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PRONAC 193771Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Projeto Cultura

CLEBER AILTON SILVA CAVALHEIRO
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
MS
Município
Ponta Porã
Início
2019-12-16
Término
2022-12-31
Locais de realização (1)
Ponta Porã Mato Grosso do Sul

Resumo

O Projeto Cultura destaca a valorização da música instrumental com a realização de apresentações que mostram a cultura regional. O evento será composto por apresentações instrumentais, danças tradicionais regionais e apresentações de grupos folclóricos.

Sinopse

O Projeto Cultura será um evento com apresentação de música instrumental brasileira, para a diversão e entretenimento do público de diversas faixas etárias. O evento será livre a todos os participantes e contará com muitas danças regionais com apresentação de grupos folclóricos evidenciando as riquezas e a geração de nossos valores tradicionais advindos da música. Pretende-se realizar um evento alegre e contagiante apresentando a cultura brasileira, onde será concedido destaque às tradições locais.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Realizar apresentações voltadas para o público de diversas faixas etárias com o tema da cultura pantaneira com o objetivo de fomentar e disseminar a diversidade cultural da região do pantanal brasileiro, promovendo apresentações culturais para o entretenimento. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 (uma) edição de um evento cultural com apresentações de música instrumental; - Realizar 01 (uma) apresentação de música instrumental como contrapartida social; - Realizar 01 (uma) apresentação de uma orquestra de violeiros pantaneira; - Realizar 01 (uma) apresentação de um grupo folclórico de dança de catira; - Fortalecer o conhecimento as diversas culturas regionais brasileiras; - Fortalecer a diversidade da música instrumental brasileira; - Valorizar as orquestras de violeiros e grupos culturais; - Incentivar a diversidade cultural brasileira.

Justificativa

O Projeto Cultura pretende criar um ambiente de música instrumental com apresentações de grupos folclóricos com tendências e estilos variados. A edição do evento oferecerá uma ação educativa e inclusiva voltada principalmente para a cultura e tradições locais, com a valorização da cultura pantaneira. A presente proposta está enquadrada nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Destaca-se também que o projeto atende ao Art. 3º da Lei 8.313/91, Inciso 2º (fomento à produção cultural e artística). Alínea com a realização de espetáculos de música. Por fim, a proposta possui em sua essência uma preocupação inclusiva e social, e deixará um legado para o espaço utilizado e para a comunidade ao seu redor. Portanto, através destas atividades o projeto irá incentivar a diversidade e a difusão de bens culturais para o público, além de valorizar a nossa cultura nacional, ampliando e divulgando a música instrumental no Brasil.

Especificação técnica

Não haverá projeto pedagógico.

Acessibilidade

PRODUTO - PROJETO CULTURA Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. Tanto o Projeto Cultura quanto a apresentação musical de contrapartida social serão relizadas em espaços que possuem acessibilidade e em atendimento a legislação da Secretaria Especial de Cultura e a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, serão adotadas para promover o acesso ao conteúdo das apresentações às pessoas com deficiência auditiva e visual: - Disponibilização de interpretes e tradutores de LIBRAS para atendimento ao público deficiente auditivo; - Possibilidade de acesso de cães guia quando acompanhantes de seus donos deficientes visuais; Nota: os custos envolvidos na aplicação dessas ações estão previstos e apresentados na planilha orçamentária.

Democratização do acesso

Será adotado, conforme disposto no Art. 21, da Instrução Normativa n.º 2, de 23 de abril de 2019: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos para a público em geral, conforme Inciso V;

Ficha técnica

CLEBER AILTON SILVA CAVALHEIRO - Proponente e Coordenador do projeto É o proponente, responsável pela gestão administrativa e técnico-financeira do presente projeto, o proponente realizará no projeto a função de coordenador do projeto, sendo também responsável, para tal receberá pela rubrica de "coordenador do projeto". Cleber Ailton Silva Cavalheiro é um profissional que preocupa-se com a valorização e disseminação da arte, cultura e preservação da vida. Nota: informamos que a ficha técnica será atualizada junto ao SalicWeb quando definida oficialmente.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.