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PRONAC 193277Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Concerto em Homenagem ao Dia das Mães

GILDEMAR GONCALVES DE MATOS
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Erudita
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2019-11-20
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Balneário Camboriú Santa Catarina

Resumo

O projeto "Concerto em Homenagem ao Dia das Mães" realizará uma apresentação de música erudita com coral com intuito de dar oportunidade para profissionais e músicos nacionais mostrarem seu trabalho no segmento.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Concerto em Homenagem ao Dia das Mães", que será realizado por Gildemar Gonçalves de Matos é dar oportunidade para os profissionais e músicos nacionais mostrarem seu trabalho no segmento erudito. Objetivos Específicos: - A realização de uma apresentação de música erudita com coral na cidade de Balneário Camboriú _ SC; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "Concerto em Homenagem ao Dia das Mães" precisa de incentivo para dar oportunidades a profissionais e músicos ao mostrar o seu trabalho no segmento erudito, algo que é tão necessário para a manutenção da cultura nacional. O proponente Gildemar Gonçalves de Matos nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Balneário Camboriú _ SC. Estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 500 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Gildemar Gonçalves de Matos (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Não Há.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para a apresentação, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Gildemar Gonçalves de Matos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Como professor de piano tem vários alunos premiados em Concursos a nível nacional e internacional. Realizados em Araçatuba-SP, Goiânia-Go, Friburgo-SC e Curitiba-PR. Foi regente titular do Coral Infantil da Escola de Música de Anápolis, Madrigal da Escola de Música, e posteriormente do Coral Madrigal Bel Canto em Anápolis-Go, que durante nove anos de trabalho, realizou vários concertos através da Funarte/Rede Nacional da Música e foi destaque em vários Encontros e Festivais de Corais em nível nacional e internacional, realizados em Anápolis-Go, Uberlândia-MG, Goiânia-Go, Campo Grande-MS, Riversul-SP, São Luiz-MA, Olinda-PE, Angra dos Reis-RJ, Gaurama-RS e outros. Além de vários concertos realizados por todo o estado de Goiás. Ainda, foi regente fundador do Coral Infantil Sonata, em Anápolis-Go, durante cinco anos, o qual foi premiado por críticos da música “o Melhor Coral Infantil do Estado de Goiás” no ano de 1994. Atuou como pianista em vários recitais e concertos, acompanhando vários instrumentistas e cantores líricos. Entre eles, Honorina Barra (Mezzo - Go) e Alfredo Mendoza (Tenor - México). Em 1996 firmou-se em Curitiba-PR, onde fez Duo Camerístico como pianista, com a soprano Lúcia Bianchini, nas séries de concertos A Música Vocal Brasileira através da Secretaria de Estado Da Cultura do Paraná. Foi professor de canto na Paidéia Escola de Música (Curitiba-PR) e preparador vocal do "Grupo Vocal Nós em Voz". Na Paidéia Escola de Música, trabalhou com 48 cantores solistas na área de música popular, realizando vários shows nas mais conceituadas casas de espetáculos de Curitiba. Ministrou oficinas de Técnica Vocal, Canto Coral e Regência Coral nas mais variadas cidades do estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, tendo sido convidado pelo mesmo órgão a integrar o quadro de professores no XI Festival de Música de Cascavel, no ano de 1999, onde assumiu a classe de Prática e Regência de Coro Infantil. Foi regente do Coral da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional em Curitiba-PR e em Foz do Iguaçu-PR, nos anos 2000 até 2018. Diretor musical do Grupo Vocal Canto em Canto, Coral do Hospital HMCC em Foz do Iguaçu, regente do Coral Rosa Mística em Foz do Iguaçu. Gravou vários Cds e Dvds ao vivo com o Coral de Itaipu e Grupo Vocal Canto em Canto, orquestra e solistas em Foz do Iguaçu, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. É regente e criador do Coral do Litoral em Balneário Camboriú-SC, Coral Vozes de Curitiba em Curitiba-PR, e atual regente do Coral CAA-OAB-PR em Curitiba-PR. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.