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O projeto "100 primeiros anos de Joinville/SC" realizará a produção, publicação, tiragem e distribuição de um livro com fotografias e ilustrações digitalmente restauradas, contando os primeiros anos de história da cidade, fundada em 1851.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse: A obra contará com 120 fotografias e ilustrações digitalmente restauradas contando os 100 primeiros anos de história da cidade de Joinville/SC, fundada em 1851. Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "100 primeiros anos de Joinville/SC", que será realizado por Gabriel Pavesi Goudard, é preservar a memória de uma região histórica através de um livro de alto valor artístico e qualidade em suas imagens e mensagens. Objetivos Específicos: - A produção, publicação, tiragem em 1.000 exemplares e distribuição de um livro com 120 fotografias e ilustrações digitalmente restauradas contando os 100 primeiros anos de história da cidade de Joinville/SC, fundada em 1851. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O projeto "100 primeiros anos de Joinville/SC" precisa de incentivo para contar a história da cidade, fundada em 1851, através de imagens, preservando a memória de uma região histórica através de um livro de alto valor artístico e qualidade em suas imagens e mensagens. O proponente Gabriel Pavesi Goudard nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Estima-se que 1.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 100 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Gabriel Pavesi Goudard (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da publicação: i. Coordenador geral: a definir; ii. Colaboradores: a contratar; iii. Projeto gráfico e editoração : a contratar; iv. Produtor executivo: a contratar; v. Assessoria de comunicação: a contratar; vi. Formato gráfico: N° de páginas: 180 páginas Tamanho: 145 x 220 Tipo de papel: Couchê 90gr. Tiragem: 1 mil.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Disponibilidade em exemplares gravados em meio magnético e disponibilizado no site do projeto. - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: disponibilização em formato digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para os livros, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Gabriel Pavesi Goudard - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Gabriel Pavesi Goudard é escritor e designer, com sete anos de experiência em design gráfico, modelagem 3d, renderização, diagramação e tratamento de imagens digital, com trabalhos realizados para Alemanha, Áustria, Brasil, Canadá, EUA, França e Suíça. Trabalha ativamente no ramo da pesquisa e criação de textos artísticos e, por intermédio dessas atividades, desenvolveu conhecimento em imagens foto-realísticas provenientes de modelagem 3d, fotografia digital, pós-produção de imagens em softwares de edição, diagramação de publicações impressas, entre outros. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.