proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, o proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento do Proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pelo Proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende o proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, o proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. --- 1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a) Nome: Geraldo Moreira Lemos b) Ingresso profissional no segmento artístico: 2005 c) Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. d) Currículo Resumido: Geraldo Moreira Lemos natural de Diamantina MG, atualmente mora em sete Lagoas começou a trabalhar no ano de 2005 com produção áudio visual em Belo Horizonte pela AIC ( Associação Imagem Comunitária ). A partir2005 após a formação áudio visual pela AIC passou a produzir vários vídeos clipe na periferia de Sete Lagoas, e em apoio às palestras de moradores de rua. 2008- trabalho social produzindo o video clipe de rapper O emissário, Closet e vários trabalhos seguintes. Em 2015 grava a palestra no projeto acolher entidade que abriga moradores de rua na cidade de Sete Lagoas MG. Em 2016 grava entrevista com Clarinha moradora ilustre da cidade de Cordisburgo Mg na semana Roseana, e o video clipe de rock com Paulinho melodia. 2016 Produção do video Clipe Fé em Deus na periferia de sete lagoas, bairro Dona Silva. 2016 Produção De 3 video clipes no mesmo dia Mesma Pule Mesma Fita com Rapper Vulgo Zero, 2° Video clipe: Porque zoiao não entra na terra de chinês com Rapper Bonne Dee, 3° Video clipe, Nos por Nos Rapper Kella OG cidade de São Paulo. Em 2016 a 2018 forma na escola de teatro Cia tablado das Artes, em Balneário Camboriú SC.Além de formar em teatro passa a Gravar as peças teatrais e fotografar para a Cia Tablado das ArtesAtuou como ator nas peças O poeta e sua lua 2016. Em 2017 atuou na peça Terror e miséria no Terceiro Reich. e) Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2 - PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a) Nome: Samir Selman Jr. b) Ingresso no segmento artístico: 1999 c) Rubrica pretendida: Produção Executiva d) Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3 - OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pelo proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---

Providência

PROJETO ARQUIVADO.