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O objetivo deste projeto é a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia para a construção de um Centro Cultural Comunitário no município de Tapurah/MT.
O Centro Cultural Comunitário deverá contar com os seguintes ambientes: 1. Auditório para aproximadamente 200 (duzentas) pessoas; 2. Salas para funcionamento de um Centro de Referência em Assistência Social - CRAS (a ser dimensionado pelo município); 3. Salas de aula para cursos complementares (música, teatro, escolas de inciação esportiva, etc); 4. Uma quadra poliesportiva coberta; 5. Espaços para estadia ao ar-livre; 6. Outros espaços que forem julgados necessários pela prefeitura e/ou comunidade.
Objetivo Geral: Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, bem como o levantamento dos custos, para a construção de um Centro Cultural Comunitário no municípiode Tapurah/MT; Obejtivos Específicos: Elaboração de: 1.Estudos de solo (sondagem) e levantamento topográfico. 2. Projeto arquitetônico do Centro Cultural Comunitário; 3. Projeto estrutural; 4. Projeto de instalações elétricas; 5. Projeto de instalações hidrossanitárias; 6. Plano de prevenção e combate à incêndio; 7. Orçamentos, memoriais e cronogramas;
Tapurah recebeu status de município pela Lei Estadual nº 5.316 de 4 de Julho de 1988, com território desmembrado de Diamantino. A instalação de madeireiras criou as primeiras oportunidades de emprego e atraiu novos moradores. Em 30 de novembro de 1981, pela Lei Estadual nº 4.407, foi criado o distrito de Tapurah, no município de Diamantino. A criação do município se deu em 4 de julho de 1988, por meio da Lei nº 5.316, sancionada pelo então governador Carlos Gomes Bezerra. O município tinha 10392 habitantes no último Censo. Isso coloca o município na posição 70 dentre 141 do mesmo estado. Em comparação com outros municípios do Brasil, fica na posição 2928 dentre 5570. Sua densidade demográfica é de 2.30 habitantes por kilometro quadrado, colocando-o na posição 70 de 141 do mesmo estado. Quando comparado com outros municípios no Brasil, fica na posição 5285 de 5570. Em 2015, os alunos dos anos inicias da rede pública do município tiveram nota média de 5.6 no IDEB. Para os alunos dos anos finais, essa nota foi de 4.4. Na comparação com municípios do mesmo estado, a nota dos alunos dos anos iniciais colocava este município na posição 52 de 141. Considerando a nota dos alunos dos anos finais, a posição passava a 72 de 141. A taxa de escolarização (para pessoas de 6 a 14 anos) foi de 96.6 em 2010. Isso posicionava o município na posição 83 de 141 dentre os municípios do estado e na posição 4099 de 5570 dentre os municípios do Brasil. NEsse sentido, o uso da Lei de Incentivo à Cultura faz-se necessário em virtude da grave crise econômica que assola todos os municípios brasileiros aliada a total ausência de um centro comunitário no município, que possa agregar atividades culturais extra-curriculares a esses alunos. Dessa forma, buscamos atender os incisos I, II, III, V e IX do Art. 1° da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 ao mesmo tempo que atendemos a alínea c do inciso I, aalínea e do inciso II e a alínea a do inciso III do Art. 3° da Lei supracitada.
Todo o recurso captado para a elaboração desse projeto que não for utilizado será revertido para o projeto de execução da obra do Centro Cultural Comunitário que será cadastrado porsteiormente. A proponente possui experiência na elaboração de projetos e orçamentos assim como na fiscalização e acompanhamento de obras, conforme demonstra a relação de acervo profissional do Sr Alexandre Cesar da Silva Moraes que segue em anexo.
Todo custo do projeto será quantificado em função da área final aprovada pela prefeitura e comunidade e todo recurso que sobrar na conta do projeto será transferido para aconta do projeto de execução da obra. Todo o projeto será patrocinado por empresas locais.
Serão obedecidos todos os itens da NBR 9050/2015 que trata sobre a acessibilidade na elaboração dos projetos do prédio.
Todos os espaços do centro serão abertos ao público em geral. Será realizada oficinas de leitura e redação voltadas para o público infanto-juvenil de forma geral.
A Pronto Engenharia será responsável pela elaboração de todas as peças técnicas do projeto e seu orçamento. Assim sendo, será remunerada pelas rubricas de elaboração de projetos e orçamentos. Toda tomada de decisão do projeto é de inteira responsabilidade da proponente. O Engenheiro Civil responsável pela proponente, Sr Alexandre Cesar da Silva Moraes, será o responsável por essa tomada de decisão do projeto. Em anexo segue o currículo do Sr Alexandre Cesar da Silva Moraes para comprovação de sua atuanção na construção civil.
PROJETO ARQUIVADO.