| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 33448150000111 | Azul Companhia de Seguros Gerais | 1900-01-01 | R$ 600,0 mil |
O projeto tem como objetivo a produção, montagem e realização de 30 apresentações de teatro do espetáculo "PONTO A PONTO", em teatros a serem definidos, na cidade do Rio de Janeiro e turne pelo nordeste, em cidades a serem definidas.
A solitária vida da ativista política Vera, de 91 anos, fica totalmente abalada quando seu neto, Leo, recém- saído para uma viagem de bicicleta pelo país, aparece em sua porta no meio da noite dizendo que ficaria apenas para o pernoite.Leo, no entanto, está em crise, confuso com um romance que ressente, furioso com a interminável interferência de sua mãe, sofrendo profundamente pela perda de seu melhor amigo, recentemente falecido.Enquanto Leo procura consolo em sua avó, Vera encontra companhia em outra pessoa pela primeira vez desde a perda de seu marido, Joe.O texto inédito no Brasil trata das relações familiares abordando temas com diferentes visões sobre: DISTANCIA, MORTE, FAMÍLIA, IDADE, POLÍTICA E AMOR.É uma peça compassiva, íntima e engraçada, que examina o amor pela família que podemos escolher, a família que não podemos evitar e o poder de cura da confiança e do amor.
OBJETIVO GERALO projeto objetiva a produção, montagem e realização do espetáculo de teatro "PONTO A PONTO", nas cidade do Rio de Janeiro e turnê no nordeste. Estreia nacional do premiado texto "PONTO A PONTO", (título original "4000 MILHAS"). Objetivamos difundir a importante e premiada obra da dramaturgia contemporânea, realizar ampla e abrangente pesquisa de linguagem artística valorizando o ineditismo do texto, fomentar a economia criativa e contribuir para a formação de plateia estimulando jovens e adultos a inserir a arte e a cultura em seu cotidiano. O texto inédito no Brasil trata das relações familiares abordando temas com diferentes visões sobre: DISTANCIA, MORTE, FAMILIA, IDADE, POLITICA E AMOR.OBJETIVOS ESPECIFICOS· Realizar 30 (trinta) apresentações teatrais, em teatros a serem definidos, sendo 22 (vinte e duas) na cidade do Rio de Janeiro e 8 (oito) sessões em Salvador.· Realizar 01 palestra (Rio de Janeiro/RJ) - Contrapartida Social.
O projeto "PONTO A PONTO" se justifica por promover o contato da população com a arte, bem como a formação de uma nova geração de platéia e o fomento do meio teatral, dando oportunidade a espectadores de menor poder aquisitivo e com deficiência auditiva e visual a assistirem grandes produções a preços populares e com toda a infraestrutura necessária: - Ampliar o acesso à cultura de pessoas com deficiência; - Facilitar e ampliar a inserção sociocultural do público em geral, através de ingressos a preços populares; - Fomentar a área de artes cênicas na cidade do Rio de Janeiro e nordeste, incentivando novas montagens a se apresentarem na cidade e o intercâmbio cultural entre cidades, trazendo uma produção inédita a população; - Gerar trabalho e renda no mercado cultural da cidade do Rio de Janeiro e nordeste. Através deste projeto, estão estimados mais de 500 empregos diretos e indiretos. Além das apresentações teatrais, o projeto prevê a realização de 01 palestra (contrapartida social) para estudantes de escolas públicas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro em local ainda a ser definido. O objetivo é sensibilizar os participantes sobre a importância da cultura como discurso, criação e consumo simbólico. Para cumprimento do artigo 3º da Lei 8313/91 o projeto tem como objetivo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. O projeto se enquadra nos princípios da Lei Rouanet, 8.313, de 23 de dezembro de 1991: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VII - Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Por tudo citado acima, o Incentivo Fiscal para "PONTO A PONTO" se justifica e é imprescindível para a realização do projeto.
Não se Aplica
Não se Aplica
Este projeto será realizado em teatros que oferecem condições adequadas de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do artigo 23 da Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, e a portadores com mobilidade reduzida, conforme disposto no art 46 do Decreto 3 298, de 20 de dezembro de 1999. Além disso, este projeto prevê a contratação de serviços, equipamentos e profissionais necessários para a realização de 1 (uma) sessão exclusiva na cidade do Rio de Janeiro para portadores de deficiência visual e auditiva, conforme descrição e planilha orçamentária.
- Apresentaremos 01 (uma) sessão, com leitura de libras e audiodescrição, visando estimular a participação do público com deficiência auditiva e visual.- O critério utilizado para doação dos ingressos cumprirá o estabelecido no artigo 20, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2019, inciso I, alíneas "a","b" e "c":- Serão distribuídos 20% dos ingressos exclusivamente para instituições de caráter social, educativo ou para formação artística;- Serão cedidos até 10% dos ingressos para distribuição gratuita pelo patrocinador;- Serão distribuídos pelo proponente até 10% dos ingressos gratuitos promocionais em ações de divulgação do projeto;- Os ingressos comercializados cumprirão o estabelecido no mesmo artigo 20, da IN 02/2019, no inciso I, alíneas "d" e "e";- 10% dos ingressos serão vendidos ao preço promocional de até R$ 50,00 (cinquenta reais);- 50% dos ingressos serão comercializados livremente pelo proponente conforme Plano de Distribuição detalhado, não ultrapassando o preço médio do ingresso de R$ 225,00. OUTRAS MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO Atendendo as regras previstas no artigo 21 da Instrução Normativa 02 de 2019, em seu inciso VI: Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: .... V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; ... o projeto PONTO A PONTO, com 30 apresentações em teatros a serem definidos, contratará com 01 (um) estagiário estudante da área de Artes Cênicas ou afins para a produção.
TEXTO E DIREÇÃO - GUSTAVO BARCHILON DIREÇÃO ARTÍSTICA – GUSTAVO BARCHILONSUPERVISÃO MUSICAL – A DefinirDIREÇÃO MUSICAL – A DefinirCOREOGRAFIA – A DefinirCENÁRIO – A Definir DESIGN DE LUZ – A DefinirDESIGN DE SOM – A DefinirCOORDENAÇÃO ARTÍSTICA – A DefinirCOORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO – THIAGO HOFMANCOMUNICAÇÃO - A DefinirCOORDENAÇÃO DE PROJETO – NATÁLIA EGLER ELENCO - Após a captação do projeto serao selecionados o elenco, dependendo da agenda de cada um. GUSTAVO BARCHILON Formado em Letras pela PUC- RIO com ênfase em ARTES CENICAS, Gustavo começou a trabalhar desde muito cedo como ator sendo premiado em 2007 como destaque da Veja Rio pelo seu trabalho com o diretor ALESSANDRO DOVALLE . Desde 2009 quando trabalhou com DOMINGOS OLIVEIRA virou diretor artístico e atuou em inúmeros espetáculos no Brasil . Com parceria de anos ao lado de CHARLES MOELLER E CLAUDIO BOTELHO dirigiu as peças OS SALTIMBANCOS TRAPALHOES, KISS ME KATE, NINE – UM MUSICAL FELINIANO, CINDERELLA R & H, ROCKY HORROR SHOW e O QUE TERIA ACONTECIDO A BABY JANE?. Gustavo integrou a equipe que produziu os espetáculos do “CIRQUE DE SOLEIL” pelos estados do Brasil no ano de 2018 e 2019. Atualmente trabalha no musical MAGIC MIKE LIVE no WEST END em Londres. TIAGO HOFMAN Thiago Hofman, administrador, é formado em Comercio Exterior e pós-graduado em Logística Empresarial pela Instituição IBMEC-RJ. Com experiência internacional, iniciou sua carreia no maior grupo de entretenimento do mundo WALT DISNEY WORLD. Sempre no segmento comercial/operacional prosseguiu em multinacionais como DB Schenker, L’Oreal Brasil e Banco Santander. Atuou como Key Account de grandes Atacadistas como Grupo Wal Mart e Carrefour. Hoje focado na gestão e coordenação de novos projetos como Empresário e investidor. NATALIA EGLER Natália Egler é advogada e especialista em Leis de Incentivo à Cultura, em especial a Lei Federal de Incentivo a Cultura, trabalhando com ela desde 2003. Trabalhou como Tecnica em Nivel Superior (terceirizada) no extinto Ministério da Cultura de 2003 ate 2011. De 2011 ate 2012 trabalhou como Chefe de Divisão (cargo em comissão) na área de Prestação de Contas do Fundo Nacional de Cultura. Foi Advogada Junior no escritório Cesnik, Quintino e Salinas de 2012 a 2013. Foi suplente de Artes Cênicas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), representando a APTI - Associação dos Produtores de Teatro Independente no Biênio de 2017/2018. Tem parceria com a coordenadora de Projetos, Sheila Aragão, com as produtoras Möeller & Botelho (desde 2013), da Kaipó - Fafá de Belém (Desde 2017).
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.