| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 09023931000180 | Votorantim Corretora de Seguros S.A | 1900-01-01 | R$ 198,5 mil |
O projeto "Você em Cena" realizará oficinas de artes cênicas e música tendo em vista a necessidade de se estimular novos artistas no Brasil, gerando oportunidades ao interessado, ao público e à própria cultura.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Você em Cena", que será realizado por Anaildes da Conceição Cantanhede é estimular novos artistas no Brasil, gerando oportunidades ao interessado, ao público e à própria cultura, especialmente a jovens em situação de vulnerabilidade social. Objetivos Específicos: - A realização de 200 oficinas de artes cênicas e música em Paço do Lumiar/MA; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O projeto "Você em Cena" precisa de incentivo para gerar interesse na cultura local, uma vez que a cidade e região possuem poucas oportunidades para artistas e, principalmente, para interessados por ela. Assim, a proponente Anaildes da Conceição Cantanhede nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Paço do Lumiar/MA. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Anaildes da Conceição Cantanhede (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO / PLANO DE ENSINO --- TEMA: MÚSICA 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento de música instrumental e no canto (isolado). 2. Justificativa: Por mais que tenha sido imposta pela Lei 11.769/2008 como disciplina do ensino básico, a música, especialmente a instrumental, não tem sido lecionada de forma competente. Não por falta de interesse pelo poder público ou da população, mas por falta de recursos e de profissionais necessários para que isso aconteça. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 10 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 100h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: O instrumento escolhido (teoria); III: Notação Musical e Compasso (teoria); IV: Ritmos musicais (teoria); V: Primeiras notas (prática); VI: Percepção musical (prática); VII: Técnicas intermediárias (prática); VIII: Execução (prática); IX: Didática e pedagogia musical (teoria). --- TEMA: DANÇA 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento da dança. 2. Justificativa: Aprimorar as qualidades da dança no físico e na mente do acadêmico através da prática, otimizando as atividades para melhorar a consciência e esquema corporal, com vistas a desenvolvê-lo integralmente. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 10 educandos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 100h para o segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: UNIDADE I – • História da Dança, da pré-história ao pós-moderno: Pré-História: Idade Antiga, Idade Média, Renascimento, Idade Moderna e Contemporaneidade; • Dança de Salão, do ventre e dança Cigana; • Dança – importância, ligação, influência e participação na educação do ser; UNIDADE II – • Fundamentação básica de movimentação; • Execução prática de Movimentos Básicos; • Figuração de sentidos; • Coreografar; UNIDADE III – • Aulas práticas • Montagem de coreografias em conjunto, englobando todos os ritmos trabalhados, seguindo as recomendações pertinentes estudados sobre composição coreográfica e metodologia do ensino da Dança.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial, incluindo ações visuais, com impressões especiais para que esse público também possa participar das oficinas. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as oficinas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Anaildes da Conceição Cantanhede - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Anaildes da Conceição Cantanhede iniciou seus estudos na Dança e na Música há mais de 20 anos, onde já apresentou-se com grupos artísticos e se interessou em gerar oportunidades para interessados nesses segmentos, ministrando aulas de dança em Carajás, além de apresentar-se publicamente com peças teatrais como O melhor remédio, A bela aborrecida, Filho pródigo, Mulheres superpoderosas, entre outros. Além de sua função de atuar, produz o texto de peças e ensaia os atores mirins para apresentação de espetáculos próprios. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.