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PRONAC 193622Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

PROJETO CARNAVAL DE SÃO LEOPOLDO 2020

MATRIX PRODUTORA DE EVENTOS E MARKETING LTDA. EPP
Solicitado
R$ 187,8 mil
Aprovado
R$ 187,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Desfile de escola de samba
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2019-12-15
Término
2020-06-30
Locais de realização (1)
São Leopoldo Rio Grande do Sul

Resumo

O presente Projeto Carnaval de São Leopoldo 2020 - Desfile de Rua, busca a cada ano que passa se afirmar como um carnaval de referência na região, para isso nosso projeto busca fomentar as entidades carnavalescas que se apresentam no carnaval da cidade.

Sinopse

Não Possui

Objetivos

Objetivo Geral Buscar a estruturação e qualificação do Carnaval da Cidade de São Leopoldo a partir de um Calendário do espetáculo, através do aporte de recursos financeiros para as escolas de samba comprarem material, pagar artistas e confecção de fantasias e alegorias e ainda na infraestrutura da pista de desfile como arquibancadas e sonorização, bem como serviços de profissionais de apoio. Objetos Específicos * Pagar o cachê artísitico para as 06 Escolas de Samba que se apresentam no Carnaval da Cidade de São Leopoldo; * Contratar a Prestação de Serviços de 01 Caminhão de Som, 01 Equipe de Sonorização e Iluminação da Pista de Desfile, bem como gradis e banheiros químicos; * Contratação de duas equipes de apoio ao evento; 01 para a Prestação de Serviços de Limpeza e uma outra para a Portaria e Controladores de Fluxo da Pista de Desfiles; * Confecção dos Materiais de Comunicação e Divulgação do Evento

Justificativa

São Leopoldo é um município Estado do Rio Grande do Sul, localizada região Vale dos Sinos, tem suas raízes na colonização Alemâ que semearam o desenvolvimento ao longo do Vale dos Sinos e outras Regiões do Estado do RS. Mas São Leopoldo possui uma grande comunidade afrodescendente que faz com que o Carnaval da Cidade seja referência na Região. Neste sentido dialogando com o Art. 1º da Lei 8313/91 que possui a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor cultural, e nosso projeto busca dialogar com os incisos: II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Contribuindo ainda com Art. 3º Para cumprimento das finalidades expressas no artigo 1º desta Lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do PRONAC atenderão, pelo menos, a um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Especificação técnica

Não Possui

Acessibilidade

Desfile de Carnaval Para a realização do espetáculo Carnaval serão tomadas medidas (em conjunto com a Prefeitura Municipal) para que seja de fácil acesso para as pessoas portadoras de necessidades especiais (com dificuldade de locomoção, bem como acessibilidade dos idosos, com a separação através de gradil, reservando um espaço seguro e adequada para estes que possuem uma certa dificuldade e estão amparado pela legislação. Salientamos que as medidas a serem tomadas serão de acordo com o Decreto 5761/06, art 23º da Lei nº 10 741/2003 e a Lei 3298/99, suprindo as necessidades e adequando-se as leis, para cumprir as exigências legais para garantia da participação da acessibilidade destas pessoas com deficiências e idosos, já para o acessso aos deficientes físicos possuirão um espaço reservado com acesso seguro. Bem como ainda seguimos orientações referentes a criança e ao adolescente segunda a legislação do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. OBS. Incluiremos ainda ações que promovam acesso ao conteúdo cultural nos termos do Art. 42 da Lei n. 13.146/15, nas formas de comunicação previstas no Art. 3º da referida Lei, a saber: - V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações; * Reservremos um espaço para as pessoas com dificuldades de locomoção física e motora, cadeirantes e idosos, separados por gradil em area reservada e identificada para este público. * Dispoibilizaremos ainda junto a cada uma das apresentações uma interprete de libras (linguagem Brasileira de Sinais) para melhor atender o público que iremos receber em um espaço reservado exclusivo - Esta ação visa o cuprimento da Lei 13.146/15, mencionada no parágrafo da Observação acima. * 20 % dos Banheiros Químicos acessíveis e com placas em Braile; Ações Formativas - Contrapartida Social O Projeto receberá crianças e adolescentes com todas as acessibilidade (execeto ainda os deficientes visuais), para isso o local onde será realizado as peças de teatro é todo acessivel para caderantes e as medidas a serem tomadas serão de acordo com o Decreto 5761/06, art 23º da Lei nº 10 741/2003 e a Lei 3298/99, suprindo as necessidades e adequando-se as leis, para cumprir as exigências legais para garantia da participação da acessibilidade destas pessoas com deficiências. OBS. 1. Incluiremos ainda ações que promovam acesso ao conteúdo cultural nos termos do Art. 42 da Lei n. 13.146/15, nas formas de comunicação previstas no Art. 3º da referida Lei, a saber: - V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras); * Contratação de interprete de libras para as oficinas - para os surdos e mudos.

Democratização do acesso

Produto Principal - Desfile de Carnaval Nossa estratégia para a democratização do acesso, procurando atingir a todas a classes sociais buscando uma amplitude do nosso espetáculo, estas medidas são necessárias para que sejam contempladas as necessidades de democratização do acesso ao espetáculo. Serão distribuidos ingressos para os patrocinadores e apoiadores das diversas divisões de acesso ao espetáculo. Salientamos que esta parte do espetáculo é organizada pela Associação Carnavalesca do Município e a Prefeitura Municipal que estão observando ainda: * O Complexo onde fica a Pista de Desfile do Carnaval é em um local próximo a população ficando área central da cidade; Conforme a IN 2/2019 - art. 21º * III disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do Artigo 22 - Permitindo a captação de imagens das atividades de preparação e do espetáculos (Desfile de Carnaval) e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão, Internet e Jornais; * IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; * IX - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao Parágrafo único do art. 20, desta Instrução Normativa;

Ficha técnica

Júlio César da Silva Marques - Coordenador Geral do Projeto - Matrix Produtora OBS. O proponente realizará a função de Coordenador Geral, sendo também responsável pela total gestão do processo decisório do projeto. Para tal, receberá por está rubrica “Coordenação Geral”. Sócio Diretor e Administrador da Empresa – Produtor Cultual Formação – Qualificação Profissional: Contador - CRC nº 6348-2 Áreas de Atuação: Produção Cultural | Gestão Cultural | Gestão Administrativa e Financeira • Sócio Diretor da Empresa Contabilidade C&C desde 2006 • Sócio Diretor da Empresa Download Produtora desde 2012 • Produtor Executivo do Espetáculo Negras em Canto (Música) – 2011/2012 • Produtor Executivo Grupo Puro Samba (Música) – 2011/2012 • Produção e Agenciamento do Cantor Sandro Ferraz (Música) 2011/2012/2013 • Produtor e Captador da SRB Imperadores do Ritmo / Santa Cruz do Sul – 2015/2016 • Produtor, Captador e Consultor Financeiro da SULIRGS – 2012 até hoje • Captador da Estado Maior da Restinga - 2012 até hoje • Produtor do Grupo Show União da Vila do IAPI – 2014/2015/2016 • Consultor Cultural e de Gestão Adm. Financeira da Academia de Samba COHAB Santa Rita – 2013 até hoje • Consultor Cultural, Captador e Elaborador de Projetos Culturais da Superliga do Carnaval do Rio Grande do Sul – SULIRGS – desde 2013 até hoje • Consultor, Elaborador de Projetos e Produtor Cultural da Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre – LIESPA desde 2017 • Produtor Cultural do Desfile das Escolas de Samba de Venâncio Aires – Carnavais de 2017 e 2018 pela Empresa Download Produtora. ____________________________________________________________________ MATRIX PRODUTORA - GESTÃO, PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO A Matrix Produtora será responsável pela Gestão Administrativa, Produção e Execução do Projeto e por isto será remunerada nas rubricas de Coordenação do Projeto, Assistentes de Produção, bem como nos Custos Fixos de Produção e nos de Captação de Recursos. A Matrix Produtora será a responsável pela gestão administrativa / técnico-financeira, cabendo-a a contratação e pagamento dos fornecedores, prestadores de serviços e dos artistas envolvidos no Projeto, Assim como ainda pela Confecção e Distribuição do Plano de Divulgação do Projeto, Outra atividade do projeto que a Produtora era a responsabilidade em conjunto com o Contador do Projeto é a Elaboração dos Relatórios de Prestação de Contas do Projeto. ___________________________________

Providência

PROJETO ARQUIVADO.