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O projeto "A VOZ PRIVILEGIADA DO SAMBA" foi modelado para realizar apresentações musicais e a gravação de um CD com a história musical do saudoso sambista Roberto Ribeiro, cantando seus grandes sucessos. A divulgação ocorrerá de maneira ampla, incluindo a Internet, mídias sociais e impressos.
1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) As prováveis faixas a serem executadas, serão: VAZIO( ESTA FALTANDO UMA COISA EM MIM)/ TEMPUE/TODO MENINO É UM REI/ ACREDITAR/MEU DRAMA/PROPAGAS/AMOR DE VERDADE/ PARTILHA/ MALANDROS MANEIROS/ QUITANDEIRO/ RESTO DE ESPERANÇA/ ESTRELA DE MADUREIRA/ LENDA DAS SEREIAS/ BUMBUM PATICUBUM PRUCURUDUM/ AQUARELA BRASILEIRA/ PRECE A XANGÔ/ IRMÃO CAFÉ/GAMAÇÃO DANADA Trata-se de uma lista preliminar, ao qual haverá definição à partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização. 3) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.
1) Objetivos Gerais: O projeto "A VOZ PRIVILEGIADA DO SAMBA" foi modelado para realizar apresentações musicais e a gravação de um CD com a história musical do saudoso sambista Roberto Ribeiro, cantando seus grandes sucessos. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte: a. A realização de 3 apresentações musicais na cidade de CAMPOS DE GOTAYCAZES/RJ com o cantor Alex Ribeiro e músicos convidados; b. A gravação de um CD com 12 faixas e tiragem de 1.500 cópias; Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao proponente Alexsandre de Souza Maciel (Alex Ribeiro), que está em pleno crescimento profissional, ou seja, merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura para mostrar seu trabalho. O proponente iniciou sua carreira artística há 15 anos, de forma que apresentará seu trabalho de maneira original através de sua experiência. Dessa forma, este é o momento correto para o apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 4.500 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 60.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 450 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
1) O projeto de Alexsandre de Souza Maciel (Alex Ribeiro) dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, buscando a objetividade garantida no §3°, Art. 1° da IN 02/2019 e art. 22 da Lei 8.313/91, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais da região do Rio de Janeiro/RJ. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, o proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será do proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1) Produto Cultural: CD a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. 2) Produto Cultural: Eventos Físicos a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; c. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. 3) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 4) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: CD Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. 2) Produto Cultural: Eventos Físicos Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 3) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Descrição: Palestras como ações formativas culturais para o projeto "A VOZ PRIVILEGIADA DO SAMBA", conforme o artigo 22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania. Objetivos: As palestras de contrapartidas sociais visam a conscientização para a importância da arte e da cultura por intermédio do produto cultural do projeto, tendo relação com a linguagem do produto principal. Formato: Palestras presenciais e gratuitas. Quantitativo: Tais ações formativas culturais correspondem a 10% do quantitativo de público previsto no plano de distribuição em formato de assentos, contemplando 450 beneficiários. Público alvo: O mínimo de 50% do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais do presente projeto será obrigatoriamente constituído de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, não impedindo o acesso gratuito por qualquer interessado no restante disponibilizado. Carga horária: Cada palestra terá uma hora aula. Quantidade: Serão duas palestras, conforme exigência mínima (IN 02/2019). Conteúdo programático:- O desenvolvimento sustentável de apresentações musicais em território nacional;- O produto cultural em dados regionais e nacionais;- A importância do segmento para a arte e a cultura do Brasil. Observação adicional: O proponente informa que a atividade escolhida não é a mesma realizada no produto principal, não coincidindo também com aquelas previstas nos incisos III e V do art. 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania, além de que o público alvo também é distinto daquele contemplado pelo produto principal.
1) COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a. Nome: Alexsandre de Souza Maciel (Alex Ribeiro) b. Ingresso profissional no segmento artístico: 2004 c. Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. Obs.: O proponente será responsável pela gestão do processo decisório do projeto. d. Currículo Resumido: Alex Ribeiro é cantor, compositor e instrumentista. Criado em uma das mais tradicionais escolas de samba do Rio de Janeiro, o G.R.E.S. Império Serrano, o artista é filho do saudoso Roberto Ribeiro, também cantor e compositor. Alex, herdeiro unigênito dos dons musicais do pai, participou ainda menino como músico percussionista em algumas gravações de seus discos e, por muitos anos, integrou a bateria da Escola de Samba mirim Império do Futuro. Hoje ele é integrante da ala de compositores do Império Serrano. Cantor de samba da nova geração, começou sua carreira jogando futebol em times brasileiros e internacionais. Parou com o futebol e, desde que iniciou sua carreira musical profissionalmente, já marcou presença em conceituadas casas e teatros do Brasil como: Teatro Rival (RJ), Teatro Carlos Gomes (RJ), Sala Baden Powell (RJ), SESC Pompéia (SP), Cartola Bar (BH), Trapiche Gamboa (RJ), Teatro Odisséia (RJ), Rio Scenarium (RJ), Teatro BNDES (RJ), Lona Cultural Gilberto Gil (RJ), Teatro Municipal de Macaé (RJ), Teatro Municipal de Campos (RJ), Clube dos Democráticos (RJ), Sacrilegio (RJ), Renascença Tênis Clube (RJ), SESC de Niterói (RJ), G.R.E.S. Império Serrano (RJ), Show do Dia Nacional do Samba (RJ), G.R.C.E.S. Camisa Verde e Branco (SP), Bar Na Aba (SP), entre outros. Na França, fez uma temporada no sul do país em 2007, além de ter participado de dois festivais em Barcelona, na Espanha: o Batucarena Brasil e o tradicional Festival de Inverno desta mesma cidade. Ao longo de sua carreira, Alex Ribeiro também já prestou inúmeras homenagens ao pai, entre elas, um grande espetáculo no Teatro João Caetano (RJ), com a participação de Zé Luiz do Império, Monarco, Toninho Geraes, Diogo Nogueira, Délcio Carvalho, Noca da Portela, Neguinho da Beija-Flor e Nelson Sargento. Afilhado no samba mestre Jorge Aragão e da diva Elza Soares, Alex foi apresentado ao mercado musical por seus padrinhos no ano de 2010, em um show realizado no Teatro Rival (RJ) onde contou com as participações especiais do percussionista Laudir de Oliveira e do rapper B. Negão. Despontando no cenário musical com os espetáculos: “Todo Menino É Um Rei” e “Roberto Ribeiro: Uma Aquarela Brasileira”, o cantor apresenta os sucessos de seu pai com o respaldo de nomes como: Dona Ivone Lara, Wilson das Neves, Monarco, Délcio Carvalho e outros conhecidíssimos nomes da música brasileira. e. Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2) PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a. Nome: Samir Selman Jr. b. Ingresso no segmento artístico: 1999 c. Rubrica pretendida: Produção Executiva d. Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3) OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística e pelo proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---
PROJETO ARQUIVADO.