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O projeto consiste na manutenção e circulação das fanfarras de Presidente Getúlio, promovendo o aprendizado musical e a prática artística, trazendo aos envolvidos uma nova perspectiva de vida, além de fomentar o crescimento intelectual e posteriormente o crescimento profissional. Considerando que são jovens com uma renda limitada, serão adquiridos novos instrumentos para uma apresentação de qualidade e a criação de uma identidade visual mais integrada, que culminará com a realização de uma turnê, em cidades diferentes a serem definidas na pré-produção.
Nas apresentações executaremos o seguinte Setlist, com classificação livre:FAMUTAN:1 – Era um garoto - Engenheiros do Hawaii2 – Garota de Ipanema – Tom Jobim3 – Eine Kleine Nachtmusik – Wolfgang Amadeus Mozart4 – Bella Ciao – Canção popular italianaFAMUPG:1 – Cadência de percussão rudimentar própria2 – Carol of the bells - Mykola Dmytrovych Leontovych3 – Overture – Trans Siberian Orquestra (Composições de Ludwig Van Beethoven)4 – Bohemian Rhapsody – Queen
Objetivo geral: Oportunizar as crianças, jovens e adultos a aprendizagem da música e o desenvolvimento das capacidades, através das aulas e ensaios, manutenção dos equipamentos e da realização da turnê de apresentações. Objetivos específicos: Adquirir instrumentos de percussão marcial e sinfônica 4 caixas tenor, 5 bumbos, 1 bombo sinfônico, 2 sexto-tom, 4 pares de prato, 2 tímpanos de cobre para a relaização da proposta e contuinuidade das atividades relativas às fanfarras; Realizar 10 apresentações culturais das duas fanfarras, em cidades a serem definidas na pré-produção, como forma de mostrar o trabalho realizado.
O projeto se enquadra no Art 1º nos incisos I, II e III e no Art 3º incisos II e IV da LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturaisII - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locaisIII - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadoresO projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Artigo 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante:e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos O projeto se justifica pela ideia e a vontade de oferecer um espetáculo musical de boa qualidade através das apresentações da banda, com entrada franca, atingindo todos os segmentos sociais nos locais das apresentações. Neste sentido, vale destacar o grande apelo que as bandas e fanfarras normalmente apresentam, que conseguem agradar facilmente o público de todas as faixas etárias. A par disso, as bandas e fanfarras oferecem, ainda, um adicional a mais para o seu público, através de um corpo de dança, formado por bailarinos. As fanfarras FAMUPG e FAMUTAN ainda se justificam pelo interesse de inserir a música na sociedade, devolvendo-lhe a condição de instrumento social, de educação e cultura em todos os seus aspectos mais importantes. Através das ações previstas, entendemos que o projeto atende também o Artigo 215 da Constituição Federal.
Aquisição de instrumentos para a realização do projeto:4 caixa tenor de alta tensão aro duplo de 14x12"1 bumbo marching band 22x14"1 bumbo marching band 20x14"1 bumbo marching band 18x14"1 bumbo marching band 16x14"1 bumbo marching band 14x14"2 sexto-tom2 pares de prato A2 de 16"2 pares de prato A2 de 14"1 bombo sinfônico suspenso de 40"1 tímpano de cobre 23"1 tímpano de cobre 26"
Seguindo o diposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2019 em seu artigo 21 nos incisos: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de Cultural. As apresentações serão feitas em espaços públicos, que já são locais onde acontecem apresentações artísticas e que permitem o acesso de todas as pessoas. Os locais das apresentações obedecerão ao disposto no art. 27 inciso II, do Decreto 5761/06, que diz proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10741, de 1o de outubro de 2003 e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto 3 298, de 20 de dezembro de 1999. Nas áreas de circulação será utilizado faixas para facilitar a identificação do percurso para deficientes visuais; Disponibilizar intérprete de libras (caso seja necessário); Disponibilizar o protocolo do evento para os deficientes auditivos.
Seguindo o diposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2019 em seu artigo 22: As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino. Todas as apresentações terão acesso gratuito à população e ampla divulgação na região, através de sites, redes sociais e transmissão ao vivo e tabém captação de imagens videográficas. As apresentações e a participação nas bandas é para todas as faixas etárias e etnias da comunidade. Apresentação musical: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de Cultural. Instrumentos musicais - Aquisição: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de Cultural.
Ronildo Vieira Garcia - Coordenador do projeto e maestro Ronildo Garcia é natural de Presidente Getúlio-SC, graduado em Artes Visuais e possui especialização em Arte Educação. Atualmente é baterista; maestro de bandas de percussão; professor de teatro, audiovisual e música; roteirista, ator e diretor de cinema com 5 curtasmetragens realizados e agente cultural.Baterista em vários projetos musicais há mais de 15 anos;Idealizador do projeto Instrumentos com canos de PVC. Premiado Feira Regional de Matemática, Premiado Feira Estadual de Matemática;Treinamento de teatro e música Internacional com Blue Man Group – EUA;Artes Visuais – UNIASSELVI (FAMESUL) Estágios e Trabalho de Graduação apresentados [Instrumentos de percussão recicláveis e a interdisciplinaridade];Finalista do Prêmio Arte na Escola Cidadã (Instituto Arte na Escola) com o projeto “Fração Musical”;Acumula vários prêmios ao longo de sua história, os mais recentes, Vice-campeão no Concurso de Gaspar 2014, Bi Campeã Estadual 2014 e 2015 na Categoria Banda de Percussão Marcial infantil, Campeã no Concurso de Gaspar 2016 na Categoria Banda de PercussãoSinfônica Infantil, Vice Campeão do Concurso Estadual de 2016, Campeão do Concurso de Gaspar 2017, Bi campeão Estadual em 2017 e 2018, Campeão do Concurso Estadual de Bandas e Fanfarras na Categoria Banda de Percussão Marcial Sênior, Campeão na CategoriaBanda de Percussão Marcial Sênior na Cidade de Cordeirópolis SP 2018, Vice-campeã do Concurso de bandas e Fanfarras de Gaspar em 2018 na categoria Banda de Percussão Sinfônica Sênior, Terceiro lugar no Concurso Estadual de Bandas e Fanfarras na categoriaBanda de Percussão Sinfônica Sênior e Campeão No 5o Concurso Aberto de Fanfarras em Xangri-lá RS na categoria Banda de Percussão Sinfônica Sênior em 2019. Adelir Junior Prade - produtor executivo Adelir Junior Prade é natural de Witmarsum-SC, graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado de Santa Catarina -UDESC. Atualmente trabalha como consultor em gestão de negócios, nas áreas administrativa, financeira e de custos. Como voluntário,participa da Fanfarra Municipal de Presidente Getúlio, sendo instrumentista e tesoureiro, com a corporação já obteve bons resultados: campeão na Categoria Banda de Percussão Marcial Sênior na Cidade de Cordeirópolis SP 2018, Vice-campeã do Concurso de bandas e Fanfarras de Gaspar em 2018 na categoria Banda de Percussão Sinfônica Sênior, Terceiro lugar no Concurso Estadual de Bandas e Fanfarras na categoria Banda de Percussão Sinfônica Sênior e Campeão No 5o Concurso Aberto de Fanfarras em Xangri-lá RS na categoria Banda de Percussão Sinfônica Sênior em 2019.
PROJETO ARQUIVADO.