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PRONAC 194209Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Até quando esperar?

LUIS EDUARDO COSTA RODRIGUEZ
Solicitado
R$ 199,5 mil
Aprovado
R$ 199,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Produção de conteúdo audiovisual de curta metragem
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2021-01-01
Término
2021-12-31
Locais de realização (1)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro

Resumo

O projeto "Até quando esperar?" realizará a produção de um curta metragem de aproximadamente 15 minutos e finalização em HD que narra a história ficcional de Carlos, um pai de família que está em busca de recolocação no mercado de trabalho. Sua família passa por enormes dificuldades por conta deste seu martírio. Até quando podemos esperar? Até onde uma mentira pode nos levar? O que você faria por sua família? A vida não nos permite voltar atrás. Às vezes um momento impensado pode mudar tudo.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse: Até quando esperar? - Conta a história de Carlos, um pai de família que está em busca de recolocação no mercado de trabalho. Sua família passa por enormes dificuldades por conta deste seu martírio. Até quando podemos esperar? Até onde uma mentira pode nos levar? O que você faria por sua família? A vida não nos permite voltar atrás. As vezes um momento impensado pode mudar tudo.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Até quando esperar?", que será realizado por Luis Eduardo Costa Rodriguez, é explorar, através d euma produção cinematográfica, o espelho de nossa sociedade atual, onde chefes de família batalham arduamente para sustentar seus entes queridos e viverem com dignidade diante das dificuldades atuais deixadas por antigos governos que apenas depreciaram nossa economia. A família acima de tudo é o foco central deste curta. Objetivos Específicos: - A produção, finalização e tiragem em 2.000 DVDs de um curta metragem de aproximadamente 15 minutos e finalização em HD que narra a história ficcional de Carlos, um pai de família que está em busca de recolocação no mercado de trabalho. Sua família passa por enormes dificuldades por conta deste seu martírio. Até quando podemos esperar? Até onde uma mentira pode nos levar? O que você faria por sua família? A vida não nos permite voltar atrás. As vezes um momento impensado pode mudar tudo; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "Até quando esperar?" precisa de incentivo para estimular e dar continuidade a um segmento tão pouco explorado no nosso país, chamando a atenção do público com um tema comum ao brasileiro. O proponente Luis Eduardo Costa Rodriguez nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Rio de Janeiro/RJ. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Luis Eduardo Costa Rodriguez (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Legendagem descritiva; - Audiodescrição; - Libras. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para o audiovisual, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. O produto cultural será disponibilizado à população por meio de distribuição gratuita de DVDs à população de baixa renda, conforme plano de distribuição, bem como a disponibilização do material gratuitamente no site do projeto.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Luis Eduardo Costa Rodriguez - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Luis Eduardo Costa Rodriguez, em arte Eduardo Lassah, ator carioca, é hoje um ator de respeito, de grande versatilidade e relevância no cenário artístico brasileiro, com mais de 20 anos de carreira, graças à sua ininterrupta trajetória na TV, no Cinema, na dublagem e também no Teatro. Hoje, está em um período de produção de seus próprios projetos tanto na comédia como no drama. Sempre atuando, escrevendo e dirigindo para poder se expressar da forma que maior atende as suas necessidades artísticas. Atualmente, seu principal projetoé “Até quando esperar?”,que é de sua sua própria criação e que agora busca apoio de nossas leis governamentais. Escrito em parceria com Laura Vidaureta, conta em uma parte relevante, a história da nossa sociedade atual, onde chefes de família batalham arduamente para sustentar seus entesqueridos e viverem com dignidade diante das dificuldades atuais deixadas por antigosgovernos que apenas depreciaram nossa economia. A família acima de tudo é o foco centraldo curta que busca captação de recursos. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.