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A presente proposta consiste na realização do "MACEIÓ JAZZ E BLUES FESTIVAL". Um excelente festival de jazz e blues que traz inúmeros benefícios à cultura e ao desenvolvimento da cidade, tendo em sua programação apresentações de atrações locais, nacionais e internacionais do Jazz e Blues e oficinas de formação cultural.
Será realizado um festival de Jazz e Blues na cidade de Maceió, nos dias 02 e 03 de Maio de 2020. Será montada uma estrutura com palco, som, luz e telão em um espaço privado, para abrigar a realização de 06 (seis) apresentações culturais gratuitas ao público, em dois dias de evento. Serão realizadas duas oficinas de formação cultural, sendo uma em cada dia de evento, no período da tarde. Classificação indicativa: LIVRE
Objetivos Gerais - Ampliar o acesso da populaça~o aos bens e serviços culturais, apoiar a produça~o e a expressa~o cultural, fortalecer a economia criativa. - Promover em MACEIÓ a diversidade como um elemento fundamental de propulsão da cultura; - Executar um projeto de desenvolvimento da cultura e do turismo com o intercâmbio cultural; - Incentivar o fomento da produção artístico-cultural de MACEIÓ. - Contribuir significativamente para a democratização dos bens culturais, permitindo o acesso a produtos culturais restritos, para que o grande público possa conhecer e apreciar de forma gratuita; - Contribuir de forma estratégica para a dinâmica da economia local. Objetivos Específicos - Montar uma estrutura de shows com palco, som, luz e telão para a apresentação de 06 (seis) atrações de Jazz/Blues nacionais e instrumentais a serem realizadas em 02 (dois) dias de evento na cidade de Maceió-AL; - A estrutura será em um local privado, entretanto a entrada será gratuita para a população; - Realizar o evento nos dias 02 e 03 de Maio de 2020. - Realizar a Contrapartida Social, que consiste na realizaça~o de oficinas de formação cultural que serão ministradas na parte da tarde. Sera~o realizadas 02 oficinas, sendo uma por dia.
O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres
Todas as apresentações serão exclusivamente instrumentais. (Declaração anexa em DOCUMENTOS DA PROPOSTA - INFORMAÇÕES ADICIONAIS - APRESENTAÇÃO) Detalhamento da programação musical. I) Número de apresentações exclusivamente instrumentais: 06 II) Custo previsto para as apresentações exclusivamente instrumentais: R$90.000,00
Baseado no art. 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do art. 215 da Constituição Federal de 1988, nos quais todo cidadão brasileiro tem o direito de participação livre na vida cultural de sua comunidade, bem como de fruir das artes e das ciências, vendo assegurada a proteção de seus interesses morais e materiais vinculados a essas produções intelectuais, é que A RODA visa atender à toda e qualquer inclusão, garantindo os direitos constitucionais das pessoas portadoras de deficiência, de acordo com Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e do Plano Nacional da Pessoa com Deficiência, ambos previstos na meta 29 do PNC (Plano Nacional de Cultura). Será realizado dentro do ambiente onde acontecerão as atividades previstas no projeto: Produto - Festival/Mostra e Apresentação Musical Deficientes físicos - A colocação de rampas de acesso para cadeirantes e espaço especial reservado; Idosos - A colocação de áreas reservadas para idosos; O acompanhamento médico com unidade de ambulância para pronto socorro; Deficientes visuais - A colocação de áreas especiais reservadas para deficientes visuais; A adoção de medida de acesso ao conteúdo para deficientes auditivos não é aplicável a este produto. Produto - Apresentação Musical Deficientes físicos - A colocação de rampas de acesso para cadeirantes e espaço especial reservado; Idosos - A colocação de áreas reservadas para idosos; O acompanhamento médico com unidade de ambulância para pronto socorro. Deficientes visuais - A colocação de áreas especiais reservadas para deficientes visuais; A adoção de medida de acesso ao conteúdo para deficientes auditivos não é aplicável a este produto. Produto - Contrapartida Social Deficientes físicos - A colocação de rampas de acesso para cadeirantes e espaço especial reservado; Deficientes visuais - A colocação de áreas especiais reservadas para deficientes visuais; A adoção de medida de acesso ao conteúdo para deficientes auditivos não é aplicável a este produto.
Produto - Festival/Mostra e Apresentação Musical IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; Produto - Apresentação Musical IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; Produto - Contrapartidas sociais V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público;
EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO: PROMUNDO (Proponente) - Empresa com quatro anos de existência, é responsável pela produção das quatro últimas edições do Gravatá Jazz Festival e da edição 2018 da FLIPORTO - Feira Litarária Internacional de Porto de Galinhas e Triunfo Jazz Festival. O proponente será responsável pela total gestão administrativa financeira, captação, curadoria e produção musical do festival. Para tal, receberá as rubricas de “COORDENADOR DE PRODUÇÃO”, “COORDENADOR DO PROJETO”, “CURADORIA”, “BANDA/GRUPO LOCAL” , “BANDA/GRUPO NACIONAL”, “REMUNERAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS”. JACKSON A. T. ROCHA JÚNIOR - Sócio da PROMUNDO - Formação em Gestão de Marketing e especialização em Gerenciamento de Projetos, com experiência de 16 anos em gestão e produção cultural, já desenvolveu e participou como produtor executivo de vários projetos como: Oi Blues by Night; Garanhuns Jazz Festival; Festival Preamp; Recife Blues e Jazz Festival; Festival Polo Hip Hop do Recife; Riomar Jazz Fest, FLIPORTO, Gravatá Jazz Festival, Triunfo Jazz Festival, etc. RODRIGO WILSON LOYO DE QUEIROZ CAMPOS - Sócio da Promundo - Formação em Publicidade e Gestão de Marketing, 20 anos de experiência profissional, premiado em: Mérito no Oneshow (USA) 2004; Shortlist no Cannes Lions (FRA) 2004; Shortlist no CCSP (BRA) 2005; Bronze no El Ojo (Latino) 2005; Finalista no Profissionais do Ano da Rede Globo (BRA) 2008; Ouro no Pernambuco de Propaganda – Digital – 2014.
PROJETO ARQUIVADO.