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PRONAC 193697Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

No Reino das Gostosuras

JULIANA MARGARETE PINTO
Solicitado
R$ 199,3 mil
Aprovado
R$ 199,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
MG
Município
Uberlândia
Início
2019-12-13
Término
2022-12-31
Locais de realização (1)
Uberlândia Minas Gerais

Resumo

O projeto "No Reino das Gostosuras" realizará oficinas de dança, musicalização, artes visuais e contação de histórias para crianças em escolas, levando cultura para um público carente e que tem muito a aprender através da arte, dando oportunidade para o desenvolvimento de novos profissionais no segmento

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "No Reino das Gostosuras", que será realizado por Juliana Margarete Pinto é levar cultura para um público carente e que tem muito a aprender através da arte, dando oportunidade para o desenvolvimento de novos profissionais no segmento. Objetivos Específicos: - A realização de 53 oficinas de dança, musicalização, artes visuais e contação de histórias para crianças em escolas de Uberlândia/MG; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "No Reino das Gostosuras" precisa de incentivo para gerar oportunidades com o público jovem carente de cultura localizado na região de Uberlândia/MG. A proponente Juliana Margarete Pinto nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Juliana Margarete Pinto (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

s

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial, incluindo ações visuais, com impressões especiais para que esse público também possa participar das oficinas. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Para as oficinas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Juliana Margarete Pinto - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Também conhecida como Juliana Milani DRT- atriz 9073/MG, natural de Araraquara/ SP e residente desde 2008 em Uberlândia/MG a proponente possui um currículo que abrange a seguinte formação: Graduada em Letras pela UNESP/Araraquara; Mestre em Estudos Literários pela UNESP/Araraquara; Graduada em Teatro pela UFU; Capacitação em Braille pelo Intituto Souza; Especialista em Arteterapia pelo IPPEO; Especialista em Arte-Educação pelo Instituto Souza; Curso de Atuação para Cinema Com Renato Siqueira e Beto Perocinni –SP e Curso de apresentador de TV – Braapa –SP. De sua atuação profissional mais relevante constam atividades como atriz do Espaço Porta 84 Mandriões de Teatro, serviços de entretenimento na empresa Diversão Light e Professora de Português na Secretaria Estadual de Educação de São Paulo. Atualmente atua como Professora de Língua Portuguesa e Legislação Educacional no Centelha- Cursos e Treinamentos e desenvolve atividades pedagógicas na Educação Infantil em Uberlândia/MG além de dedicar-se à causas sociais, a divulgação de seu livro e o projeto em questão. Suas qualificações abordam a prática em planejamento e execução de oficinas teatrais, montagens de esquetes, espetáculos, atuações em peças e performances. Também tem experiência em palestras, cursos, escritas dramatúrgicas, jornalísticas, críticas, literárias e docência, além de estudar piano há 6 anos. Das atuações artísticas mais relevantes constam Juca (dramaturgia de Tiago Pimentel. Direção de Luiz Humberto Arantes. 2016-2017) Chapetuba Futebol Clube de Oduvaldo Vianna Filho. (Direção de Luiz Humberto Arantes em 2014) e As Bruxas de Salém. (Direção Yaska Antunes. 2011-2012). - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.