Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 193152Prestação de Contas AprovadaMecenato

Escolas de Música e Cidadania RJ 2020

AGENCIA DO BEM
Solicitado
R$ 1,92 mi
Aprovado
R$ 1,76 mi
Captado
R$ 1,34 mi
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (20)
CNPJ/CPFNomeDataValor
75315333000109ATACADAO S.A.1900-01-01R$ 300,0 mil
28944734000148Fábrica Carioca de Catalizadores S/A1900-01-01R$ 208,3 mil
42374207000176LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA1900-01-01R$ 186,0 mil
89637490000145KLABIN S.A.1900-01-01R$ 180,0 mil
33426420000193UNISYS BRASIL LTDA1900-01-01R$ 143,3 mil
02201501000161BNY Mellon Serviços Financeiros D.T.V.M S/A1900-01-01R$ 103,3 mil
00974211000125LINHA AMARELA S/A - LAMSA1900-01-01R$ 100,0 mil
03341541000252RTM - REDE DE TELECOMUNICACOES PARA O MERCADO LTDA1900-01-01R$ 90,0 mil
***526977**ADRIANE DOS SANTOS REGO1900-01-01R$ 5,0 mil
***254477**MARCELO HENRIQUES DE CASTRO1900-01-01R$ 5,0 mil
***532657**DENISE QUEIROZ FERREIRA1900-01-01R$ 3,0 mil
***595377**CARLOS ROBERTO SOARES TEIXEIRA1900-01-01R$ 3,0 mil
***635927**RAFAEL MENDES MATOS1900-01-01R$ 3,0 mil
***008007**JORGE DE AMARAL PINHEIRO1900-01-01R$ 2,5 mil
***723858**SANDRA MATTOS LUCCAS1900-01-01R$ 2,4 mil
***399127**LUIZ CARLOS FRANCO ALVES JUNIOR1900-01-01R$ 2,0 mil
***073557**CLAUDIO CESAR BORGES COELHO1900-01-01R$ 2,0 mil
***681398**RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS1900-01-01R$ 1,5 mil
***331237**FELIPE VINGE1900-01-01R$ 1,1 mil
***211427**JOEL ARTHUR GUIMARAES JUNIOR1900-01-01R$ 1,0 mil

Eficiência de captação

76.4%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
19

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2020-01-01
Término

Resumo

O Projeto das Escolas de Música e Cidadania RJ 2020 tem por objetivo manter centros comunitários de ensino de música, prioritariamente de instrumentos de orquestra, gratuitamente, para crianças e jovens de comunidades de baixa renda e dar suporte à orquestra formada pelos alunos de maior destaque. Esta iniciativa, com treze anos de existência, já beneficiou milhares de alunos e é a única do país, específica de ensino de música, certificada como Tecnologia Social. O projeto oferecerá aulas semanais de teoria e percepção musical, prática instrumental e cidadania, gratuitamente, e promoverá concertos didáticos gratuitos em espaços culturais da cidade. Sua meta é formar uma futura geração de instrumentistas, democratizando o acesso à cultura, abrindo possibilidades de formação pessoal e profissional.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

O objetivo geral do Projeto das Escolas de Música e Cidadania é democratizar o acesso de crianças e jovens de comunidades, consideradas de baixa renda e com sérios e notórios problemas sociais, à formação musical, abrindo portas para o contato com expressões artísticas diferenciadas, enriquecendo sua cultura e identidade, ampliando a consciência dos direitos humanos, diminuindo os índices de adesão à criminalidade e desenvolvendo a capacidade de construção do protagonismo pessoal e comunitário. Neste sentido, como objetivos específicos do projeto listamos: - Realização de aulas de música para 500 alunos; - Calendário anual com 11 meses de atividades de ensino e performance musical; - Manutenção de 1 orquestra com 40 integrantes ao longo de 11 meses de atividades; - Realização de 6 concertos da orquestra em salas de espetáculo; - Realização de 16 Recitais Comunitários em espaços populares; - Realização de 8 eventos de Ação Formativa Cultural em escolas públicas.

Justificativa

O projeto Escolas de Música e Cidadania já ocorre ininterruptamente há 13 anos, desde 2006. Em um primeiro movimento, a Agência do Bem o realizou diretamente em 3 comunidades de baixa renda no Rio de Janeiro (Vargem Grande, Vargem Pequena e Cidade de Deus). A partir de 2014, ampliou-se o raio de atuação do projeto, em parceria com outras organizações, levando o projeto para outras 15 localidades periféricas da Região Metropolitana. Em 2018 outro passo importante foi dado: a expansão nacional do projeto. Nesta nova etapa, as Escolas de Música e Cidadania chegaram a 5 novos estados do país: São Paulo, Santa Catarina, Distrito Federal, Bahia e Ceará. Nesta trajetória, o projeto já beneficiou mais de 8.000 alunos. Para 2020, a Agência do Bem pretende seguir expandindo o projeto para novas comunidades na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. É neste sentido que está sendo proposto o projeto das Escolas de Música e Cidadania RJ 2020, como parte de uma ampla ação educativa, fazendo da arte e da música instrumentos de transformação da realidade. Este projeto consiste na replicação de uma metodologia testada e consolidada nos últimos anos pela Agência do Bem, tendo sido, inclusive, certificada como Tecnologia Social pela Fundação Banco do Brasil em 2011. As Escolas de Música e Cidadania são o primeiro e único projeto social dedicado ao ensino musical a receber tal certificação no país. O trabalho social a partir da música de orquestra é o patamar do desafio. Conhecida como música de "elite", a música de orquestra é o campo onde se estabelecem as bases da mudança da visão excludente, de dentro para fora, do indivíduo para o grupo, da comunidade para a sociedade. O projeto tem demonstrado com eficácia que é possível dominar as técnicas e os instrumentos para executar com excelência as peças mundiais e brasileiras e paralelamente desenvolver junto às crianças e jovens a experiência de apreensão dos seus direitos de acesso a todas as ferramentas e mecanismos legais de desenvolvimento pessoal e coletivo. Estruturamos, assim, uma proposta de democratização do acesso à formação musical, tendo como meta a inclusão social de centenas de crianças e jovens brasileiros. Para a realização de um projeto tão amplo e com a exímia qualidade que se almeja em todas as atividades propostas, o mecanismo da Lei Federal de Incentivo à Cultura é fundamental para viabilizar a captação dos recusos necessários.

Estratégia de execução

# ENQUADRAMENTO | TIPICIDADE | TIPOLOGIA # Prezados, a Agência do Bem expressa a intenção de NÃO enquadrar a presente proposta como PLANO ANUAL. O proponente enfatiza compreende haver sido esta a orientação e o enquadramento já realizado em diversas edições anteriores desta inciativa, cuja chancela do então Ministério da Cultura teve início em 2010/2011. Contudo, tendo em vista os desdobramentos recentes, como a expansão do projeto para 5 outros estados do país, observando os desafios técnicos, pedagógicos, logísticos e financeiros para viabilizar tamanha operação, compreendeu-se que seria melhor realizar projetos comuns, educativos, mas sem o enquadramento como Plano Anual, pois tal medida exigiria a realização de um projeto único, impedindo seu particionamento regional. A Agência do Bem, portanto, declara que apresentará diferentes propostas em torno do projeto Escola de Música e Cidadania de forma regionalizada. ============================= RESPOSTA À DILIGÊNCIA de 22/08/2019 Prezados, afirmamos haver observado e respondido a contento TODAS as solicitações feitas na diligência em tela, promovendo ajustes e complementos nos campos/temas: Ficha Técnica, Resumo da Proposta, Plano de Distribuição, Democratização de Acesso, Ação Formativa Cultural, Objetivos Específicos, Etapas de Trabalho, Acesibilidade, Documentação. Seguimos à disposição. AGÊNCIA DO BEM ============================= RESPOSTA À DILIGÊNCIA de 29/08/2019 Prezados, afirmamos haver observado e respondido a contento todas as solicitações feitas na diligência em tela, promovendo ajustes e complementos nos campos/temas: Democratização de Acesso, Plano de Distribuição e Planilha Orçamentária. Em detalhe, destacamos que: 1. Reforçamos no campo "Democratização de Acesso" qual o produto ofertado como Contrapartida Social; 2. Reforçamos nos campos "Plano de Distribuição" e "Democratização de Acesso"o perfil e o quantitativo de beneficiários da Contrapartida Social, sendo este suficiente, acima de 10% do público previsto no plano de distribuição do produto principal, e composto 100% por estudantes e professores de instituições públicas de ensino; 3. Realocamos a informação referente à "Ações Formativas Culturais" no campo indicado por este diligência. Por fim, caso ainda permaneça alguma imprecisão em nossos esforços de ajustes e correção da proposta, pedimos a gentileza de que novas solicitações explicitem melhor as alterações a serem feitas. Na nova IN e nas comunicações oriundas do Ministério da Cidadania percebemos que os termos "Ampliação de Acesso", "Democratização", "Contrapartida Social" e "Ações Formativas Culturais" tem sido utilizados com alguma margem de imprecisão/sobreposição, dificultando ao proponente a compreensão do que efetivamente precisa ser alterado. Contem com nosso esforço e presteza na solução das eventuais ocorrências. Seguimos à disposição. AGÊNCIA DO BEM ============================= RESPOSTA À DILIGÊNCIA de 12/09/2019 Alterar o segmento dos produtos oficinas e contrapartidas sociais para “ações de capacitação”. REVISADO E ALTERADO. ================================================================ Inserir o nome de Elio Raymundo Moreira como dirigente. REVISADO E ALTERADO. ================================================================ No campo "ANEXAR DOCUMENTOS -> PROPOSTA”: A) Anexar procuração assinada pelo dirigente autorizando Alan Maia Silva a apresentar proposta no SALIC em nome da instituição proponente. DOCUMENTO ANEXADO. ================================================================ No campo "ANEXAR DOCUMENTOS -> PROPONENTE”, anexar os seguintes documentos ATUALIZADOS: a) Portfólio com as atividades culturais realizadas pelo proponente. Para comprovação das atividades o portfólio poderá conter: i. Folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; ii. Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços; iii. Matérias de jornais ou sites de internet que citem explicitamente a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados. OBS 1: O envio de links para acessar tais materiais comprobatórios não será considerado. OBS 2: Os materiais enviados precisam estar legíveis (em boa resolução). DOCUMENTO REVISADO E ANEXADO. ================================================================ No campo "ANEXAR DOCUMENTOS -> PROPOSTA, anexar os seguintes documentos: OFICINAS: a) beneficiários do produto da proposta e forma de seleção; b) plano de execução contendo carga horária e conteúdo programático no caso de oficinas, de workshops e de outras atividades de curta duração; DOCUMENTO ELABORADO E ANEXADO. ================================================================= No campo DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A) Descrever com detalhes qual será a ação formativa cultural, bem como a quantidade e o público alvo a ser beneficiado (em atendimento ao artigo 22 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania). A atividade da ação formativa não deve ser confundida com a ação principal da proposta, sendo um produto à parte. I - Ações Formativas Culturais: ações presenciais e gratuitas, destinadas a alunos e professores de instituições de ensino de qualquer nível, que visem a conscientização para a importância da arte e da cultura por intermédio do produto cultural do projeto. Obs.: As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. Obs: 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino. CONTEÚDO REVISADO. ================================================================ No campo “INFORMAÇÕES INICIAIS -> DETALHES TÉCNICOS -> FICHA TÉCNICA: Fornecer maiores esclarecimentos quanto à atividade que o proponente realizará no projeto, uma vez que o mesmo também deverá ser o responsável pela gestão do processo decisório, visto que sua delegação caracteriza-se como intermediação, fato que motiva o arquivamento da proposta por contrariar a regulamentação relativa ao uso do incentivo fiscal. CONTEÚDO REVISADO. ============================================================ No campo “INFORMAÇÕES INICIAIS -> RESPONSABILIDADE SOCIAL -> DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO": Para cada produto cadastrado no plano de distribuição citar explicitamente qual inciso/medida do art. 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania proposta irá adotar como ação de democratização de acesso. Obs: retirar qualquer outra informação, como quantidade e valores de exemplares ou ingressos. CONTEÚDO REVISADO. Prezados, afirmamos haver observado e respondido a contento todas as solicitações feitas na diligência em tela, promovendo ajustes e complementos nos campos supracitados. Seguimos à disposição. AGÊNCIA DO BEM ============================================================ RESPOSTA À DILIGÊNCIA DE 19/10/2019 O proponente declara haver atendido integralmente a demanda apresentada na diligência. Solicitamos a gentileza do encaminhamento da proposta à agenda da CNIC de Novembro/19 com a celeridade possível. Atenciosamente, AGÊNCIA DO BEM

Especificação técnica

A destinação dos bens adquiridos pelo projeto tais como instrumentos musicais, material pedagógico e móveis de secretaria, será a permanência destes para formação de novas turmas do próprio projeto, considerando-se que não se trata de uma ação pontual ou evento, mas a criação/manutenção de Escolas de Música que pretende-seperpetuar nas comunidades, beneficiando permanentemente seus alunos e moradores. Vale destacar, ainda, que o proponente do projeto é uma ONG, sem fins lucrativos, que, portanto, está obrigada estatutariamente e legalmente a não reverter qualquer tipo de benefício ou resultados aos seus associados, mas direcionar a totalidade dos seus recursos e o seu patrimônio à sua atividade fim: a promoção social.

Acessibilidade

A acessibilidade às Pessoas com Deficiência é preocupação permanente da Coordenação do Projeto. Nos atuais polos do projeto, já em funcionamento, existem esforços objetivos para prover meios adequados para o acesso das PCDs. Atualmente, o projeto já conta com alunos PCDs, tanto com deficiências motoras quanto intelectuais. Em cada comunidade em que atua, a Agência do Bem busca identificar espaços adequados e acessíveis a todas as pessoas e estabelece relações pautadas em políticas inclusivas, incentivando a participação da comunidade, sem restrições ou obstáculos ao ingresso e à participação no projeto. Para isso, adota as seguintes medidas: - Instalações em andar térreo; - Salas e corredores amplos para tráfego de pessoas e de cadeirantes; - Treinamento de equipe de secretaria e equipe pedagógica para acolher e incluir; - Processos inclusivos e democráticos de decisão; - Rampas de acesso e portas com largura adequada ao acesso de cadeirantes. Em contraposição aos esforços institucionais, é importante observar que diversos fatores se apresentam como desafios a serem vencidos nesta cruzada inclusiva, tendo em vista elementos presentes no contexto das comunidades onde os projetos acontecem, tais como: - Limitações arquitetônicas e urbanísticas: falta de calçadas pavimentadas, falta de rampas e de sinalização nas ruas; - Prédios e edificações construídos sem adaptações e princípios de acessibilidade; - Baixo estímulo das famílias para a participação de suas crianças e jovens com deficiência em espaços públicos. Nesta nova edição do projeto das Escolas de Música e Cidadania, pretende-se aperfeiçoar esta prática, incentivando a participação de novos alunos PCDs, indicando-os a assumirem os instrumentos musicais que melhor se adaptem e estimulem as suas potencialidades psicomotoras. No que se refere à classificação de MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE às pessoas com deficiência visual e auditiva de acordo com cada produto cultural constante deste projeto, indicamos: # Curso / Estágio / Oficina (PRINCIPAL): - Treinamento de Equipe Pedagógica e de Assistentes em Linguagem de Libras; - Utilização de linguagem simples tanto oral quanto escrita; - Aplicar formatos aumentativos, ampliados e alternativos de comunicação; - Aplicação de sistema de sinalização ou de comunicação tátil. # Apresentação Musical (SECUNDÁRIO): - Realização de concertos em espaços acessíveis, dotados de rampa para cadeirantes; - Aplicação de sistema de sinalização ou de comunicação tátil; - Utilização de linguagem simples, escrita e oral; - Reserva de assentos especiais; # Contrapartidas Sociais (SECUNDÁRIO): - Utilização de linguagem simples tanto oral quanto escrita; - Distribuição de caderno de atividades para deficientes auditivos; Em observação à Lei 13146/2015, o projeto destaca-se por seu perfeito enquadramento e seguimento, em especial, ao disposto nos Artigos 27, 39 e 42, que tratam das garantias ao Direito à Cultura, à Educação e à Convivência Comunitária das Pessoas com Deficiência.

Democratização do acesso

MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: No que diz respeito à observação do Art. 21 da IN de 23/08/2019, está prevista a adoção das seguintes medidas de ampliação de acesso por produto cultural: # Curso / Estágio / Oficina (PRINCIPAL): VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; # Apresentação Musical (SECUNDÁRIO): III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; # Contrapartidas Sociais (SECUNDÁRIO): V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural. CONTRAPARTIDA SOCIAL Relativamente ao exposto no Art. 22 da IN de 23/08/2019, será ofertada, a mais, a ação formativa cultural de: Palestra e Apresentação Musical em Escolas Públicas, num total de 8 eventos, beneficiando diretamente 240 professores e 1600 alunos. Esta configuração observa e atende integralmente o disposto no referido artigo, inclusive seus parágrafos 1º e 2º. As AÇÕES FORMATIVAS CULTURAIS serão realizadas nas Escolas Públicas (abaixo listadas) dos bairros atendidos: Vargem Grande, Cidade de Deus, Laranjeiras, Vicente de Carvalho, Santa Cruz, Itaguaí, Rio Comprido e Vila de Cava. Às vésperas de uma apresentação da orquestra do projeto um maestro e o pedagogo do projeto, acompanhados de um grupo de alunos estudantes de música, irão visitar uma escola e realizar duas ações: um workshop sobre "Música como instrumento de desenvolvimento infanto-juvenil" voltada para os professores da instituição e, na sequência, o grupo de alunos do projeto fará uma apresentação no horário do intervalo/recreio da escola no pátio da instituição para todos os alunos presentes. Ao todo serão 8 eventos desta natureza, um por escola em cada bairro atendido. A cada evento um MONITOR irá oferecer apoio logístico e de produção para as atividades, sendo esta a única despesa excepcional necessária para sua realização tendo em vista que os demais custos já estão integrados às despesas regulares do projeto, incluídas em outros produtos da planilha orçamentária. A comprovação desta estratégia se dará via emissão de "Carta de Agradecimento e Comprovação de Realização de Workshop" emitida pelas instituições públicas, citando a data do evento e o número de beneficiados, além de registro fotográfico da visita e participação. A disponibilização na internet das apresentações musicais se dará, primeiramente, através da divulgação prévia nas chamadas redes sociais e no sítio institucional do proponente sobre a realização da apresentação pública e gratuita, convidando o público de instituições públicas de ensino a comparecerem e acessarem o evento gratuitamente. Será realizada, também, gravação audiovisual da apresentação com postagem do conteúdo integral em plataforma digital compatível, acessível e gratuita - como o youtube.com - para o grande público poder usufruir da mesma. LISTA DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS BENEFICIADAS PELAS AÇÕES: Unidade Escolar: Escola Municipal Alphonsus de Guimaraens - Endereço: Rua Edgard Werneck 1.625 - Bairro: Cidade De Deus Unidade Escolar: Escola Municipal Comunidade de Vargem Grande - Endereço: Rua Manhuaçu S/N.º - Bairro: Vargem Grande Unidade Escolar: Escola Municipal Sergipe - Endereço: Rua Itapuã, 581 - Bairro: Vicente de CarvalhoUnidade Escolar: Escola Municipal George Sumner - Endereço: Rua Ana Néri, 2.028 - Bairro: RiachueloUnidade Escolar: Escola Municipal José de Alencar - Endereço: Rua das Laranjeiras 397 - Bairro: Laranjeiras Unidade Escolar: Escola Municipal Sócrates Galveas - Endereço: R. do Império, 750 - Bairro: Santa Cruz Unidade Escolar: Escola Municipal Pereira Passos - Endereço: Pça. Condessa Paulo De Frontin, 45 - Bairro: Rio CompridoUnidade Escolar: Escola Municipal Profa. Irene da Silva Oliveira - Endereço: Rua Maria Custodia, 63 - Bairro: Vila de Cava (Nova Iguaçu) No que tange às constrapartidas sociais, vale ressaltar que o perfil do público beneficiado pelas Escolas de Música e Cidadania é constituído exclusivamente por crianças e jovens, de 7 a 17 anos, de ambos os sexos e de todas as etnias e raças, oriundos das comunidades de baixa renda, preferencialmente com renda familiar média de até 2 salários mínimos, estudantes da rede pública de ensino. Todas as atividades do projeto serão oferecidas de forma inteiramente gratuita para os 500 alunos do projeto. Portanto, o projeto inteiro está alinhado com o espírito de CONTRAPARTIDA SOCIAL, pois é formativo, educativo, inclusivo em sua essência, gratuito a todos os beneficiários, e direcionado ao público indicado pelas NORMATIVAS do Ministério da Cidadania: estudantes de instituições públicas de ensino, comunidades populares, grupos e minorias sociais. Tal direcionamento vale tanto para as aulas de música nas comunidades de baixa renda quanto para parte considerável da plateia presente nos concertos da orquestra do projeto.

Ficha técnica

O senhor Elio Raymundo Moreira, na atribuição de presidente da Agência do Bem, além de ser o representante legal da instituição, atuará diretamente nos processos decisórios de gestão, especialmente ao nível estratégico, conduzindo as equipes executivas do projeto para que sejam atingidos os resultados esperados, além de exercer também o papel de assessor jurídico da organização. A Coordenação Geral do Projeto estará a cargo de Alan Maia, 41 anos, graduado em Comunicação Social e Mestre em Serviço Social pela PUC-Rio, com Especialização em Gestão de ONGs pela Universidade de Harvard. Na área musical, é o idealizador e coordenador, há 13 anos, das Escolas de Música e Cidadania, da Agência do Bem. A Coordenação Técnica estará a cargo de Priscila Souza, 37 anos, graduada em Administração de Empresas pela Faculdade Moraes Junior e pós-graduada em Gestão de Projetos Sociais pela Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco. Profissional com 15 anos de experiência no gerenciamento de projetos sociais. A Coordenação Pedagógica será do maestro Vitor Damiani, graduado em Licenciatura em Música pela UFRJ. Estuda regência orquestral há anos, sendo discípulo de renomados maestros. Como regente, já esteve à frente de diversos grupos vocais e orquestrais. É o regente titular da Orquestra do projeto Escolas de Música e Cidadania desde 2014. O conjunto da equipe será formado por profissionais que já atuam no projeto e será expandida com novas contratações de profissionais nas áreas de música, pedagogia e administração. O proponente, Agência do Bem, é entidade idealizadora e promotora EXCLUSIVA deste projeto desde seu início em 2006, tendo-o realizado com apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura desde 2011. A Agência do Bem é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com a missão de promover o desenvolvimento humano e a cidadania, através da educação, das artes e da cultura. Toda a gestão do processo decisório, incluindo planejamento, controle, execução, finalização e prestação de contas do presente projeto são de responsabilidade única e exclusiva do proponente, Agência do Bem, não havendo qualquer tipo delegação ou de intermediação, assumindo esta a responsabilidade por todos os atos pertinentes às Escolas de Música e Cidadania.

Providência

Arquivamento definitivo tendo em vista, que a análise da prestação de contas do projeto em referência foi concluída e APROVADA

2021-04-30
Locais de realização (3)
Itaguaí Rio de JaneiroNova Iguaçu Rio de JaneiroRio de Janeiro Rio de Janeiro