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O objetivo deste projeto é a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, bem como o levantamento dos custos, para a construção de um Centro Cultural Comunitário no município de Primavera do Leste/MT.
O Centro Cultural Comunitário deverá contar com os seguintes ambientes: 1. Auditório para aproximadamente 200 (duzentas) pessoas; 2. Salas para funcionamento de um Centro de Referência em Assistência Social - CRAS (a ser dimensionado pelo município); 3. Salas de aula para cursos complementares (música, teatro, escolas de inciação esportiva, etc); 4. Uma quadra poliesportiva coberta; 5. Espaços para estadia ao ar-livre; 6. Outros espaços que forem julgados necessários pela prefeitura e/ou comunidade.
Objetivo Geral: Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, bem como o levantamento dos custos, para a construção de um Centro Cultural Comunitário no município de Primavera do Leste/MT; Obejtivos Específicos: Elaboração de: 1. Projeto arquitetônico do Centro Cultural Comunitário; 2. Projeto estrutural; 3. Projeto de instalações elétricas; 4. Projeto de instalações hidrossanitárias; 5. Plano de prevenção e combate à incêndio; 6. Orçamentos, memoriais e cronogramas; 7. Estudos de solo (sondagem) e levantamento topográfico.
Primavera do Leste era chamada de Bela Vista das Placas, Rodovia 070, Km 150, Entroncamento Paranatinga. A Fundação e implantação do projeto Cidade de Primavera ocorreu no dia 26 de setembro de 1979, projetada pela Construtora e Imobiliária Consentino. Essa jovem cidade, desde sua criação, tem tido um crescimento acelerado, com apenas 2 anos de emancipação político-administrativa tornou-se Comarca, através da Lei Estadual n°. 5.436 de 03 de maio de 1989, só vindo a ser instalada no dia 10 de maio de 1992. Sua população, conforme estimativas do IBGE de 2018, soma mais de sessenta mil habitantes e a economia local tem ênfase na agricultura e no comércio. O uso da Lei de Incentivo à Cultura faz-se necessário em virtude da grave crise econômica que assola todos os municípios brasileiros aliada a total ausência de um centro comunitário no município de Primavera do Leste. Dessa forma, buscamos atender os incisos I, II, III, V e IX do Art. 1° da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 ao mesmo tempo que atendemos a alínea c do inciso I, a alínea e do inciso II e a alínea a do inciso III do Art. 3° da Lei supracitada.
Todo custo do projeto será quantificado em função da área final aprovada pela prefeitura e comunidade e todo recurso que sobrar na conta do projeto será transferido para a conta do projeto de execução da obra. Todo o projeto será patrocinado por empresas locais. O proponente não possui experiência na área cultura no entanto, o projeto não requer esse tipo de experiência. Para a elaboração dos projetos é necessário experiência na elaboração e gestão de projetos de engenharia. Essa experiência pode ser comprovada com a relação de acervo profissional responsável pela proponente. Reiteramos que não se trata de projeto para produção cultural mas sim para a construção de um equipamente cultural na cidade de Primavera do Leste/MT.
Não se aplica.
O prédio atenderá todos os requisitos de acessibilidade prescritos na NBR 9050/2015.
O prédio será entregue ao município de Primavera do Leste que pretende usá-lo como um Centro Cultural Comunitário. Em atendimento ao iten VII da do Art. 21 da IN n° 02/2019, realizaremos palestras gratuitas voltadas para toda a população, em especial para alunos e professores da rede de ensino do município, com temas cultuarais a serem definidos, como por exemplo oficinas de leitura e redação para os jovens.
O Engenheiro Civil, Sr Alexandre Cesar da Silva Moraes, dirigente da empresa proponente, será o responsável por todas a gestão do processo decisório do projeto. Caberá a proponente a gerência de todos os projetos e orçamentos, bem como de toda a compatibilização dos projetos. O proponente/dirigente da instituição seá o responsável por toda a gestão do processo decisóriodo projeto Segue em anexo o currículo do Sr Alexandre Cesar da Silva Moraes.
PROJETO ARQUIVADO.