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PRONAC 193996Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Festival de Jazz

ISABEL CRISTINA DE SA COSTA
Solicitado
R$ 199,5 mil
Aprovado
R$ 199,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Teresópolis
Início
2019-12-19
Término
2022-12-31
Locais de realização (1)
Teresópolis Rio de Janeiro

Resumo

O projeto "Festival de Jazz" foi criado para realizar apresentações de música instrumental, tendo em vista a necessidade nacional na expansão do conhecimento em segmentos diversos daqueles tão populares, fomentando a área e criando oportunidades.

Sinopse

1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto. 3) Alguns artistas estão sendo cotados para a realização do evento, ao qual só será possível obter alguma confirmação ou anuência após a efetiva aprovação e captação de recursos: Chico Chagas é acordeonista, pianista, baixista, compositor e arranjador. Em suas apresentações, Chico faz uma combinação entre música brasileira com releitura de Jazz. O músico mostra um repertório que varia entre o clássico, jazz e a MPB. O Acordeom Trio criado por ele propõe criar um som que tenha uma 'cara nova' na música instrumental brasileira. Com a formação acordeom, baixo e bateria, Chagas começou então a compor temas que saíssem da música folclórica e, como resultado, os músicos trazem boleros, tango, baiões com uma pegada menos tradicional, frevo com pitadas de jazz e outras fusões. Com Chico Chagas (acordeom), Alexandre Cavallo (baixo) e Cristiano Galvão (bateria). Jonathan Ferr é um dos novos talentos da música instrumental carioca. Já fez shows em clubes e festivais na Europa e é uma das atrações confirmados no Rock In Rio 2019. O primeiro de seu gênero, Ferr tem liderado um movimento de música instrumental urbana no Rio de Janeiro, junto com o projeto Jazz Out. Em março/19, o artista abriu o show do consagrado Kamasi Washington, no Circo Voador – RJ, com uma performance arrebatadora.Se fossemos personificar o jazz, diríamos que ele é alguém que nasceu nas ruas, cresceu e foi para o mundo todo; virou música de luxo, chegou nas maiores salas de concerto e agora, maduro, faz o caminho inverso de retorno às suas origens. Assim floresce o Jazz Urbano de Jonathan Ferr, um talentoso pianista de Madureira, bairro que já virou referência de qualidade de cultura e arte no Rio de Janeiro. Bixiga 70 Com 10 integrantes, a banda é conhecida por quebrar o que muitos chamam de “sisudez” do gênero instrumental. Fazendo um som com influências do Afrobeat e é marcada por uma dançante mistura de estilos transitando dos ritmos africanos aos latinos, mesclando elementos do funk, jazz, reggae, música eletrônica, sem jamais se impor limites de gêneros.O ritmo dançante da música instrumental do grupo se constrói em solos, harmonias e dinâmicas, claves e improvisos desenvolvendo uma sonoridade bastante peculiar, inédita e muito criativa. São variações de jazz, rock, samba, reggae e percussões tribais sempre adornada pela inserção de sintetizadores. Uma colorida mistura de ritmos e fórmulas instrumentais. Serginho Trombone é Trombonista e arranjador, possui uma enorme folha de trabalhos realizados na música brasileira. Músico original desde os sete anos de idade. Autodidata, toca vários instrumentos: Trombone, teclados e baixo. Serginho Trombone transformou-se num símbolo da MPB dada a variedade de estilos e artistas com os quais trabalhou, como por exemplo, Luiz Melodia, Tim Maia e Ed Motta. Participou de turnês pela Europa, Japão e Estados Unidos, incluindo o festival de Montreux (quatro edições) com Moraes Moreira, Gilberto Gil e Jorge Ben Jor. No Brasil, tocou nos festivais Rock in Rio, Rock in Rio II, Hollywood Rock e quase todas as versões do Free Festival. Romero Lubambo tem se destacado pela mesma versatilidade como guitarrista e violonista e sempre se apresenta com diferentes grupos, com apelos musicais muito diferentes, a começar pelo trabalho em duo com Cesar Camargo Mariano ou Leny Andrade, até os trabalhos com Mike Stern, Kenny Barron e Yo-Yo-Ma, provando que sua música é sempre muito eclética. FLÁVIO GUIMARÃES É gaitista, cantor e pioneiro do blues no Brasil. Com mais de 30 anos de carreira, lançou 25 álbuns entre sua carreira solo e o Blues Etílicos. Gravou e tocou com Alceu Valença, Djavan, Cássia Eller, Ed Motta, Erasmo Carlos, Frejat, Luiz Melodia, Paulo Moura, Renato Russo, Rita Lee, Titãs, Zeca Baleiro e Zélia Duncan, entre outros. Realizou shows de abertura para Ben Harper, B. B. King e Robert Cray, além de compartilhar o palco com algumas lendas vivas do blues, como Buddy Guy, Charlie Musselwhite e Taj Mahal. Apresenta-se em importantes festivais em todo Brasil, Europa e Estados Unidos. BLUES GROOVERS É a cozinha de Blues/Rock mais experiente e atuante do Brasil. Com Otavio Rocha na guitarra, Beto Werther na bateria e Cesar Lago no baixo, a banda possui uma identidade própria em seu trabalho, sempre carregada de energia, dominando diversas variantes do Blues e respeitando a essência melódica e suas raízes. FERNANDO MAGALHÃES É o Guitarrista da banda Barão Vermelho desde 1985, já gravou dezenas de álbuns, participou de praticamente todas as tours, tocou em vários festivais, como Rock in Rio, abriu os shows dos Rolling Stones, na tour Voodoo Lounge em 1995, e fez shows em Portugal e USA. Lançou 2 álbuns solo, instrumentais, e com este trabalho, abriu shows no Brasil para Joe Satriani e REM

Objetivos

1) Objetivos Gerais: O projeto "Festival de Jazz" foi criado para realizar apresentações de música instrumental, tendo em vista a necessidade nacional na expansão do conhecimento em segmentos diversos daqueles tão populares, fomentando a área e criando oportunidades. Isso será feito através da exposição por apresentações musicais nos segmentos vinculados ao Jazz, dando oportunidades a artistas da área, que tanto precisam de incentivo. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, a realização de quatro festivais de Jazz, passando por quatro cidades: Rio de Janeiro/RJ, Teresópolis/RJ, Petrópolis/RJ e Nova Friburgo/RJ. Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade à proponente Isabel Cristina de Sá Costa, que está em pleno crescimento profissional, ou seja, merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura para mostrar seu trabalho. A proponente iniciou sua carreira artística realizando eventos na área musical, de forma que apresentará seu trabalho de maneira original através de sua experiência. Dessa forma, este é o momento correto para o apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 8.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 80.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 800 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Estratégia de execução

1) O projeto de Isabel Cristina de Sá Costa dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, buscando a objetividade garantida no §3°, Art. 1° da IN 02/2019 e art. 22 da Lei 8.313/91, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, a proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais da região de são Bernardo do Campo, em São Paulo. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração da proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será da proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Não Há.

Acessibilidade

Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1) Produto Cultural: Eventos Físicos a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; c. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, a proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Eventos Físicos Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: Detalhamento das contrapartidas sociais no campo “Descrição da Atividade”.

Ficha técnica

1) COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a. Nome: Isabel Cristina de Sá Costa b. Ingresso profissional no segmento artístico: 1999 c. Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. Obs.: A proponente será responsável pela gestão do processo decisório do projeto. d. Currículo Resumido: Isabel C. S. Costa é produtora de eventos artísticos, pós graduada em Organização de Eventos e Liderança e gestão de equipe, com MBA em Gestão de Eventos. Profissional com mais de 20 anos de experiência nas áreas de gestão de eventos, produção, planejamento e execução, com diversos festivais e eventos na área da música pelo Brasil. e. Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2) PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a. Nome: Samir Selman Jr. b. Ingresso no segmento artístico: 1999 c. Rubrica pretendida: Produção Executiva d. Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3) OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística e pela proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.