Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.
O projeto "MUSICALIZANDO SONHOS ARTE JOVEM", do artista e professor Edmilson de Siqueira Campos Júnior, foi criado para realizar oficinas de música tendo em vista a necessidade de se estimular novos artistas no Brasil, gerando oportunidades ao interessado, ao público e à própria cultura. Haverá também a ampla divulgação e a realização de ações formativas.
1) Classificação indicativa: Apesar de focar em crianças de baixa renda, seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto. 3) Resumo descritivo: O Projeto Musical Arte Jovem visa promover a inclusão social de crianças por meio da música, buscando a formação integral do educando. O Projeto além de promover a cultura, desempenha um importante papel educativo e social e tem auxiliado na integração e na inclusão do aluno na sociedade e na família, visando com que as crianças procurem na música um meio de mudar suas vidas. O ensino da música auxilia no trabalho de coordenação motora, atenção, criatividade, aspectos sensoriais, cognitivos, emocionais, sociais, cívicos, culturais e éticos, sendo visível a interiorização de valores como: assiduidade, responsabilidade, organização, disciplina, autoconhecimento, companheirismo e valorização de si próprio e de outros. Consideramos que o projeto tem uma alta relevância para o cenário cultural porque visa o ensino e aprendizagem de música numa grande comunidade da periferia de Brasília, contribuindo assim ao desenvolvimento das capacidades artísticas do aluno e para formação de plateia em geral. O projeto visa fomentar e divulgar o estudo e o interesse pela música, um bem cultural imaterial brasileiro, entre crianças do ensino fundamental da rede pública do DF, que normalmente não possuem acesso a ações culturais do teor proposto no projeto, pelo que a realização do mesmo pode gerar uma grande contribuição à formação dos participantes. Os músicos/educadores envolvidos têm trajetória na cena cultural local, participando do projeto que está em andamento desde fevereiro de 2016, tendo iniciado a formação musical de mais de 650 alunos, contribuindo para a valorização e enriquecimento da cultura local.
1) Objetivos Gerais: O projeto "MUSICALIZANDO SONHOS ARTE JOVEM", do artista e professor Edmilson de Siqueira Campos Júnior, foi criado para realizar oficinas teóricas e práticas de música tendo em vista a necessidade de se estimular novos artistas no Brasil, gerando oportunidades ao interessado, ao público e à própria cultura. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, a realização de 400 oficinas de Flauta doce e percussão focadas em crianças de baixa renda. Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
1) Motivos da realização do projeto: O proponente iniciou sua carreira artística aos três anos de idade, de forma que apresentará seu trabalho de maneira original através de sua experiência, que inclui atividades como instrumentista, regente, professor, diretor artístico e produtor musical. Dessa forma, este é o momento correto para o apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. O Projeto Musical Arte Jovem visa promover a inclusão social de crianças por meio da música, buscando a formação integral do educando. O Projeto além de promover a cultura, desempenha um importante papel educativo e social e tem auxiliado na integração e na inclusão do aluno na sociedade e na família, visando com que as crianças procurem na música um meio de mudar suas vidas. O ensino da música auxilia no trabalho de coordenação motora, atenção, criatividade, aspectos sensoriais, cognitivos, emocionais, sociais, cívicos, culturais e éticos, sendo visível a interiorização de valores como: assiduidade, responsabilidade, organização, disciplina, autoconhecimento, companheirismo e valorização de si próprio e de outros. Consideramos que o projeto tem uma alta relevância para o cenário cultural porque visa o ensino e aprendizagem de música numa grande comunidade da periferia de Brasília, contribuindo assim ao desenvolvimento das capacidades artísticas do aluno e para formação de plateia em geral. O projeto visa fomentar e divulgar o estudo e o interesse pela música, um bem cultural imaterial brasileiro, entre crianças do ensino fundamental da rede pública do DF, que normalmente não possuem acesso a ações culturais do teor proposto no projeto, pelo que a realização do mesmo pode gerar uma grande contribuição à formação dos participantes. Os músicos/educadores envolvidos têm trajetória na cena cultural local, participando do projeto que está em andamento desde fevereiro de 2016, tendo iniciado a formação musical de mais de 650 alunos, contribuindo para a valorização e enriquecimento da cultura local. 2) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Considerando todas as oficinas, serão disponibilizados 3.000 assentos, atingindo uma média de 8 pessoas por oficina. Assim como em uma apresentação musical, em uma palestra ou em uma exposição, por exemplo, não existe nenhum impedimento para que uma única pessoa assista mais de uma sessão. Dessa forma, estima-se que 300 pessoas tenham acesso ao conteúdo básico do projeto, uma vez que serão livres e sem qualquer obrigatoriedade de presença. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
1) O projeto de Edmilson de Siqueira Campos Júnior dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, buscando a objetividade garantida no §3°, Art. 1° da IN 02/2019 e art. 22 da Lei 8.313/91, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais da região de Arniqueiras, em Brasília/DF . 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, o proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será do proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
OFICINA 1 Tema: Musicalização infantil por meio da Flauta doce (a partir dos 7 anos de idade) Carga horária: 2 hora/aula duas vezes por semana Objetivo Geral: • Promover a musicalização infantil por meio da flauta doce de maneira agradável e lúdica; Objetivo Específico: • Proporcionar a formação do caráter, desenvolvimento do senso ético e de sua responsabilidade;• Promover a inclusão social de crianças por meio da música;• Promover o desenvolvimento da criatividade, da descoberta e da capacidade inventiva;• Possibilitar o desenvolvimento da concentração, respeito, autodisciplina, cordialidade, amizade, cooperação, trabalho em equipe e assiduidade;• Propagar o senso de humor, a satisfação pessoal e a alegria de viver;• Fortalecer a autoestima, a valorização de si próprio e dos outros. Conteúdo programático:• História da Flauta doce;• Como emitir o som na Flauta doce;• Exercícios de Respiração;• Exercícios técnicos de notas longas, articulações, arpejos e escalas de Dó Maior, Fá Maior, Sol Maior e Sib Maior;• Repertório: Asa branca, Mulher rendeira, Love me tender, Carruagem de fogo, Aquarela de Toquinho, La paloma, Anunciação, Meu xodó, Aquarela do Brasil, O Ovo, Esperando na janela, Greenleaves, entre outras. --- OFICINA 2 Tema: Percussão Arte Jovem Carga horária: 2 hora/aula duas vezes por semana Objetivo Geral: • Promover a Educação Musical por meio dos instrumentos de percussão de maneira agradável e lúdica; Objetivo Específico: • Promover a inclusão social de crianças por meio da música;• Despertar a criatividade e a sensibilidade musical do educando;• Despertar as habilidades individuais do educando, a fim de estimular o aprendizado dos instrumentos de Percussão;• Proporcionar a formação do caráter, desenvolvimento do senso ético e de sua responsabilidade;• Promover o desenvolvimento da criatividade, da descoberta e da capacidade inventiva;• Fortalecer a autoestima, a valorização de si próprio e dos outros. Conteúdo programático:• História dos instrumentos de Percussão;• Rudimentos Técnicos com as Baquetas;• Como emitir os sons nos instrumentos de Percussão;• Notas Musicais;• Ritmos: Baião, Xote, Samba, Marcha, Rock, Funk, Olodum, Salsa, Merengue, Samba-Rock, Arrocha, Forró, Jazz, Maracatu, entre outros.
Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1) Produto Cultural: Oficinas a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; c. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial, incluindo ações visuais, com impressões especiais para que esse público também possa participar das oficinas. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Oficinas Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: Detalhamento das contrapartidas sociais no campo “Descrição da Atividade”.
1) COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a. Nome: Edmilson de Siqueira Campos Júnior b. Ingresso profissional no segmento artístico: 1989 c. Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. Obs.: O proponente será responsável pela gestão do processo decisório do projeto. d. Currículo Resumido: ED. Júnior atua artisticamente e administrativamente em projetos de Música, como instrumentista, regente, professor, diretor artístico e produtor musical. É licenciado em Artes, pós graduando em Música, possuindo vários cursos extensivos na área musical, ao longo de 15 anos de carreira musical atuou como professor de música, diretor artístico e produtor musical em várias instituições educacionais voltadas para a área social como: Colégio Notre Dame-DF e Colégio Marista Champagnat-DF. Vem atuando como regente da Banda Arte Jovem, além de ministrar aulas para os instrumentos de Metais, Teoria Musical, Diretor Artístico do grupo e também como Produtor Musical dos espetáculos. Por se tratarem de várias de ações artísticas e administrativas, incluindo apresentações, execuções, realizações, publicações e criações de projetos, todos os dados apresentados serão exemplificativos. e. Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2) PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a. Nome: Samir Selman Jr. b. Ingresso no segmento artístico: 1999 c. Rubrica pretendida: Produção Executiva d. Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3) OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística e pelo proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---
PROJETO ARQUIVADO.