| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 10957035000177 | ATMOS CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 200,0 mil |
| 45762077000137 | Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados | 1900-01-01 | R$ 50,0 mil |
| 00116506000160 | Proforte S/A - Transporte de Valores | 1900-01-01 | R$ 38,0 mil |
| 43035146000185 | Protege S/A - Proteção e Transporte de Valores | 1900-01-01 | R$ 12,0 mil |
| ***559017** | JOSE AUGUSTO BORDIM DE CARVALHO JUNIOR | 1900-01-01 | R$ 300,00 |
O projeto das Escolas de Música e Cidadania Brasil 2020 tem por objetivo manter centros comunitários de ensino de música, prioritariamente de instrumentos de orquestra, gratuitamente, para crianças e jovens de baixa renda, oferecendo aulas semanais de teoria e percepção musical, prática instrumental e cidadania. Esta iniciativa, com treze anos de existência, já beneficiou milhares de alunos e é a única iniciativa do país, específica de ensino de música, Certificada como Tecnologia Social. Atualmente está presente em seis estados brasileiros. A presente proposta visa consolidar a expansão nacional dessa metodologia, mantendo seis polos existentes e abrindo um novo polo, sendo sete ao todo, beneficiando centenas de alunos. Sua meta é formar uma futura geração de instrumentistas, democratizando o acesso à cultura, abrindo possibilidades de formação pessoal e profissional.
Não se aplica.
OBJETIVO GERALO objetivo das Escolas de Música e Cidadania é democratizar o acesso de crianças e jovens de comunidades, consideradas de baixa renda e com sérios e notórios problemas sociais, à formação musical, abrindo portas para o contato com expressões artísticas diferenciadas, enriquecendo sua cultura e identidade, ampliando a consciência dos direitos humanos, diminuindo os índices de adesão à criminalidade e desenvolvendo a capacidade de construção do protagonismo pessoal e comunitário. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Neste sentido, como objetivos específicos do projeto listamos: - Realização de aulas de música para 350 alunos; - Calendário anual com 11 meses de atividades de ensino e performance musical; - Realização de 14 Recitais Comunitários em espaços populares; - Realização de 7 eventos de Ação Formativa Cultural em escolas públicas. Serão mantidos 6 polos de ensino das Escolas de Música e Cidadania, em comunidades de baixa renda, nos estados de São Paulo, Distrito Federal, Santa Catarina, Ceará e Bahia, e será aberto 1 novo polo, no Maranhão, o primeiro polo na Região Norte. No total serão 7 polos em funcionamento, beneficiando, gratuitamente. Logo ao início do projeto será realizado um Encontro de Treinamento com Professores e Assistentes do Projeto de todos os polos na sede da Agência do Bem, no Rio de Janeiro.O Projeto das Escolas de Música e Cidadania pode ser definido como uma janela de oportunidades e de reafirmação da vida, do talento e da capacidade de criar e de se expressar para as crianças e jovens de comunidades de baixa renda brasileiras, algumas delas, infelizmente, marcadas pela violência e pela exclusão social.Este projeto cultural possui um forte elemento educativo. Como tal, respeita o caminho construído em conjunto com o aluno e privilegia as descobertas integradoras do mundo da experiência, do mundo sensível e do cotidiano, educando os jovens alunos para além da técnica musical, formando cidadãos
Estudos do UNICEF apontam que milhões de crianças e adolescentes brasileiros têm seus direitos sociais violados, ainda que estejam assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado no artigo 277 da Constituição Federal pela Lei 8.069/90. Este estatuto estabelece um novo paradigma na relação entre a sociedade e seu público infanto-juvenil, reconhecendo a responsabilidade do Estado e da sociedade civil na efetividade de suas propostas. No entanto, uma expressiva parcela desta população ainda sofre com diferentes formas de exploração: falta de vagas nas escolas, trabalho infantil, prostituição, assédio do tráfico de drogas, entre outras.Foi na cidade do Rio de Janeiro que o projeto das Escolas de Música e Cidadania teve início. A mais famosa cidade brasileira, ícone da cultura nacional para o mundo, é também conhecida por suas mais de mil favelas, fruto da ocupação desordenada dos morros e das periferias. Estes locais sofrem com a falta de infraestrutura básica, com a ausência do poder público, e, em muitos casos, tornam-se alvo preferencial de grupos e facções do crime organizado, que ali se instalam em busca de mão-de-obra barata da juventude local. Infelizmente, este cenário não é exclusivo do Rio de Janeiro, mas se reflete em outras dezenas de milhares de favelas e comunidades de baixa renda espalhadas por todo o país.Os projetos sociais da Agência do Bem são desenvolvidos neste contexto territorial. Nestas áreas, verificam-se zonas de empobrecimento, com altos índices de desemprego, de analfabetismo, de empregabilidade informal, além de baixos índices de escolaridade e de acesso a meios e equipamentos de formação cultural.O projeto das Escolas de Música e Cidadania teve início em 2006. Desde 2010, a Agência do Bem começou um processo de expansão, abrindo polos de ensino em 2 novas comunidades de baixa renda na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Em 2014, veio novo impulso, a partir da criação da Rede Música e Cidadania, através da qual a metodologia passou a ser compartilhada e ações em parceria tiveram início, permitindo ao projeto alcançar um total de 14 comunidades na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, beneficiando cerca de 5.000 crianças e jovens.Em 2018, esse projeto ganhou projeção nacional com a abertura de polos em 5 estados: São Paulo, Distrito Federal, Santa Catarina, Ceará e Bahia.Agora, diante de resultados tão positivos, a Agência do Bem pretende dar mais um passo alcançando a Região Norte, a única do país sem participação no projeto. Serão 7 polos em funcionamento ao todo.É neste sentido que está sendo proposto o projeto "Rede Escolas de Música e Cidadania Brasil 2020", como parte de uma ampla ação educativa, fazendo da arte e da música instrumentos de transformação da realidade. As Escolas de Música e Cidadania são o primeiro e único projeto social dedicado ao ensino musical a receber o Certificado de Tecnologia Social pela Fundação Banco do Brasil em 2011.O trabalho social a partir da música de orquestra é o patamar do desafio. Conhecida como música de "elite", a música de orquestra é o campo onde se estabelecem as bases da mudança da visão excludente, de dentro para fora, do indivíduo para o grupo, da comunidade para a sociedade.O projeto tem demonstrado com eficácia que é possível dominar as técnicas e os instrumentos para executar com excelência as peças mundiais e brasileiras e paralelamente desenvolver junto às crianças e jovens a experiência de apreensão dos seus direitos de acesso a todas as ferramentas e mecanismos legais de desenvolvimento pessoal e coletivo. Estruturamos, assim, uma proposta de democratização do acesso à formação musical, tendo como meta a inclusão social de centenas de crianças e jovens brasileiros.
RESPOSTA À DILIGÊNCIA DE 19/10/2019 O proponente declara haver atendido integralmente a demanda apresentada na diligência, retirando as despesas referentes à cidade do Rio de Janeiro, reposicionando a estrutura orçamentária em coerência com as atividades do projeto. Solicitamos a gentileza do encaminhamento da proposta à agenda da CNIC de Novembro/19 com a celeridade possível. Atenciosamente, AGÊNCIA DO BEM
A destinação dos bens adquiridos pelo projeto tais como instrumentos musicais, material pedagógico e móveis de secretaria, será a permanência destes para formação de novas turmas do próprio projeto, considerando-se que não se trata de uma ação pontual ou evento, mas a criação/manutenção de Escolas de Música que pretende-se perpetuar nas comunidades, beneficiando permanentemente seus alunos e moradores. Vale destacar, ainda, que o proponente do projeto é uma ONG, sem fins lucrativos, que, portanto, está obrigada estatutariamente e legalmente a não reverter qualquer tipo de benefício ou resultados aos seus associados, mas direcionar a totalidade dos seus recursos e o seu patrimônio à sua atividade fim: a promoção social.
A acessibilidade às Pessoas com Deficiência é preocupação permanente da Coordenação do Projeto. Nos atuais polos do projeto, já em funcionamento, existem esforços objetivos para prover meios adequados para o acesso das PCDs. Atualmente, o projeto já conta com alunos PCDs, tanto com deficiências motoras quanto intelectuais. Em cada comunidade em que atua, a Agência do Bem busca identificar espaços adequados e acessíveis a todas as pessoas e estabelece relações pautadas em políticas inclusivas, incentivando a participação da comunidade, sem restrições ou obstáculos ao ingresso e à participação no projeto. Para isso, adota as seguintes medidas: - Instalações em andar térreo; - Salas e corredores amplos para tráfego de pessoas e de cadeirantes; - Treinamento de equipe de secretaria e equipe pedagógica para acolher e incluir; - Processos inclusivos e democráticos de decisão; - Rampas de acesso e portas com largura adequada ao acesso de cadeirantes. Em contraposição aos esforços institucionais, é importante observar que diversos fatores se apresentam como desafios a serem vencidos nesta cruzada inclusiva, tendo em vista elementos presentes no contexto das comunidades onde os projetos acontecem, tais como: - Limitações arquitetônicas e urbanísticas: falta de calçadas pavimentadas, falta de rampas e de sinalização nas ruas; - Prédios e edificações construídos sem adaptações e princípios de acessibilidade; - Baixo estímulo das famílias para a participação de suas crianças e jovens com deficiência em espaços públicos. Nesta nova edição do projeto das Escolas de Música e Cidadania, pretende-se aperfeiçoar esta prática, incentivando a participação de novos alunos PCDs, indicando-os a assumirem os instrumentos musicais que melhor se adaptem e estimulem as suas potencialidades psicomotoras. No que se refere à classificação de MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE às pessoas com deficiência visual e auditiva de acordo com cada produto cultural constante deste projeto, indicamos: # Curso / Estágio / Oficina (PRINCIPAL): - Treinamento de Equipe Pedagógica e de Assistentes em Linguagem de Libras; - Utilização de linguagem simples tanto oral quanto escrita; - Aplicar formatos aumentativos, ampliados e alternativos de comunicação; - Aplicação de sistema de sinalização ou de comunicação tátil. # Apresentação Musical (SECUNDÁRIO): - Realização de concertos em espaços acessíveis, dotados de rampa para cadeirantes; - Aplicação de sistema de sinalização ou de comunicação tátil; - Utilização de linguagem simples, escrita e oral; - Reserva de assentos especiais; # Contrapartidas Sociais (SECUNDÁRIO): - Utilização de linguagem simples tanto oral quanto escrita; - Distribuição de caderno de atividades para deficientes auditivos; # Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra (SECUNDÁRIO): - Realização de reuniões em espaços acessíveis, dotados de rampa para cadeirantes; - Aplicação de sistema de sinalização ou de comunicação tátil; - Utilização de linguagem simples, escrita e oral; # Instrumento Musical - Aquisição (SECUNDÁRIO): - Não se aplica; Em observação à Lei 13146/2015, o projeto destaca-se por seu perfeito enquadramento e seguimento, em especial, ao disposto nos Artigos 27, 39 e 42, que tratam das garantias ao Direito à Cultura, à Educação e à Convivência Comunitária das Pessoas com Deficiência.
MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: No que diz respeito à observação do Art. 21 da IN de 23/08/2019, está prevista a adoção das seguintes medidas de ampliação de acesso por produto cultural: # Curso / Estágio / Oficina (PRINCIPAL): VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; # Apresentação Musical (SECUNDÁRIO): III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; # Contrapartidas Sociais (SECUNDÁRIO): V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural. # Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra (SECUNDÁRIO): II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial; # Instrumento Musical - Aquisição (SECUNDÁRIO): III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. CONTRAPARTIDA SOCIAL Relativamente ao exposto no Art. 22 da IN de 23/08/2019, será ofertada, a mais, a ação formativa cultural de: Palestra e Apresentação Musical em Escolas Públicas, num total de 7 eventos, beneficiando diretamente 140 professores e 700 alunos, totalizando 840 beneficiários. Esta configuração observa e atende integralmente o disposto no referido artigo, inclusive seus parágrafos 1º e 2º. As AÇÕES FORMATIVAS CULTURAIS serão realizadas em Escolas Públicas (a serem selecionadas) dos bairros atendidos. A equipe do projeto, acompanhada de um professor e de um grupo de alunos estudantes de música, irá visitar uma escola e realizar duas ações: um workshop sobre "Música como instrumento de desenvolvimento infanto-juvenil" voltada para os professores da instituição e, na sequência, o grupo de alunos do projeto fará uma apresentação no horário do intervalo/recreio da escola no pátio da instituição para todos os alunos presentes. Ao todo serão 7 eventos desta natureza, um por escola em cada bairro atendido. A comprovação desta estratégia se dará via emissão de "Carta de Agradecimento e Comprovação de Realização de Workshop" emitida pelas instituições públicas, citando a data do evento e o número de beneficiados, além de registro fotográfico da visita e participação. A disponibilização na internet das apresentações musicais se dará, primeiramente, através da divulgação prévia nas chamadas redes sociais e no sítio institucional do proponente sobre a realização da apresentação pública e gratuita, convidando o público de instituições públicas de ensino a comparecerem e acessarem o evento gratuitamente. Será realizada, também, gravação audiovisual da apresentação com postagem do conteúdo integral em plataforma digital compatível, acessível e gratuita - como o youtube.com - para o grande público poder usufruir da mesma.
O senhor Elio Raymundo Moreira, na atribuição de presidente da Agência do Bem, além de ser o representante legal da instituição, atuará diretamente nos processos decisórios de gestão, especialmente ao nível estratégico, conduzindo as equipes executivas do projeto para que sejam atingidos os resultados esperados, além de exercer também o papel de assessor jurídico da organização. A Coordenação Geral do Projeto estará a cargo de Alan Maia, 41 anos, graduado em Comunicação Social e Mestre em Serviço Social pela PUC-Rio, com Especialização em Gestão de ONGs pela Universidade de Harvard. Na área musical, é o idealizador e coordenador, há 13 anos, das Escolas de Música e Cidadania, da Agência do Bem. A Coordenação Técnica estará a cargo de Priscila Souza, 37 anos, graduada em Administração de Empresas pela Faculdade Moraes Junior e pós-graduada em Gestão de Projetos Sociais pela Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco. Profissional com 15 anos de experiência no gerenciamento de projetos sociais. A Coordenação Pedagógica será do maestro Vitor Damiani, graduado em Licenciatura em Música pela UFRJ. Estuda regência orquestral há anos, sendo discípulo de renomados maestros. Como regente, já esteve à frente de diversos grupos vocais e orquestrais. É o regente titular da Orquestra do projeto Escolas de Música e Cidadania desde 2014. O conjunto da equipe será formado por profissionais que já atuam no projeto e será expandida com novas contratações de profissionais nas áreas de música, pedagogia e administração. O proponente, Agência do Bem, é entidade idealizadora e promotora EXCLUSIVA deste projeto desde seu início em 2006, tendo-o realizado com apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura desde 2011. A Agência do Bem é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com a missão de promover o desenvolvimento humano e a cidadania, através da educação, das artes e da cultura. Toda a gestão do processo decisório, incluindo planejamento, controle, execução, finalização e prestação de contas do presente projeto são de responsabilidade única e exclusiva do proponente, Agência do Bem, não havendo qualquer tipo delegação ou de intermediação, assumindo esta a responsabilidade por todos os atos pertinentes às Escolas de Música e Cidadania.
Comprovação Financeira do Projeto em Análise