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Concurso cultural depoema de cordel na Escola. A Literatura de Cordel é uma manifestação literária tradicional da cultura popular brasileira. O projeto compreende a realização de um concurso literario de cordel em rede pública de ensino, com período de inscrição, divulgação e premiação. A poesia estimula a leitura e a escrita, sua musicalidade e seu caráter rico em imaginário são particularmente mais encantadores para as crianças e jovens do que os textos rígidos e técnicos científicos e possuem mais potencial para despertar o interesse do aluno no código linguístico. E-book gratuito com todos poemas de cordel inscritos para o concurso.
Concurso cultural de poema de cordel na Escola. Poesia: manifestação de beleza e estética retratada pelo poeta em forma de palavras Público crianças, jovens, adultos, professores de ambos os sexos, que aprecie a arte, pois a poesia é uma das formas que o ser humano encontrou para diminuir e reinterpretar seu sofrimento de uma forma produtiva, ou mesmo para expressar sua alegria. Neste sentido, a poesia é particularmente simbólica. Concurso: Inscrição para alunos da rede publica de ensino da cidade de São Paulo capital, divulgação e premiação com medalhas certificado e valor em dinheiro. 1º lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);2º lugar: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais);3º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais). – DOS DOCUMENTOS para inscrição Cada proponente deverá preencher, obrigatoriamente, todos os campos da ficha de inscrição e anexar ao e-mail junto com os seguintes anexos:a) Ficha de inscrição –b) Cópia do RG do proponente;c) Poema em formato WORD identificado com o pseudônimo Comissão julgadora formada por educares e poetas ira definir os ganhadores. Os critérios de julgamento e seleção são prerrogativas exclusivas da Comissão Julgadora doConcurso, cujas decisões correrão em absoluto sigilo, alem da premiação sera custiado locomoção ate local da premiação aos 3 primeiros colocados limitado a R$300,00
Objetivo Geral Concurso de Poesia de Cordel• Atender as comunidades na formação da cidadania • Valorizar hábitos de ordem, espírito inventivo, criativo, capacidade construtiva, paraque o participante compreenda melhor o mundo que o rodeia. Objetivo específico O projeto consiste na realização de um concurso de poemas tipo cordéis em uma escola pública, com período de inscrição, divulgação e premiação. Preve inscrição de 1000 poemas, 3 ganhadores, premiação com apresentação artistica para 800 pessoas e com divulgação em e-book das 300 melhores colocadas Premiação contará com 800 pessoas convidadas: empresários, patrocinadores, autoridades, estudantes, professores e artistas evento duração total de 4 horas Alcançar o maior numero de inscritos para o concurso e com isso desenvolver o gosto pela leitura e escrita inserindo os participantes no evento cultural. · Estimular a imaginação, a capacidade de abstração e interpretação, e expressão artística; · Aumentar o vocabulário e as formas de se compreender a realidade (óticas); · Trabalhar a linguagem oral e escrita; · Desenvolver raciocínio lógico e coordenação motora; · Desenvolver interesse pela leitura (e todo o código linguístico) através da poesia; · Instigar disciplina (noção de ordem, respeito, momento de falar e ouvir, vez etc.); · Incentivar a produção criativa através de um fim musical e prazeroso; · Desenvolver o emocional através da compreensão dos sentimentos;
Como traduzir uma sensação, um sentimento ou uma emoção com palavras? Como descrever aquilo que sentimos todos os dias? Como diferenciamos o que experimentamos e captamos com o coração e a mente? A poesia foi uma das formas que encontramos para responder tudo isso mesmo quando não oferece qualquer resposta, afinal, a arte não é explicativa, ela apenas é. É dever da escola preparar alunos para o convívio social e cidadão e prepará-lo para exercer sua cidadania plena. Para tanto, precisa desenvolver nele aptidão para interpretar e produzir dentro da linguagem vigente, a poesia é um dos meios mais eficazes para este fim. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitosculturais.II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursoshumanos e conteúdos locais.III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadoresobjetivos do Artigo 3 da Lei 8.313/91 que serão alcançados.II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pela Secretaria da Cultura da Presidência daRepública - SEC/PR, ouvida a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura,consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)Contrapartidas Sociais os artistas ficaram para debate da cultura após apresentação a fim de incentivar a culturanegra e a arte se dispondo para Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; § 3º Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por projeto de: IV - eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais.
DIREITOS DE IMAGEM, DIVULGAÇÃO E REGISTRO Os proponentes aprovados no concurso autorizam, com o ato da inscrição, a ComissãoOrganizadora do Concurso de Poesias, bem como a Coordenação Geral a divulgarem imagem, fotos, vídeos e trabalhos na mídia, bem como nos materiaisde divulgação a serem produzidos (livro, folders, cartazes, folhetos etc.). REGULAMENTO Art. 1º – Abrimos, por meio deste edital inscrições para o concurso de poema de cordel: Poeta na Escola 2020 Parágrafo único – O tema é livre, deste que o tipo as características seja de cordel Das inscrições Art. 2º – Podem participar do Concurso todos os alunos da rede pública de educação da cidade de São Paulo § 1º – Vetada a participação de membros da diretoria. § 2º – Vetada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA § 3º – Podem participar brasileiros natos, ou naturalizados brasileiros, maiores de 16 anos, com texto em língua portuguesa. Art. 3º – As inscrições podem ser feitas pelo envio de e-mail poetanaescola@gmail.com, no período de 01 de maio a 10 de agosto 2020. Art. 4º – Cada participante pode inscrever-se com apenas 1 poema de sua autoria. O poema deve ser inédito, ou seja, poema que ainda não foram publicados em livro. § 1º – A inscrição deve ser composta por dois arquivos, o arquivo contendo o poema e o arquivo do formulário de inscrição preenchido. O poema e o formulário de inscrição devem ser enviados via internet para o endereço, poetanaescola@gmail.com. O formulário de inscrição deverá estar devidamente preenchido com nome, endereço residencial completo, CPF, telefone, e-mail e título(s) do(s) poema(s), obedecendo aos seguintes critérios: a) Os poemas devem ser digitados em editor de texto eletrônico (Word, Open Office, Star Office, etc.); b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12; c) Cada poema não deve exceder o limite de 02 (duas) laudas no tamanho A4; § 2º – As inscrições são gratuitas. § 3º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento. Da classificação dos poemas e publicação da obra Art. 5º Publicação em e-book livro digital dos poemas classificados participantes. § 1º – Só poderá ser classificado apenas um poema de cada participante. § 2º – Serão 100 (cem) poemas classificados, podendo haver o acréscimo de classificados de segunda chamada. § 3º – Publicação de livro com os poemas classificados participantes. Produção sob demanda com edição de até 5.000 (cinco mil) exemplares, caso editora patrocinadora tenha interesse. § 4º – Inserção dos 20 primeiros classificados por ordem de classificação. Os demais classificados participantes, organizados por ordem alfabética. Da comissão julgadora Art. 6º – A Comissão Julgadora, indicada pela coordenação do concurso, será composta por editores, autores, educadores e/ou poetas convidados. Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios de originalidade, oralidade predominante no cordel, o estilo dos versos Linguagem coloquial (informal),Uso de humor, ironia e sarcasmo uso de Temas diversos: folclore brasileiro, religiosos, profanos, políticos, episódios históricos, realidade social, Presença de rimas, métrica e linguagem poética. Do resultado Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 22 de agosto de 2020 pelo Instagram do concurso, os participantes cujos trabalhos forem classificados terão ciência do resultado, através de correspondência, telefone ou e-mail. Os 3 (três) primeiros participantes cujos trabalhos forem classificados, devem indicar previamente os intérpretes de suas poesias para a apresentação na noite da premiação em local e horário a serem divulgados oportunamente que contará com apresentação de um poeta convidado bem como entrega do prêmios: · 1º lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); · 2º lugar: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais); · 3º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais). Do Pagamento Art. 8º - Cada autor classificado em 1º, 2º e 3º terá o prêmio depositado em conta bancaria com sua titularidade ou na conta de seu responsável legal, Art. 9º - Será custeado locomoção dos três primeiros colocados até o local do evento de premiação. Das disposições finais Art. 10º – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela Comissão de Organização do Concurso. Art. 11º – A Diretoria detém todos os direitos de publicação e distribuição da obra caso ocorra. Art. 14º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora, quanto a qualidade dos poemas selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste regulamento, que será julgado pela Comissão de Organização do Concurso.
Concurso De Poema de cordel com premiação em dinheiro Apresentação de artista declamando poesia no dia do evento de premiação Concurso 150 dias para divulgação, inscrição e premiação
PRODUTO: CONCURSOACESSIBILIDADE FÍSICA: banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc.DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras.DEFICIENTES VISUAIS: ingresso e folhetos impressos em Braile Acessibilidade de CONTEÚDOAs medidas a serem adotadas para promover o acesso ao conteúdo às pessoas com deficiência visual e às pessoascom deficiência auditiva (conforme as recomendações da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT).Deficiência Visual: Porcentagem da Impressão em braile de todo material de divulgação e inscrição.Deficiência Auditiva: Interprete em Libras na premiação5.4.1 Museus, exposições e espaços culturaisb) atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial, devidamente sinalizado e divulgado emtodo material promocional;e) exemplares de libretos e programas, de eventos e exposições, em braille e em tipos ampliados;Adequação para acessibilidade, tradução em libras e material em braille. Acessibilidade FÍSICA“Art. 23. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências esimilares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiênciaou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44§ 1º, da Lei 13.446, de 2015.§ 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput , a serem instalados e sinalizados conforme os requisitosestabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, nomínimo, um assento; ouSerá demarcado assentos preferencias e será disponibillizado cadeira de rodas para pessoas com deficiencia delocomoção.
Inscrição e participação gratuita Evento de premiação 100% gratuito para população, participantes e envolvidos no concurso Projeto a ser executado em alinhamento com secretaria da educação, sendo realizado em rede publica de ensino tentar transmissão em canal educacional. Conforme disposto art. 21 da IN nº 02/2019: Produto Principal: Concurso III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; => concurso de poesia tipo cordel X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de Cultural. Ensaio será aberto conforme inciso V e inciso X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de Cultural.
O Dirigiente irá coordernar todo evento desde a pré produção ate sua finalização. Ricardo Rodrigues dos Santos Graduado em Eventos Empresario atuando deste 2010 no ramo de eventos idealizador para proporcionar eventos cultariais acessivel para todos. Proponente/ Dirigente Ricardo Rodrigues dos Santos (Graduado em Eventos - Empresario atuando deste 2010 noramo de eventos idealizador para proporcionar eventos cultariais acessivel para todos)Função: Coordenador Técnico e Financeiro responsável por toda a gestão do processo decisório do projeto.Concurso Cultural – Trabalho não remunerado. KimaniFunção: Artista fara apresentação Poetica no dia da premiação ( Poeta, Cantora, Artista venho me descobrindo. Tudo começou em 2017escrevendo para me expressar e me achar e assim acabei por representar a voz de muitas “Kimanis” de batalha embatalha cada Slam uma descoberta, uma conquista. Os prêmios foram acontecendo (Campeã Slam SP 2017 -VicecampeãSlam BR 2017 – Campeã Battle Force Feminine NIKE 2018), Apresentação no Prêmio Itaú Unicef no AuditórioIbirapuera, cantar no Bixiga 70, cantar no mesmo palco que Elba Ramalho receber das mãos do Emicida prêmio porminha poesia, Entrevista TVT.ORG participação programa Manos e Minas até gravação com a maravilhosa KarolConga já rolou e tantos outros Jobs que os convites estão surgindo que me sinto orgulhosa e cada vez maisconfiante e realizada em poder levar minha palavra adiante.) Trabalho pagamento cache Vilma Alves dos Santos (Profissinal atua no mercado de Eventos a mais de 20 anos coordenando toda staff)Função: Coordenação Geral - pagamento mensal Christiane Costa Santos (Profissional formada em Comunicação com ampla experiencia como assistente comercial eadministrativa)Função: Assistente - pagamento mensal Equipe Grafica: A ContratarEquipe de segurança: A contratarCoordenação de pesquisa: A ContratarRecepcionista: A contratarInterprete em libras: A Contratar Apresentador/locutor A contratar Assistente de som A contratar Fotógrafo A contratar Jurado A contratar Limpeza A contratar Maquiador A contratar
PROJETO ARQUIVADO.