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O projeto "Cosmopolia" realizará apresentações musicais e gravação de CD do grupo homônimo, que se apropria de sonoridades típicas de cultura local fundidas a novas dinâmicas interpretativas.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: . Sem dó . Esquinas . Namorará . Canção Improvisada . Vou Quebrar O Pau Com Ela . Laughing Up . Desce jangada . Quando nosso amor passar . Boticária . Sorrateira . Lelé da cuca . Samsara . Fora do Lugar Trata-se de uma lista preliminar, ao qual haverá definição à partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Cosmopolia", que será realizado por Lucas Otavio Nunes, é criar um trabalho que se apropria de sonoridades típicas de cultura local fundidas a novas dinâmicas interpretativas. Há a predominância da sonoridade pop com o apelo do rock and roll, incrementados com elementos do samba-rock e do jazz, gerando interesse e movimentando a cultura de forma original. Objetivos Específicos: - A realização de 2 apresentações musicais na cidade de Ribeirão Preto/SP e São José do Rio Preto/SP; - A gravação de um CD com 13 faixas e tiragem de 1.000 cópias; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O cidadão transcendental vê a si e a humanidade como peças integrantes de um universo de infinitas possibilidades de abordagens, de roupagens. A ideia de pessoas conscientes de que o impacto que lhes alcança e com o qual também atingem o mundo ao seu redor tem raízes incomensuráveis e consequências imprevisíveis. Nessa linguagem se realiza o projeto "Cosmopolia". O proponente Lucas Otavio Nunes nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Votuporanga/SP. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Lucas Otavio Nunes (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: CD - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Produto Cultural: Shows - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008;
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Produto Cultural: CD Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. Produto Cultural: Shows Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Lucas Otavio Nunes - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Lucas Otavio Nunes,cantor, violonista e compositor. Trabalha com entretenimento interpretando sucessos da grande mídia e com projetos autorais. De 2001 a 2004, foi segunda voz e compositor na dupla sertaneja “Lucas e Willian”, projeto que teve gravação de CD inédito, inserções em rádio e TV e apresentações artísticas em eventos e estabelecimentos do nicho. Estudou canto popular e erudito, solo e coral, em 2003 e 2004 na Escola Municipal de Artes de São José do Rio Preto.Em 2004 foi premiado com a composição “Meu Cais” (MPB) nas categorias melhor composição e melhor interpretação em concurso estudantil estadual. De 2003 a 2007 foi tenor do Movimento Coral Riopretense, que apresentava obras clássicas em concertos, solenidades e eventos. Desenvolveu aulas de música e canto como voluntário do programa Escola da Família no município de Adolfo/SP. Então cantor solo, desde 2005se apresenta em estabelecimentos e eventos na região de São José do Rio Preto como cantor solo de MPB, Pop, Rock, Blues e Jazz, sempre se atualizando nos estudos técnicos de teoria e execução musicalde violão, voz e teclado com professores particulares e coachings. Foi vocalista das bandas Fhalange (PopRock, 2005), Ventura(Pop Rock, 2005), Trio Caixa Alta(Classic Rock and Blues, 2009-2010) e Colóquio Etílico (Rock, Blues & Jazz, 2012). Tem nas principais plataformas digitais de streaming (Spotify, Apple Music, YouTube, Palco MP3) as músicas autorais “A Rosa” e “Cena Privê”de 2009 (com mais de 1200 reproduções) e “Tempo pra Tudo” (parceria com o DJ Houslast, da cidade do Rio de Janeiro),produzida em Junho de 2019. Também atua com voluntariado nas oficinas de musicalização do Lar Beneficente Celina e é professor de teoria musical, técnica vocal e violão popular. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.