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O FESTIVALITINERANTE MARCHA PARA JESUS são as apresentações artísticas que acontecem no palco de concentração da tradicional MARCHA PARA JESUS, que nesse projeto contemplará 15 cidades brasileiras em locais abertos, disponíveis para o público em geral. A festa de celebração como um todo integra todos os credos sem distinção em uma grande manifestação cultural ao som da MÚSICA GOSPEL (Lei Federal nº 12.590/12), onde milhares de pessoas cantam, dançam e celebram pela proteção à vida, fortalecimento da família, promoção e defesa da garantia dos direitos para todos. A MARCHA PARA JESUS está estabelecida nacionalmente através da Lei Federal nº 12.025/09 e está amparada por inúmeras manifestações de apoio entre prefeituras e chefes de estado que à inseriu em seus calendários municipais e estaduais, dentre os quais, destacamos a cidade de São Paulo através da Lei municipal nº 12.195/96 e consolidada pela Lei Municipal nº 14.485/07 e o estado de São Paulo Lei Estadual nº 16.003/15.
Não se aplica
Objetivo Geral: Realizar o Festival Intinerante "Marcha para Jesus" com a participação de artistas expoentes da música gospel nacional com interação de artistas regionais, possibilitando à população o livre acesso à música produzida em diferentes regiões do país. Objetivos específicos: * Realizar 30 apresentações de artistas de expressão nacional; * Realizar 150 apresentações de artistas de expressão regional; * Realizar as apresentações em 15 estados da federação; * Democratizar o acesso ao produto cultural para 3.000.000 de pessoas; * Mobilizar caravanas das cidades circunvizinhas; * Promover e dar visibilidade aos artistas regionais e locais na interação com artistas nacionais; * Realizar a transmissão do produto conteúdo cultural produzido nos festivais, através da Rede Genesis e suas retransmissoras nos estados correspondentes.
O FESTIVAL é um recorte da predominância cultural da tradicional MARCHA PARA JESUS que visa ampliar a democratização de acesso aos principais artistas GOSPEL nas regiões NORTE, NORDESTE, CENTRO-OESTE e SUL do país, onde é evidenciado através do relatório do MINISTÉRIO DA CIDADANIA/2018, a menor incidência da efetivação de patrocínios para projetos de cultura. A solicitação de apoio ao projeto FESTIVAL ITINERANTE "Marcha para Jesus", por meio do benefício fiscal a ser concedido pelo Ministério da Cidadania, via Lei de incentivo à Cultura, é a ferramenta e a forma que nos permitirá buscar as parcerias junto a iniciativa privada para que possamos realizar o festival de acordo com os seus objetivos e metas. Sendo que a existência do mecanismo de incentivo à projetos culturais é de fundamental importância e imprescindível para a democratização da cultura em todo o País. O GOSPEL no Brasil é representado por mais de 4.5 mil cantores e bandas; o estilo GOSPEL é a música com 29% de audiência entre os demais estilos que tocam nas rádios brasileiras; lançam 10 novos Álbuns todo mês, contribuindo com a sobrevivência da indústria fonográfica e movimenta o consumo no mercado cultural de R$ 15 BI/ano em produtos e serviços (livros, música, palestras e etc.), segundo os dados do IBGE e Datafolha. A primeira Marcha para Jesus — denominada "March For Jesus" — aconteceu em 1987 na cidade de Londres, no Reino Unido. Nos anos seguintes países do mundo todo aderiram a manifestação de fé e a celebração do nome de Jesus Cristo pelas ruas da cidade. Países como Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Irlanda do Norte, Egito, Israel, EUA, Canadá, Rússia, Cuba, Finlândia, Japão, Moçambique, África do Sul, Brasil, Argentina, Bolívia, Peru e Chile, entre outros. No ano de 1993, a Marcha Para Jesus chegou no Brasil e logo alcançou mais de 500 cidades em várias regiões do país, com o envolvimento de grandes instituições e artistas. O projeto, em tela, se enquadra nos incisos II, III e IX do artigo 1º da Lei 8313/91: Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal por formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. E entre as finalidades elencadas no artigo 3 da Lei 8313/91, tem os seguintes propósitos: I _ Incentivar à formação artística e cultural II - Fomento à produção cultural e artística, mediante a realização do espetáculo de artes cênicas. III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante a proteção das tradições populares; Desta forma, a realização do projeto contribuirá na promoção e fomento à cultura, a produção artística, ao incentivo e ao desenvolvimento dos talentos locais, regionais e nacionais a salvaguarda e ao resgate da memória, da promoção e da valorização do nosso patrimônio cultural imaterial. Consiste em uma ação exclusivamente voltada para a promoção dos bens culturais e difusão das manifestações, expressões e contextos que são transmitidos de geração em geração através do cultivo dos usos e costumes do nosso País.
A CONTRAPARTIDAOficinas de Música Com objetivo de desenvolver a criatividade e as habilidades musicais de alunos e professores da rede pública de ensino, ofereceremos as seguintes ações: * Realizar 04 oficinas em 02 dias * Metodologia com Atividades de capacitação de: Técnica vocal; Linguagem Musical; Expressão Cênica; Ensaios em grupos; Ensaio Geral; além de trabalhar com a improvisação dirigida e espontânea;· Publico Alvo: Alunos e professores da rede pública de ensino Qtde mínima de atendidos: 120 pessoas
Não se aplica
Proporcionaremos condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (*), e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (**). O projeto será realizado em 15 capitais da federação, sempre com autorização da Prefeitura local, em uma área de fácil acesso ao público, oferecendo espaço reservado para pessoas com deficiência e idosos e intérpretes de libras. A organização do festival irá disponibilizar, no site do evento e nas redes sociais, as indicações de linhas de ônibus (transporte público) para facilitar o deslocamento do público ao local do evento.
* Todas as apresentações do Festival serão gratuitas e abertas à comunidade, garantindo desta forma o amplo acesso da população. * Será autorizada a captação de imagens e sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias, conforme art. 21 inciso IV da IN 02/2019. * Pessoas do mundo inteiro poderão acompanhar a transmissão ao vivo do produto cultural pelas emissoras Rede Genesis e suas coligadas. * Cobertura por emissoras de rádios, além da transmissão via internet – nas redes sociais, nos apps para smartphones e pelo site oficial do evento.
O DIRIGENTE: Responsável por toda administração e prestação de contas do projeto. A INSTITUIÇÃO: É responsável pelo planejamento e gerenciamento das tarefas operacionais e da harmonia entre os colaboradores, fornecedores e parceiros estratégicos. COORD. GERAL: Karina da Gama – Há 20 anos Desenvolve integralmente planos e projetos estratégicos corporativos, sociais, culturais e econômicos para empresas e governos nacionais e internacionais que promovam o encontro e o intercâmbio de diferentes públicos, buscando atender aos novos e exigentes consumidores que buscam por novas tendências. Assume o projeto desde a sua estratégia, passando por todas as fases, desde o projeto escrito, gráfico, pré-produção, execução do evento e pós-evento. Elaboração de planilhas de cronograma de produção, orçamento, negociação e contratação de fornecedores. COORD. DE PROJETO: Wemerson Marinho – Com 25 anos de experiência na gestão corporativa, pública e social. Habilitado em Compliance; due diligence; planejamento estratégico; auditoria de processos; consultoria tributária público-privada e responsável pela diretoria de relações instrucionais da entidade proponente.
PROJETO ARQUIVADO.