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PRONAC 193610Apresentou prestação de contasMecenato

Programa Despertar

FUNDACAO VICINTIN
Solicitado
R$ 246,5 mil
Aprovado
R$ 264,1 mil
Captado
R$ 246,5 mil
Outras fontes
R$ 106,0 mil

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

93.3%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2020-01-01
Término
2022-12-31
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O projeto tem por objetivo promover a manutenção das ações socioculturais desenvolvidas pela Fundação Vicintin na cidade de Belo Horizonte, na perspectiva de contribuir com o acesso à arte e à cultura como um direito social básico e pressuposto para o pleno exercício da cidadania. Considerando as artes cênicas, visuais e a preservação do patrimônio cultural como pilares das ações planejadas, ofertaremos gratuitamente atividades e oficinas culturais para crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos em 02 (dois) espaços onde a proponente atua. As oficinas resultará na realização de uma apresentação de espetáculo de artes cênicas e exposição de artes visuais. Além da realização de 02(dois) Workshop de Contação de histórias para professores da rede pública de ensino e abertos à comunidade como contrapartida social.

Sinopse

- A peça teatral da Mostra Cultural será definida durante as oficinas de teatro e capoeira; - A Exposição de artes visuais será definida durante as oficinas de cerâmica; - Workshop de Contação de Histórias (Contrapartida Social) a ementa será definido com o palestrante a ser contratado.

Objetivos

Objetivo Geral O programa "Despertar _ Fundação Vicintin" tem o objetivo primordial de democratizar o acesso à arte e à cultura, bem como ampliar o universo cultural, informacional e artístico de crianças, adolescentes, jovens e adultos que vivem em territórios com escassa oferta de espaços, recursos, equipamentos e eventos artístico-culturais acessíveis à população de baixa renda. Objetivo Específico - Realizar 01 (uma) mostra cultural com montagem e apresentação de espetáculo de artes cênicas e exposição de artes visuais; - Propiciar 04 (quatro) excursões culturais para o público beneficiado; - Realizar 02 (dois) Workshop de Contação de histórias para professores da rede pública de ensino e abertos à comunidade como contrapartida social; - Facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, através de oficinas gratuitas de teatro, dança (capoeira), e artes plásticas, voltadas para estudantes de escolas da rede pública de ensino; - Democratizar o acesso à arte e à cultura com vistas à formação sociocultural e ao pleno exercício dos direitos culturais do público beneficiado, por meio das apresentações culturais, artísticas e oficinas culturais; - Oferecer, facilitar e qualificar a fruição artística do público beneficiado; - Propiciar a cada participante e suas famílias a oportunidade de vivenciar a cultura de forma plena, com vistas à sua formação, para que futuramente possam se tornar agentes culturais e de transformação social em suas comunidades.

Justificativa

As experiências acumuladas pela Fundação Vicintin durante seus 34 anos de existência evidenciam uma significativa carência de recursos, equipamentos e ações de promoção à arte e à cultura e em grande parte das comunidades contempladas por seus projetos, sobretudo em alguns bairros periféricos de Belo Horizonte. Assim, o programa "Despertar" foi concebido na tentativa de minimizar essas carências e democratizar o acesso do público aos bens e manifestações artístico-culturais, complementando e enriquecendo o rol de atividades e investimentos na área cultural já empreendido pela proponente nessas localidades. O projeto se insere de forma estratégica na Fundação Vicintin (filial) e Escola Pública dos territórios, tendo em vista as potencialidades culturais e o alcance comunitário desses espaços, assim como as características do público pretendido: crianças, adolescentes, jovens e adultos, cujas famílias têm precário acesso à renda e aos bens culturais que circulam em nossa sociedade. Desta forma, selecionaram-se os territórios para o desenvolvimento do programa em questão, a partir de um diagnóstico sociocultural que considerou a análise de dados disponibilizados pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte (FMC) e Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) - Cultura Viva, os quais sinalizaram significativa escassez de atividades, equipamentos e bens culturais nas proximidades dos bairros: Vila Pilar, Vila Olhos D’Água, Vila São João, Betânia, Cinquentenário, Havaí e Vila Novo Paraíso, em Belo Horizonte (MG). Tal constatação evidencia a relevância do Plano Anual em questão, uma vez que as atividades por ele contempladas poderão contribuir grandemente para democratizar e promover o acesso à cultura junto às comunidades que residem nessas localidades. Através do constante incentivo à prática das expressões artísticas e culturais, o "Programa Despertar" pretende ser um aliado na formação cultural de diversas crianças, adolescentes, jovens e adultos que ainda não usufruem plenamente de ações dessa natureza. Vale ressaltar que o referido público reside em regiões periféricas e vulneráveis. A escolha das oficinas foi criteriosamente realizada por uma equipe multidisciplinar (Assistente Social, Sociólogo, Psicólogo, Pedagogo, entre outros) familiarizada com a realidade das comunidades envolvidas, contando com a participação do próprio público-alvo na escolha e definição das modalidades a serem ofertadas. Além de democratizar o acesso à arte e à cultura, a proposta contribuirá para complementar e fortalecer a rede socioassistencial e as demais políticas públicas existentes nas regiões contempladas, bem como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários já desenvolvidos pela proponente. Por tudo quanto exposto, a proponente pretende contribuir com a formação e o pleno exercício dos direitos culturais das crianças, adolescentes, jovens e adultos assistidos nos territórios de sua abrangência, oferecendo a elas uma oportunidade ímpar de vivenciar experiências ricas e fruitivas no campo da arte e da cultura. O presente projeto dialoga com o Artigo 1° da Lei 8.313/91 ao se enquadrar nos incisos I, II, VIII, a saber: Art.1° (...) I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. Portanto o "Programa Despertar", se enquadra no Art. 18 da Lei 8.313/91, conforme §3°, alíneas: a) artes cênicas d) exposições de artes visuais

Especificação técnica

MOSTRA CULTURAL Local – a definir Quantidade: 01 (um) Espetáculo e 01 (uma) Exposição. Duração: 2 a 3 horas Publico: 350 (participantes das oficinas e comunidade) Conteúdo: Será apresentado o resultado das oficinas desenvolvidas durante o ano: apresentação de Danças (capoeira), Peça Teatral (a ser definida durante as oficinas), e Exposição dos produtos desenvolvidos nas oficinas de Cerâmica. WORKSHOP – CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS Local – a definir Quantidade: 02 (dois) Duração: 3 horas Publico: 40 (professores e comunidade – 20 em cada workshop) Conteúdo: A atividade pretende estimular as capacidades expressivas de professores (as) para ampliarem e implementarem no desenvolvimento de um trabalho educativo. Salientamos que ementa completa do workshop será definida com o palestrante contratado. *Conteúdo Programático completo das oficinas está nos documentos anexos > Informações adicionais DIVULGAÇÃO 2 pç - Painel impresso em lona de para fixação em box truss 200 x 300 cm; 4 pç – Banners ecológicos impresso em lona 100 x 120 cm cordinha, ponteira, bastão; 400 pç - Encartes para mostra cultural tamanho A5, 10 páginas, cores 4x4, alceado/grampeado; 100 pç - Cartaz impresso, tamanho A3, cores 4x0; 350 pç - Convites, em papel couche fosco 80gr, tamanho 08x21cm, cores 4x0; 50 pç – Sacola ecológica tamanho 37x41cm, cores 4x0.

Acessibilidade

Todas as apresentações e atividades culturais previstas no programa serão realizadas em locais que oferecem acessibilidade a pessoas com deficiência, pessoas idosas e mobilidade reduzida, nos termos dos artigos 18 e 19 da Instrução Normativa nº 02/2019 do Ministério da Cidadania e dos demais dispositivos legais que orientam projetos desta natureza. A acessibilidade ao conteúdo da mostra cultural será garantida através da adoção das seguintes medidas: - descrição resumida das imagens, por meio de locução ou uso da voz; - disponibilização de impressos contendo a sinopse das atividades em Braile e uso da língua brasileira de sinais (Libras); - Disponibilização de convites da mostra cultural a associações de portadores de deficiência auditiva e visual; - auxílio da equipe multidisciplinar que acompanhará presencialmente a apresentação da mostra cultural.

Democratização do acesso

Os produtos culturais resultantes da execução do plano anual serão destinados a alunos de escolas públicas e/ou atendidos por instituições filantrópicas, de modo que toda comunidade ao entorno dos locais de realização poderá ter acesso e se beneficiar das oficinas, mostra cultural e demais ações previstas, em caráter gratuito. O público alvo é composto, em sua expressiva maioria, por crianças, adolescentes, jovens e adultos, oriundos de famílias de baixa renda e domiciliados em territórios urbanos periféricos. Em atendimento ao disposto nos Artigos 21 e 22 da Instrução Normativa n° 02/2019 – Ministério da Cidadania, adotaremos as seguintes medidas nas oficinas e na mostra cultural: Artigo 21 II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto-juvenil. Artigo 22 § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino.

Ficha técnica

1. FUNDAÇÃO VICINTIN (PROPONENTE) - COORDENAÇÃO GERAL, GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA E CAPTAÇÃO (voluntária); 2. GERENTE - MARIANA BELLO POJO DO REGO (Contrapartida); 3. ASSISTENTE SOCIAL - DIVA FERREIRA DA SILVA (Contrapartida); 4. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - WILLIAM; NASCIMENTO DE MELO CORDEIRO (Contrapartida); 5. COORDENAÇÃO PEDAGOGICA - LUCILENE VIEIRA DE PAULA GUEDES (Contrapartida); 6. COORDENAÇÃO DE OFICINAS - RAQUEL SALES DIAS (Contrapartida); 7. ANALISTA DE PROJETO - ANA PAULA ALMEIDA RODRIGUES 8. ANALISTA DE PROJETO - ANA PAULA COSTA PINTO 9. AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - RUAN SILVA DOS SANTOS; 10. ASSISTENTE DE PEDAGOGIA - LARISSA SILVA FERREIRA; 11. OFICINEIRO DE CERÂMICA - JOÃO PAULO MOTA 12. OFICINEIRO DE CERÂMICA - JOSÉ AUXILIADOR DE OLIVEIRA 13. ASSISTENTE PSICOLOGIA - CHRISTIANE ROCHA BARBOSA; 14. PALESTRANTE - a contratar 15. OFICINEIRO DE TEATRO - a contratar *Ficha técnica completa dos profissionais está nos documentos anexos > Informações adicionais.

Providência

Há saldo nas contas do projeto. A IN MinC nº 1, de 2023, estabelece como prerrogativa do proponente a possibilidade de solicitar a transferência do saldo remanescente para outro projeto aprovado, desde que do mesmo proponente. Caso não haja manifestação registrada em "Minhas Solicitações" NO PRAZO DE 10 DIAS, os valores serão recolhidos ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), dispensada a anuência.